terça-feira, 2 de agosto de 2011

Polícia: Atividades administrativas internas não estão sujeitas ao controle do MP


MPF vê entrave a controle externo da Polícia Federal

Para a Justiça, informações não fornecidas referem-se às atividades administrativas internas da corporação
Em nota oficial, os Procuradores da República que compõem o Grupo de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal no Espírito Santo (GCEAP/ES) manifestam sua preocupação com os entraves ao efetivo controle externo das atividades da Polícia Federal.

A Superintendência Regional da Polícia Federal no estado se negou a fornecer uma série de informações solicitadas pelo MPF/ES, e a Justiça Federal de primeira instância manteve a restrição do acesso dos procuradores a documentos e informações da polícia, informa a Assessoria de Comunicação Social Procuradoria da República no Espírito Santo.
Para o Juízo de primeira instância, as informações e dados requeridos "não possuem pertinência com a atividade-fim da Polícia Federal, não sendo abrangidos pelo controle externo”. A Justiça Federal argumentou ainda que as resoluções da PF que restringem o acesso a documentos e informações têm como objetivo “evitar excessos na atuação do MPF”.
O MPF/ES está recorrendo ao Tribunal Regional Federal da 2a Região (TRF-2), no Rio de Janeiro, onde espera ver a decisão reformada, por entender que o controle externo da atividade policial é dever do Ministério Público e tem por finalidade  garantir os princípios e preceitos do Estado Democrático de Direito. 

comentário do blog:
A polícia federal está mesmo, em vários aspectos, muitos degraus à frente das polícias judiciárias estaduais, decisões como esta são sustentadas graças ao fortalecimento da própria instituição Polícia Federal, nestes casos é a AGU quem defende em juízo tais questões em face do MPF, no MA, diante de tal fato, não creio que a PGE fosse acionada, estamos relegados à própria sorte. Aqui a ingerência do MP é enorme, muitos delegados preferem agir como cordeirinhos mesmo quando estão diante de requisições teratológicas e sem qualquer fundamentação oriundas de determinados membros do MP, muitos delegados se dizem desprestigiados dentro da própria instituição, não havendo muitas das vezes suporte a nível institucional para as autoridades policiais.

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