quarta-feira, 29 de junho de 2011

PEC dos Recursos - Fim da Lei de Gerson


Sobre o receio que muitos profissionais do Direito ostentam com relação à chamada PEC dos Recursos, é preciso ver que:

a) a PEC não extinguirá o duplo grau de jurisdição. Apenas permitirá ao cidadão, sedento da efetividade de seu direito, reconhecido em DUAS INSTÂNCIAS, a possibilidade de executá-lo de imediato!

b) a PEC pretende corrigir a deturpação brasileira das 4 instâncias (juiz-Tribunal-STJ-STF), para aquele cidadão que já teve seu direito reconhecido por um Juiz de Direito e por um Tribunal (logo, órgão colegiado).

c) via de regra, quem se utiliza dos 4 graus de jurisdição é o Estado, para fugir de suas responsabilidades. Aliás, o mesmo Estado que não vem pagando os precatórios, institucionalizando o calote há décadas.

A PEC, portanto, extingue o jeitinho brasileiro de ir levando com a barriga, de procrastinar as próprias obrigações e jogar para as calendas recursais seus compromissos.

Faltam recursos financeiros ao Judiciário e esse seria o grande cerne da questão? Por certo que sim!
Tanto quanto falta comprometimento moral daqueles que o utilizam para fins tão diversos...

Bruno Miano

Um comentário:

  1. José Raimundo Batalha Jardimquinta-feira, junho 30, 2011

    Caros Coelgas,
    Acabo de ler no sítio da ADEPOL/MA uma contundente e irrepreensível nota de "repúdio e solidariedade" Kelly Kioca. Muito elogiável, acertada e oportuna a manifestação apresentada pela ADEPOL na defesa das prerrogativas do delegado. Parabéns a ADEPOL/MA e minha solidariedade à colega atingida em seu liberdade funcional.
    Sugiro ao site divulgar a nota na sua totalidade.
    Abraços Fraternos,

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