Sobre o receio que muitos profissionais do Direito ostentam com relação à chamada PEC dos Recursos, é preciso ver que:
a) a PEC não extinguirá o duplo grau de jurisdição. Apenas permitirá ao cidadão, sedento da efetividade de seu direito, reconhecido em DUAS INSTÂNCIAS, a possibilidade de executá-lo de imediato!
b) a PEC pretende corrigir a deturpação brasileira das 4 instâncias (juiz-Tribunal-STJ-STF), para aquele cidadão que já teve seu direito reconhecido por um Juiz de Direito e por um Tribunal (logo, órgão colegiado).
c) via de regra, quem se utiliza dos 4 graus de jurisdição é o Estado, para fugir de suas responsabilidades. Aliás, o mesmo Estado que não vem pagando os precatórios, institucionalizando o calote há décadas.
A PEC, portanto, extingue o jeitinho brasileiro de ir levando com a barriga, de procrastinar as próprias obrigações e jogar para as calendas recursais seus compromissos.
Faltam recursos financeiros ao Judiciário e esse seria o grande cerne da questão? Por certo que sim!
Tanto quanto falta comprometimento moral daqueles que o utilizam para fins tão diversos...
Bruno Miano
Caros Coelgas,
ResponderExcluirAcabo de ler no sítio da ADEPOL/MA uma contundente e irrepreensível nota de "repúdio e solidariedade" Kelly Kioca. Muito elogiável, acertada e oportuna a manifestação apresentada pela ADEPOL na defesa das prerrogativas do delegado. Parabéns a ADEPOL/MA e minha solidariedade à colega atingida em seu liberdade funcional.
Sugiro ao site divulgar a nota na sua totalidade.
Abraços Fraternos,