Poder policial
Procurador critica AGU por ser contra investigação do MP
Quando o Supremo Tribunal Federal decidiu,
em 2010, que o Ministério Público tem autorização legal para
investigar, limitou essa liberdade apenas para apuração de crimes
cometidos por policiais no exercício da função. Em qualquer outra
situação, não há previsão legal que fundamente que o órgão tome a frente
dessa fase do processo.
Esse é o entendimento manifestado pela Advocacia-Geral da União nesta semana a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a Ordem dos Advogados do Brasil questiona regra do Conselho Nacional do Ministério Público que autoriza os membros do MP a investigar. Para a AGU, a norma editada pelo Conselho permite a interpretação de que membros do MP possam agir em situações não previstas no acórdão do Supremo.
No entanto, o CNMP reputa a ADI a uma interpretação errada da norma, já que o órgão não abriu a possibilidade de participação dos promotores e procuradores em toda e qualquer investigação.
A AGU concordou com a OAB em relação a dois pontos da Resolução 20/2007, considerados inconstitucionais. São eles o parágrafo 1º do artigo 4º, que trata da responsabilidade do MP em investigações que envolvam diretamente policiais no exercício da função, e a parte que confere ao CNMP o exercício de controle externo sobre as atividades-meio das corporações policiais. (Clique aqui, aqui e aqui para ler a manifestação.)
A opinião da AGU foi solicitada pelo STF por conta da ADI 4.220, impetrada pelo Conselho Federal da OAB contra a resolução. “Causa estranheza o parecer da AGU e o pedido da OAB, pois tiraram o foco do controle externo para pôr reparo em matéria em que já há jurisprudência no STF”, afirma Mário Bonsaglia, procurador regional da República e conselheiro do CNMP.
Para a AGU, no entanto, a questão ainda não está pacificada no Supremo, havendo decisões nos dois sentidos, tanto reconhecendo a possibilidade de o MP investigar criminalmente, quanto entendendo que esse procedimento fere dispositivos da Constituição. Assim, a manifestação estaria fundamentada em decisões da própria corte.
Bonsaglia criticou o fato de a AGU não defender o CNMP. “O Conselho é um órgão público federal e é função constitucional da AGU defender as entidades do governo”, diz. Mas a AGU sustenta a tese de que seu compromisso é mais com a defesa da presunção de constitucionalidade dos atos normativos do que com interesses de órgãos específicos.
Em agosto de 2009, o então advogado-geral da união e hoje ministro do STF José Antônio Dias Toffoli já havia considerado que a Resolução 20 da CNMP era inconstitucional, em Adin movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
A ADI 4.220 foi ajuizada em março de 2009. O presidente da Ordem, Ophir Cavalcante Junior, lembra que o motivo da ação foi o fato de que “na época se vivia um estado policial muito forte, com operações espetaculosas, muito mais midiáticas do que eficientes. Por conta disso, o Conselho Federal se reuniu e entendeu que não caberia ao Ministério Público fazer investigações”.
A Ordem é a favor da investigação, por parte do MP, apenas em casos de policiais que não cumprirem seu dever, ou quando há, por parte deles, desrespeito ao cidadão. No entanto, é contra a investigação nos demais casos. “O fato de o titular da Ação Penal fazer também a investigação pode gerar, em tese, uma situação de parcialidade”.
O conselheiro Mario Bonsaglia discorda. “Tudo o que o MP faz passa por análises judiciárias, o que elimina qualquer traço de parcialidade”, garante. Ele também acredita que, se o Ministério Público pudesse fazer investigações de qualquer natureza, a rigidez na qualidade da administração pública seria maior. “Quem tem os fins deve ter os meios, e quem tem o poder de executar as ações deve também fazer a colheita”.
A ação, cujo relator é o ministro Luiz Fux no STF, aguarda ainda parecer da Procuradoria-Geral da União para começar a ser julgada pela corte.
