A Advocacia-Geral da União, seguindo as decisões do TCU e STF, proferiu decisão favorável à aplicação da paridade e integralidade à aposentadoria dos policiais federais.
Em nota, nº 033/2011-DEAEX/CGU/AGU-JCMB, o advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, argumenta que, considerando a necessidade da consonância administrativa das decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal de Contas da União sobre o regime de aposentadoria dos servidores policiais, a AGU conclui que:
a) “O direito dos servidores policiais à integralidade da aposentadoria está garantido no art. 1º, inciso I, da LC 51/85 que foi recepcionado pela Constituição Federal de 1988 e serve de fundamento legislativo infraconstitucional para a regulamentação do parágrafo 4º do art. 40 da Constituição Federal”;
b)“O art. 38 da Lei nº 4.878/65 permanece em vigor, mantendo o direito dos servidores policiais à paridade na aposentadoria, sendo esse dispositivo o atual fundamento normativo
A manifestação da AGU decorre de Recurso interposto pela ADPF e pelo DPF.
Clique aqui para ler a íntegra do documento.
http://www.adpf.org.br/sites/1700/1780/AGUAposentadoriaEspecialparaPF.pdf
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