Está
 em curso uma campanha nacional do Ministério Público (estadual e 
federal) no sentido de induzir na população a falsa idéia de que a PEC 
37 é a “PEC da Impunidade” e se for aprovada a cidadania será prejudica 
porque o MP não poderá mais investigar e blá, blá, blá. Todavia o que 
realmente existe é uma armação para enganar a população, assim como 
aquelas mensagens que são disponibilizadas nas redes sociais afirmando 
que será dado dinheiro a crianças doentes no caso de compartilhamento … 
tudo falso.
Explico: o 
MP não tem poder (e nunca teve) de investigação porque a Constituição 
não autorizou tal condição. Até porque, não é possível tal absurdo no 
âmbito do Estado Democrático de Direito porque seria um absurdo apenas 
uma das partes poder investigar. Imagine o caos se o acusador investiga 
aquilo que interessa a ele condenar e o infeliz, o alvo, fica a mercê da
 acusação. Isso acabou … seria o retorno ao período escabroso da 
Inquisição. Estão se aproveitando do estado de revolta por que passa 
nosso povo brasileiro, de insegurança e revolta pela impunidade que 
campeia livre e da ideia transmitida pelos filmes americanos que mostra o
 Promotor de Justiça investigando para induzir aos mais crédulos de que o
 MP é o “Sassá Mutema”, o “Salvador da Pátria” e a solução para todos os
 males que nos afligem.
Mas isso não é a realidade. No Brasil o 
Ministério Público e todos os demais órgãos governamentais tem o poder 
absoluto de investigar através dos organismos próprios e relacionados 
pela Constituição Federal. O que não é possível é haver investigação por
 qualquer um que se interessar em apurar isso ou aquilo sob pena de 
transformar o País em uma terra sem lei onde cada um faz o que quer, 
quando quer e como quer. E mais, no sistema americano, no entanto, o 
advogado de defesa também investiga: pode contratar detetives, fazer 
prova, perícia etc. tudo igual … diferentemente do Brasil em que se quer
 dar força unicamente para um lado.
Por outro prisma, o MP, para defender a 
possibilidade de investigar sózinho, sem controle e as escondidas, alega
 que a Polícia Judiciária (civil ou federal) é incompetente, corrupta 
etc. e não combate a improbidade. Mas é preciso esclarecer que o MP é o 
fiscal da lei, é o órgão que fiscaliza a polícia, tem o poder ilimitado 
de requisitar investigações e diligências e, até hoje, não se sabe de 
nenhuma autoridade policial que tenha sido processada pelo MP por não 
ter cumprido religiosamente as requisições do “parquet”. Se é realmente 
verdade que a polícia não atua, porque o Ministério Público até hoje não
 processou o Ministro da Justiça, o Diretor-Geral da Polícia Federal ou 
das diversas Policias Civis Estaduais? Quem já tomou conhecimento de 
algum Delegado de Polícia denunciado por ter acobertado investigações 
requisitadas pelo MP para apuração de prática de atos de corrupção? Essa
 afirmativa é pura “Lenda Urbana” … joga-se no ar, na internet, nos 
meios de comunicação e todos passam a acreditar sem contestação.
Outro detalhe escondido da população é que a apuração de atos de improbidade administrativa NÃO
 é atribuição da polícia (e é proibido por lei o órgão policial atuar 
nesses casos). É o Ministério Público, as Defensorias Públicas, as ONGs e
 TODOS os õrgãos administrativos públicos (Secretarias, Fundações 
etc.) as pessoas jurídicas interessadas que podem legalmente apurar 
prática de ato de improbidade – até porque a matéria é Civel e não 
Criminal – as forças policiais NÃO pode apurar atos de 
improbidade. Se ele (o MP) não consegue fazê-lo com eficiência, por quê 
está interessado em ter o poder de investigação criminal? Resposta:
 para poder intimidar os demais Poderes e aqueles que estão na gerencia 
da administração pública e conseguir melhores salários, aumento do 
duodécimo, favores etc.
Não acredita?
Então responda: o MP já vem investigando
 na área criminal, de forma ilegal e inconstitucional, há mais de uma 
década. Quantos poderosos ele realmente conseguiu condenar? Resposta: NENHUM!
 Todos os que foram processados e condenados (como no caso do 
mensalão) foram investigados pela polícia e o MP somente denunciou … com
 base no inquérito feito pela Polícia Judiciária. Praticamente TODOS
 os casos em que o MP investigou sozinho, por conta própria, foram 
inócuos, os acusados foram absolvidos por falta de provas ou devido a 
procedimentos considerados ilegais e proibidos por lei, por abuso etc. 
Quando o MP investiga ele se esqueçe que é o fiscal da lei e não 
fiscaliza a si próprio – quem irá fiscaliza os fiscais?
E nos Estados? A mesma coisa. Os MPEs, 
através dos GAECOs, se arvoraram em detetives. Fizeram busca e 
apreensão, prenderam pessoas temporariamente, dirigiram verdadeiro 
teatro para a imprensa em ações holywoodianas, mas no final estão 
praticamente TODOS
 os envolvidos soltos e absolvidos devido a provas ineficazes, 
capitulação errônea de crime, denúncias ineptas, desenvolvimento 
ilegal de diligências … e atualmente esses investigados processam o 
Estado requerendo indenizações milionárias porque nada ficou provado e 
acabaram se tornando vítimas de Sherlocks.
Se o MP realmente quer ser eficiente, 
quer ver nas prisões os corruptos, quer defender a população brasileira,
 deveria acompanhar os inquéritos feitos pela polícia (como é sua 
obrigação), requisitar instauração de procedimentos e diligências e 
processar os policiais que diz serem incompetentes, desidiosos, 
corrompidos etc. O Ministério Público não precisa ser autorizado a 
investigar para salvar o povo brasileiro, ele só precisa atuar conforme 
determina a Constituição Federal – mas isso não dá mídia, né? O legal é 
dar entrevistas, ser focado por holofotes … bacana é andar de viatura, 
tocar sirene, ser olhado pela população quando passa … mas, ser 
autoridade policial, comandar as diligências é coisa de quem investiga.
Por último pense. Se por acaso algum dia
 você ou seu filho ou parente vier a ser processado por algum motivo, 
seja devido a um acidente de transito, briga com vizinho ou até mesmo 
desavença familiar e acusado de algo que não fez, você vai querer que a 
investigação seja feita somente por quem o está acusando, por quem é 
parte interessada no processo? Se aparecer alguma prova favorável você 
acha mesmo que o interessado em te prender vai deixá-la aparecer? Por 
outro lado, a polícia não é parte … ela se interessa por resolver o caso
 e apresentar o provável autor … a polícia não tem obrigação com a 
condenação, não precisa “torcer” e desvirtuar as provas para vencer.
Acorde Brasil!
Deixe a polícia continuar a investigar e
 exija que o MP cumpra sua obrigação constitucional. Se ele não dá conta
 nem do que tem que fazer (fiscalizar a polícia, acompanhar as 
investigações e processar os atos de improbidade) para quê está querendo
 mais atribuição? Você quer ajudar a resolver o problema da corrupção no
 País, cobre do Minsitério Público que processe os corruptos por prática
 de improbidade, recupere o dinheiro desviado, suspenda os 
direitos eleitorais dos maus políticos … isso é atribuição do MP, mas 
isso parece que ele não quer fazer.
Paulo Magalhães
É isso aí Dr.
ResponderExcluir"Cada macaco no seu galho."