Policiais civis demitidos por envolvimento em crimes poderiam voltar a
fazer parte da corporação, portando arma e distintivo. A possibilidade é
discutida em tribunais por causa de uma controvertida divergência
jurídica provocada pela participação do Ministério Público no Conselho
Superior de Polícia, órgão que propõe e julga exclusões de policiais por
meio de processos administrativos, assinadas pelo governador do Estado.
Um acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2008, afirma que a Constituição veda ao MP integrar o Conselho Superior de Polícia nas condições em que foi formatado, regido por lei estadual. O caso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não existe decisão definitiva, mas dois recursos já foram negados ao Estado.
Em razão desse processo, por cautela, a cadeira do MP no Conselho — ocupada pelo promotor Marcos Centeno nos últimos oito anos — está vaga desde o segundo semestre de 2011. Enquanto o STF não decidir o caso, o MP não terá representante. O Conselho é composto por oito integrantes titulares (veja quadro). Como o quórum mínimo para julgamento prevê cinco membros, um a menos, em tese, não faria diferença. Mas a saída do MP significaria a "ausência da cabeça pensante" do órgão que faz o controle externo da Polícia Civil.
Discutido em Brasília por mais de uma década, o assunto é polêmico e permeado por argumentos contraditórios e ordens judiciais em sentidos opostos. O promotor Centeno, defensor da presença do MP no Conselho, assegura que o STF ainda não firmou posição.
— Existem decisões recentes do Supremo, afirmando que o MP pode participar do Conselho — garante.
Autor da ação no STJ, o advogado Nelson Soares de Oliveira entende que, assim que a Corte máxima da Justiça brasileira confirmar o impedimento do MP atuar no Conselho, poderá se abrir um flanco para dezenas de agentes e delegados demitidos nos últimos cinco anos reivindicar judicialmente o retorno aos quadros da Polícia Civil.
— Será um tsunami de ações — compara Oliveira, delegado aposentado da Polícia Civil, que afirma ter 10 casos de clientes expulsos, passíveis de contestação judicial.
As reversões causariam prejuízo em dose tripla: ao Estado porque teria de pagar salários atrasados aos policiais readmitidos, à corporação por ter de volta um servidor indesejado e à sociedade por estar submetida aos serviços de um policial condenado por crime.
Luiz Felipe de Magalhães, representante da Ordem dos Advogados do Brasil/RS no Conselho Superior de Polícia, adverte que o reingresso de policiais excluídos não seria automático. Teriam de entrar com uma ação judicial e, se fossem vitoriosos, se submeter a um novo julgamento pelo Conselho sem presença de representante do MP.
Zero Hora solicitou informações sobre o número de policiais excluídos ao Conselho e à Chefia de Polícia, mas não obteve resposta. Por meio da assessoria, a Chefia informou que não falaria sobre o assunto por não existir decisão definitiva no STF.
Entenda o caso
O conselho— O Conselho Superior da Polícia Civil tem, entre suas atribuições, opinar sobre concursos para a corporação, examinar recursos de candidatos, estudar promoções e avalia a conduta disciplinar de agentes e delegado por meio de processos administrativos. Nos casos mais graves, sugere a demissão, que é determinada ou não pelo governador do Estado
A participação do MP— A lei estadual 7.366 de 1980 prevê a participação do MP no Conselho, formado por oito integrantes titulares: cinco
delegados da Polícia da Civil de quarta classe, o posto mais alto da categoria, e representantes da OAB/RS e da Procuradoria-geral do Estado
Policiais expulsos— Em 2001, seis policiais de Canoas, envolvidos com extorsão e tráfico de drogas, foram expulsos da polícia pelo Conselho, em processo com a participação de representante do MP. O advogado Nelson Soares de Oliveira entrou com ações judiciais no TJ e no STJ para anular a decisão
Policiais reintegrados— Em 2008, acórdão da 6ª Turma do STJ acolheu o recurso, entendendo que o MP não poderia participar de julgamentos no conselho, pois promotores e procuradores não poderiam ter função pública fora do MP. Foi determinada a reintegração dos policiais aos cargos ou o restabelecimento da aposentadoria.
— A decisão valeria desde que os policiais não fossem condenados à perda dos cargos na esfera criminal. Como isso aconteceu na esfera criminal, a situação deles ficaria inalterada, mas poderá abrir precedente para outros agentes expulsos discutirem na Justiça o reingresso
À espera de decisão— O caso é discutido no STF, ainda sem decisão definitiva, mas o MP se afastou, cautelarmente, do Conselho no ano passado. Em outros processos semelhantes, o STF entendeu que o MP pode participar de conselhos como o da Polícia Civil.
