Do portal do Supremo Tribunal Federal
O Partido Social Liberal (PSL) questiona no Supremo Tribunal Federal (STF) a integralidade da Lei Complementar de Tocantins 72/2011, que dispõe sobre a criação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado – Gaeco, no âmbito do Ministério Público do estado.
O Diretório Nacional do partido ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4624), com pedido de liminar, solicitando a suspensão imediata da lei complementar estadual, sob o argumento de que a norma invadiu competência privativa da União para legislar sobre Direito Penal e Processual, conforme prevê o artigo 22 da Constituição Federal.
Argumenta na ação que “a legislação complementar questionada está principalmente relacionada à condução dos inquéritos policiais a cargo da Polícia Judiciária e, portanto, não há dúvida, diante de decisões recentes desta Excelsa Corte, quanto ao fato de que estes integram o processo penal, resultando que essa matéria está sob competência privativa da União”.
A legenda partidária questiona também a atribuição do Ministério Público para realizar diretamente as investigações criminais. Alega que não há correspondência na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei 8.625/93) em relação à investigação criminal a cargo do Ministério Público.
Para o PSL, “a atribuição conferida aos membros do Ministério Público, para presidir e conduzir inquéritos policiais, procedimentos administrativos investigatórios criminais, usurpa as funções constitucionais de polícia judiciária e de apuração de infrações penais, a cargo da Polícia Civil do Estado de Tocantins, assim como a pretendida subordinação dos membros das polícias civil e militar ao Ministério Público, acarreta, sobretudo, confronto entre essas instituições com reflexo, inclusive, no próprio Poder Judiciário do estado”.
Assim, o PSL pede a concessão de liminar para a suspensão imediata da lei complementar estadual e, no mérito, a declaração de inconstitucionalidade da norma questionada. O partido pede, ainda, se possível, que o ministro relator adote o rito abreviado para o julgamento da matéria diretamente pelo Plenário, conforme prevê o artigo 12 da Lei Federal 9.868/99. O relator da ação é o ministro Ayres Britto. As informações são portal do Supremo Tribunal Federal (STF).
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[Foto: Gil Ferreira/SCO/STF]
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