quinta-feira, 4 de agosto de 2011

Usurpação também em SC



2 de agosto de 2011


Confira, abaixo, a íntegra da carta encaminhada pela Associação dos Delegados ao presidente do Tribunal de Justiça:



Sr. Presidente,



Vivemos em uma sociedade civil e democrática. Não se pode admitir em sã consciência que sejamos investigados por entes militares, auxiliares do exército. Não se pode admitir que pessoas sejam conduzidas a quartéis militares, de acesso restrito e controlado, para responderem por crimes civis praticados em tempo de paz. Não se pode admitir uma sociedade civil organizada ser controlada por organizações militares cujo treinamento e escalonamento hierárquico é direcionado e derivado da guerra.


A Polícia Civil de Santa Catarina, desde há muito tempo, vem denunciando a sobreposição ilegal de atribuições praticada a “manu militari” pela Polícia Militar de Santa Catarina, através da postulação em juízo para obtenção de medidas cautelares como buscas e apreensões e interceptações de ligações telefônicas. Todavia, pior do que a postulação em juízo é o acolhimento judicial de tais postulações sem sequer a existência de um procedimento persecutório regular instaurado. Uma verdadeira afronta às garantias individuais a tanto sacrifício conquistadas.


Por vezes, tais postulações em juízo são realizadas através de subterfúgios imorais, onde o Ministério Público é manipulado por Policiais Militares que lhe entregam investigações informais, rústicas e amadorescas e que servem de embasamento para as representações de busca e apreensão ou de interceptação de ligações telefônicas que culminam deferidas pelo Poder Judiciário catarinense.


Tais usurpações de atribuições reiteradamente realizadas pela Polícia Militar de Santa Catarina têm gerado, ao longo dos anos, situações de conflito e crises institucionais alimentadas pela omissão das autoridades competentes em simplesmente determinar que cada instituição cumpra o seu papel constitucional.


Pior ainda do que a usurpação das atribuições constitucionais é a usurpação seletiva das atribuições, onde Policiais Militares escolhem o que desejam investigar e investigam sem qualquer compromisso com a resolutividade ou a legalidade. Afinal, se entendem ter atribuição, por que não a assumem integralmente? Aí não…tudo não, só o que interessa.


Tais atitudes chegaram aos seus ápices, na forma dos “cases” que se anexa nesta oportunidade e que revelam a torpeza, a inconseqüência e o desrespeito para com o ordenamento jurídico, trazendo a triste recordação dos períodos ditatoriais em que a solução era sempre “militar”.


O fundamento jurídico do inconformismo apresentado é cristalino ao ponto de ser óbvio, a partir da prática lesiva da extensão ilegal da competência da Polícia Militar catarinense à patamares afrontosos ao ordenamento normativo, conforme reitera-se a seguir:

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