Um acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2008, afirma que a Constituição veda ao MP integrar o Conselho Superior de Polícia nas condições em que foi formatado, regido por lei estadual. O caso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não existe decisão definitiva, mas dois recursos já foram negados ao Estado.
Em razão desse processo, por cautela, a cadeira do MP no Conselho — ocupada pelo promotor Marcos Centeno nos últimos oito anos — está vaga desde o segundo semestre de 2011. Enquanto o STF não decidir o caso, o MP não terá representante. O Conselho é composto por oito integrantes titulares (veja quadro). Como o quórum mínimo para julgamento prevê cinco membros, um a menos, em tese, não faria diferença. Mas a saída do MP significaria a "ausência da cabeça pensante" do órgão que faz o controle externo da Polícia Civil.
Discutido em Brasília por mais de uma década, o assunto é polêmico e permeado por argumentos contraditórios e ordens judiciais em sentidos opostos. O promotor Centeno, defensor da presença do MP no Conselho, assegura que o STF ainda não firmou posição.
— Existem decisões recentes do Supremo, afirmando que o MP pode participar do Conselho — garante.
Autor da ação no STJ, o advogado Nelson Soares de Oliveira entende que, assim que a Corte máxima da Justiça brasileira confirmar o impedimento do MP atuar no Conselho, poderá se abrir um flanco para dezenas de agentes e delegados demitidos nos últimos cinco anos reivindicar judicialmente o retorno aos quadros da Polícia Civil.
— Será um tsunami de ações — compara Oliveira, delegado aposentado da Polícia Civil, que afirma ter 10 casos de clientes expulsos, passíveis de contestação judicial.
As reversões causariam prejuízo em dose tripla: ao Estado porque teria de pagar salários atrasados aos policiais readmitidos, à corporação por ter de volta um servidor indesejado e à sociedade por estar submetida aos serviços de um policial condenado por crime.
Luiz Felipe de Magalhães, representante da Ordem dos Advogados do Brasil/RS no Conselho Superior de Polícia, adverte que o reingresso de policiais excluídos não seria automático. Teriam de entrar com uma ação judicial e, se fossem vitoriosos, se submeter a um novo julgamento pelo Conselho sem presença de representante do MP.
Zero Hora solicitou informações sobre o número de policiais excluídos ao Conselho e à Chefia de Polícia, mas não obteve resposta. Por meio da assessoria, a Chefia informou que não falaria sobre o assunto por não existir decisão definitiva no STF.
Entenda o caso
O conselho— O Conselho Superior da Polícia Civil tem, entre suas atribuições, opinar sobre concursos para a corporação, examinar recursos de candidatos, estudar promoções e avalia a conduta disciplinar de agentes e delegado por meio de processos administrativos. Nos casos mais graves, sugere a demissão, que é determinada ou não pelo governador do Estado
A participação do MP— A lei estadual 7.366 de 1980 prevê a participação do MP no Conselho, formado por oito integrantes titulares: cinco
delegados da Polícia da Civil de quarta classe, o posto mais alto da categoria, e representantes da OAB/RS e da Procuradoria-geral do Estado
Policiais expulsos— Em 2001, seis policiais de Canoas, envolvidos com extorsão e tráfico de drogas, foram expulsos da polícia pelo Conselho, em processo com a participação de representante do MP. O advogado Nelson Soares de Oliveira entrou com ações judiciais no TJ e no STJ para anular a decisão
Policiais reintegrados— Em 2008, acórdão da 6ª Turma do STJ acolheu o recurso, entendendo que o MP não poderia participar de julgamentos no conselho, pois promotores e procuradores não poderiam ter função pública fora do MP. Foi determinada a reintegração dos policiais aos cargos ou o restabelecimento da aposentadoria.
— A decisão valeria desde que os policiais não fossem condenados à perda dos cargos na esfera criminal. Como isso aconteceu na esfera criminal, a situação deles ficaria inalterada, mas poderá abrir precedente para outros agentes expulsos discutirem na Justiça o reingresso
À espera de decisão— O caso é discutido no STF, ainda sem decisão definitiva, mas o MP se afastou, cautelarmente, do Conselho no ano passado. Em outros processos semelhantes, o STF entendeu que o MP pode participar de conselhos como o da Polícia Civil.
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