quarta-feira, 11 de maio de 2011

As alterações no CPP na "medida exata" dos anseios dos ricos e poderosos

Se antes apenas os PPP (pretos, pobres e putas) permaneciam no cárcere, com as últimas alterações no Título IX do Códex Processual levadas a efeito pela Lei 12.403/11 (em vigor a partir de 03/07/2011) certamente a política penal brasileira, sempre seletiva e discriminante, será ainda mais evidente.

Não é preciso nenhuma força hercúlea para se chegar à conclusão de que mais do que nunca os ricos estarão à salvo de serem "objetos" de decreto preventivo.

Pelo art. 282 §4º somente em último plano será possível o decreto preventivo, assim, mesmo diante de crimes bárbaros e que choquem toda sociedade, terá o juiz que afastar FUNDAMENTADAMENTE todas as outras possíveis medidas cautelares (coercitivas) para então "pensar" no decreto preventivo.

Entre as “opções” está a proibição de ausentar-se da Comarca quando a permanência seja conveniente ou necessária para a investigação ou instrução, proibição de manter contato com pessoa determinada quando, por circunstâncias relacionadas ao fato, deva o indiciado ou acusado dela permanecer distante e outras ainda menos efetivas. (tudo letra morta, tudo para fazer valer o GARANTISMO PENAL APENAS AOS PODEROSOS E RICOS)

Aqui jaz a (IN) justiça brasileira!


Márcio Dominici - delegado de polícia

Um comentário:

  1. Como diria o velho apresentador... Isso é uma Vergonha.

    Dourados-MS

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