Ação questiona lei do Rio de Janeiro sobre atribuição de delegado da Polícia Civil
A
Federação das Entidades dos Oficiais Militares Estaduais (Feneme)
ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4751) no Supremo
Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Lei do Estado do Rio de
Janeiro 3.586, de 2001, que regulamenta atribuições de delegado da
Polícia Civil. De acordo com a Feneme, que reúne entidades de oficiais
militares estaduais e do Distrito Federal, o anexo V da norma invade
competência constitucionalmente atribuída à Polícia Militar ao prever de
forma “genérica” que os delegados da Polícia Civil do Rio devem “zelar
pela segurança do Estado e de sua população”.
Na
ação, a Feneme afirma que essa previsão constitui um “verdadeiro desvio
de função” ao não especificar que os delegados da Polícia Civil devem
atuar na área investigativa. “O anexo apresenta, ainda, expressão
inconstitucional e totalmente descabida, por afronta direta à norma
constitucional, ao atribuir ao delegado ´promover a prevenção, a
apuração e a repressão das infrações penais´, quando a prevenção é
competência expressa da Polícia Militar, por meio da polícia ostensiva”,
complementa a federação.
A
entidade acrescenta que, ao julgar a ADI 3916, o STF retirou da Polícia
Civil do Distrito Federal atribuições constitucionalmente não afetas à
polícia judiciária e a apuração de infrações penais. “A doutrina costuma
diferenciar a atividade de polícia administrativa da chamada polícia
judiciária. Costuma-se afirmar que essas se diferenciam pelo caráter
preventivo da primeira e repressivo da segunda”, registra a Feneme na
ADI.
O
ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, adotou o procedimento
abreviado previsto no artigo 12 da Lei 9.868/1999, que dispensa a
análise de liminar, julgando diretamento o mérito da ação.
RR/AD
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