quarta-feira, 29 de junho de 2011

60 dias de férias, o que justifica tamanho privilégio?


AMB reafirma posição contrária à redução de férias

Nelson Calandra discorda da proposta de Cezar Peluso
A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) divulgou comunicado em que reafirma sua posição contrária à redução do período de férias de 60 dias para a magistratura. A manifestação, assinada pelo desembargador Nelson Calandra, presidente da entidade, foi motivada por entrevista do ministro Cezar Peluso, publicada na edição desta segunda-feira (27/6) na Folha, em que o presidente do Supremo Tribunal Federal mantém a defesa da redução das férias dos juízes, de 60 para 30 dias.
Segundo Peluso, "o juiz brasileiro trabalha muito". "Acontece que a sociedade hoje é tal que soa como um privilégio [as férias de 60 dias] e isso não é bom para o prestígio da magistratura. Eu acho que férias de 30 dias é o ideal. Mas, pensando sobretudo nos advogados sugiro que haja 30 dias de férias para o juiz e, para todos, tem que haver um período de recesso onde os próprios advogados possam ter férias", afirmou ao repórter Felipe Seligman.
Para Calandra, o período de 60 dias é "uma conquista que também foi alcançada por diversas outras categorias profissionais como forma de evitar aposentadorias por invalidez e perdas precoces de vidas em razão do esgotamento físico".
"O benefício não pode, agora, ser abolido, pura e simplesmente, como se privilégio fosse, quando, na verdade, é uma questão de saúde ocupacional", diz o presidente da AMB.
Para a associação dos magistrados, "o período de 60 dias de férias é justo e constitucional". "Afinal, os magistrados, por serem membros de um Poder, exercem suas funções, na maioria das Comarcas deste país continental, durante 24 horas por dia e sete dias por semana, além de plantões em feriados, quando julgam ações de urgência sobre prisões em flagrante e pedidos cíveis."
blog do Fred

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