Se antes apenas os PPP (pretos, pobres e putas) permaneciam no cárcere, com as últimas alterações no Título IX do Códex Processual levadas a efeito pela Lei 12.403/11 (em vigor a partir de 03/07/2011) certamente a política penal brasileira, sempre seletiva e discriminante, será ainda mais evidente.
Não é preciso nenhuma força hercúlea para se chegar à conclusão de que mais do que nunca os ricos estarão à salvo de serem "objetos" de decreto preventivo.
Pelo art. 282 §4º somente em último plano será possível o decreto preventivo, assim, mesmo diante de crimes bárbaros e que choquem toda sociedade, terá o juiz que afastar FUNDAMENTADAMENTE todas as outras possíveis medidas cautelares (coercitivas) para então "pensar" no decreto preventivo.
Entre as “opções” está a proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução, proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante e outras ainda menos efetivas. (tudo letra morta, tudo para fazer valer o GARANTISMO PENAL APENAS AOS PODEROSOS E RICOS)
Aqui jaz a (IN) justiça brasileira!
Márcio Dominici - delegado de polícia
Márcio Dominici - delegado de polícia
Como diria o velho apresentador... Isso é uma Vergonha.
ResponderExcluirDourados-MS