FAUSTO MACEDO - Agência Estado
A aprovação da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 19/2011, que
definiu como de natureza jurídica a carreira dos delegados da Polícia
Civil de São Paulo, é o novo trunfo para os delegados da Polícia Federal
que pleiteiam o mesmo reconhecimento no Congresso. Os delegados da PF
querem conquistar prerrogativas como a inamovibilidade. Alegam
dificuldades no combate ao crime organizado e denunciam interferências
políticas em sua missão.
"Pelo menos sete Estados (Paraná,
Goiás, Minas, Maranhão, Amapá, Pará e São Paulo) já reconheceram a
carreira jurídica para os delegados civis, a PF está ficando para trás",
protesta Amaury Portugal, presidente do Sindicato dos Delegados da PF
em São Paulo e diretor regional da Associação Nacional dos Delegados
Federais.
Ele pondera que a categoria "precisa dessa garantia
porque é comum a influência de outros poderes e mesmo da máquina
governamental nos procedimentos conduzidos por delegados federais".
A PEC 19/2011, enviada à Assembleia paulista pelo governador Geraldo
Alckmin (PSDB), acrescenta quatro parágrafos na Constituição Estadual e
trata da carreira jurídica dos delegados da Polícia Civil paulista. O
trecho que a classe considera vital diz que "aos delegados de polícia é
assegurada independência funcional pela livre convicção nos atos de
polícia judiciária".
Desde 2008, está em curso na Câmara a PEC
que altera o artigo 144 da Constituição, atribuindo independência
funcional aos delegados de polícia. O parágrafo 10 do texto estabelece
que delegado de polícia de carreira, de natureza jurídica, "exerce
função indispensável à administração da Justiça, sendo-lhe assegurada
independência funcional no exercício do cargo, além das garantias
vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de subsídio".
Portugal avalia que para enfrentar a corrupção os delegados da PF
também precisam de independência funcional. "Fica o delegado livre de
perseguições administrativas, políticas e governamentais. É muito comum
que as operações de crimes passem a envolver altas autoridades do
Executivo, Legislativo e Judiciário e é por esse motivo que a autoridade
policial deve ter plena autonomia nas suas funções."
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