domingo, 15 de maio de 2011

O que está por vir com as alterações do CPP


O casamento real do príncipe William com Kate Middleton foi amplamente divulgado em todos os tipos de mídia. Os detalhes foram esmiuçados e explorados (desde os enfeites mais singelos até especulações sobre a noite de núpcias). Houve direito a transmissões ao vivo com narração e comentários.

Certamente deve ter sido hercúleo e espetacular o trabalho da mídia para realizar essa vasta cobertura.

Até aí, embora não seja o tipo de tema que me chame atenção, tudo bem! Mesmo sendo relacionado a um evento que não produzirá quaisquer efeitos na vida dos brasileiros, tudo bem!

O que assusta é saber que algo que será sentido diariamente pelas pessoas quase não tenha recebido atenção da mídia. Refiro-me à Lei n. 12.403/2011 que, ao modificar o regramento sobre prisões processuais, terá o efeito de deixar nas ruas um número enorme de criminosos.

São tantos os absurdos que ocorrerão que nem se mostra possível elencá-los.

Um exemplo emblemático, caro leitor, é que se um bandido arrombar o seu carro e furtá-lo (o que configura furto simples, conforme sedimentado entendimento jurisprudencial), mesmo que venha a ser preso pela polícia, poucas horas depois já estará em liberdade. Mesmo que ele esteja sendo processado por outros 100 crimes, permanecerá livre. Mesmo que se saiba que ao sair da delegacia é possível que na primeira esquina já furte outro carro, não poderá continuar preso.

É claro que quando esse tipo de coisa acontecer (ou ainda pior) a sociedade (e também a mídia) dirá que é um absurdo. E com certeza o alvo da insatisfação será relacionado ao Poder Judiciário.

Ocorre caríssima sociedade que quando absurdos ocorrerem não adiantará falar mal da polícia, dos promotores ou dos juízes. Nem mesmo os advogados e defensores públicos que fizerem pedidos que deixem criminosos nas ruas terão culpa pelo “liberou geral”.

Daqui alguns dias, quando a lei passar a valer (entrar em vigor), somente ficará preso no Brasil quem fizer muito esforço para isso. Quem sabe não fosse mais fácil colocar logo como condição da prisão a concordância do meliante.

Se quiser xingar ou reclamar, por favor poupe as pessoas que aplicam a lei. Volte seus canhões contra quem realmente tem responsabilidade por isso: presidentes e congressistas envolvidos no processo legislativo que culminou com a edição da lei. Foram eles que apresentaram, votaram, aprovaram e sancionaram.

Aos aplicadores da lei, infelizmente, não resta outra alternativa além de aplicar a lei, mesmo sabendo que a consequência será a manutenção de criminosos na rua, mesmo sendo certo que permanecerão delinquindo, mesmo cientes de que muitos reflexos advirão, inclusive no encarecimento de seguros e serviços de segurança (onerando ainda mais a já sofrida população brasileira).

Ayrton Vidolin Marques Júnior
Juiz no Estado de São Paulo

Nenhum comentário:

Postar um comentário