Clique aqui, aqui e aqui para ler manifestação da AGU.
Clique aqui para ler a Resolução 20 da CNMP.
ADI 4.220
Esse é o entendimento manifestado pela Advocacia-Geral da União nesta semana a respeito da Ação Direta de Inconstitucionalidade em que a Ordem dos Advogados do Brasil questiona regra do Conselho Nacional do Ministério Público que autoriza os membros do MP a investigar. Para a AGU, a norma editada pelo Conselho permite a interpretação de que membros do MP possam agir em situações não previstas no acórdão do Supremo.
No entanto, o CNMP reputa a ADI a uma interpretação errada da norma, já que o órgão não abriu a possibilidade de participação dos promotores e procuradores em toda e qualquer investigação.
A AGU concordou com a OAB em relação a dois pontos da Resolução 20/2007, considerados inconstitucionais. São eles o parágrafo 1º do artigo 4º, que trata da responsabilidade do MP em investigações que envolvam diretamente policiais no exercício da função, e a parte que confere ao CNMP o exercício de controle externo sobre as atividades-meio das corporações policiais. (Clique aqui, aqui e aqui para ler a manifestação.)
A opinião da AGU foi solicitada pelo STF por conta da ADI 4.220, impetrada pelo Conselho Federal da OAB contra a resolução. “Causa estranheza o parecer da AGU e o pedido da OAB, pois tiraram o foco do controle externo para pôr reparo em matéria em que já há jurisprudência no STF”, afirma Mário Bonsaglia, procurador regional da República e conselheiro do CNMP.
Para a AGU, no entanto, a questão ainda não está pacificada no Supremo, havendo decisões nos dois sentidos, tanto reconhecendo a possibilidade de o MP investigar criminalmente, quanto entendendo que esse procedimento fere dispositivos da Constituição. Assim, a manifestação estaria fundamentada em decisões da própria corte.
Bonsaglia criticou o fato de a AGU não defender o CNMP. “O Conselho é um órgão público federal e é função constitucional da AGU defender as entidades do governo”, diz. Mas a AGU sustenta a tese de que seu compromisso é mais com a defesa da presunção de constitucionalidade dos atos normativos do que com interesses de órgãos específicos.
Em agosto de 2009, o então advogado-geral da união e hoje ministro do STF José Antônio Dias Toffoli já havia considerado que a Resolução 20 da CNMP era inconstitucional, em Adin movida pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).
A ADI 4.220 foi ajuizada em março de 2009. O presidente da Ordem, Ophir Cavalcante Junior, lembra que o motivo da ação foi o fato de que “na época se vivia um estado policial muito forte, com operações espetaculosas, muito mais midiáticas do que eficientes. Por conta disso, o Conselho Federal se reuniu e entendeu que não caberia ao Ministério Público fazer investigações”.
A Ordem é a favor da investigação, por parte do MP, apenas em casos de policiais que não cumprirem seu dever, ou quando há, por parte deles, desrespeito ao cidadão. No entanto, é contra a investigação nos demais casos. “O fato de o titular da Ação Penal fazer também a investigação pode gerar, em tese, uma situação de parcialidade”.
O conselheiro Mario Bonsaglia discorda. “Tudo o que o MP faz passa por análises judiciárias, o que elimina qualquer traço de parcialidade”, garante. Ele também acredita que, se o Ministério Público pudesse fazer investigações de qualquer natureza, a rigidez na qualidade da administração pública seria maior. “Quem tem os fins deve ter os meios, e quem tem o poder de executar as ações deve também fazer a colheita”.
A ação, cujo relator é o ministro Luiz Fux no STF, aguarda ainda parecer da Procuradoria-Geral da União para começar a ser julgada pela corte.
Clique aqui, aqui e aqui para ler manifestação da AGU.
Clique aqui para ler a Resolução 20 da CNMP.
ADI 4.220
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