segunda-feira, 21 de maio de 2012

Polícia Federal não pode mais prender »

Mato Grosso do Sul






Enquanto não for dissolvido o impasse gerado por uma decisão da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, determinando à direção do Estabelecimento Penal “Ricardo Brandão” a não aceitar mais presos encaminhados pela Justiça Federal, a Delegacia da Polícia Federal de Ponta Porã não poderá mais efetuar prisões de quem quer que seja, uma vez que não possui espaço físico para manter os acusados sob custódia.

A última operação realizada pela PF na fronteira e que efetuou a prisão de mais de uma dezena de pessoas, já teve um desfecho complicado, diante do fato do prédio da delegacia de Ponta Porã possuir somente uma cela para quatro processados. Como não podia encaminhar os presos para o Presídio de Ponta Porã, a PF tentou encaminhá-los para Dourados, onde foram mantidos na DPF da vizinha cidade, já que as unidades prisionais de Dourados também não aceitaram receber os acusados.

Os fatos vieram à tona nesta terça-feira, depois que o Ministério Público Estadual, através da promotora de Justiça Clarissa Carloto Torres, da 4ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, solicitou à Secretaria de Segurança Pública de do Estado e também à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), a remoção imediata de presos do Estabelecimento Penal Ricardo Brandão de Ponta Porã.

A unidade prisional foi construída na década de 80 para abrigar 80 presos e hoje tem 401. Além de a unidade estar proibida de receber presos da Justiça Federal, não está descartada a interdição, pela terceira vez pela Justiça por superlotação. Durante os últimos 20 anos, o presídio recebeu diversas melhoria e ampliações, com a construção de novas galerias e celas. Entretanto, o número de alojamentos construído ainda está bem aquém das necessidades da cadeia.

De acordo com a promotora Clarissa, na última semana, um oficio foi direcionado a juíza da Vara Criminal do Fórum de Ponta Porã, Patrícia Kelling Carloh solicitando o pedido de remoção dos internos.
“A magistrada acolheu o pedido do MP. Agora estamos esperando a resposta da Agepen e da Secretaria de Segurança Pública, responsáveis pelas unidades prisionais do Estado. Por hora, nenhum preso da Justiça Federal pode ser conduzido a essa unidade prisional”, destacou a promotora.

O diretor-presidente da Agepen Deusdete Souza de Oliveira Filho, confirmou que recebeu o pedido de remoção de 80 presos solicitados pelo MPE de Ponta Porã e pela juíza da Vara Criminal da Comarca. Ele disse que a Agepen não tem autonomia para remover presos, “somente o Tribunal de Justiça”. Todavia, a autora do pedido, questionou as palavras de Oliveira Filho, dando conta de que “se não tem autonomia para a remoção, que autonomia tem então?”

Ainda de acordo Deusdete, a Agepen já fez a solicitação de vagas para os presídios de Dourados, Dois Irmãos do Buriti e Naviraí para esses presos de Ponta Porã. Todos os três negaram em receber os presos alegando estarem também com população carcerária acima da média.

“No primeiro momento houve a negação destes três presídios. Agora, vamos entrar com pedido revisional no Tribunal de Justiça para atendermos Ponta Porã com a máxima urgência. Queremos essa semana resolver isso tudo”, destacou o diretor da Agepen.

Para ele, Ponta Porã é um caso que se destaca em todo o Mato Grosso do Sul devido a estar situado em faixa de fronteira. “Hoje o presídio de Ponta Porã está com 350% de sua capacidade. Em um ano, realizamos a retirada de 140 presos. A localização geográfica de Ponta Porã contribui para a hiperlotação”, resumiu ele.

O MPE por mais que reconheça que o diretor da unidade prisional de Ponta Porã, Rodrigo Borges Marques tem feito um excelente trabalho á frente da instituição, dando oportunidades aos internos de estudarem, terem profissão e ocuparem seu tempo com inúmeras atividades, não tolera a superlotação.

“Vamos esperar que a Agepen acolha a decisão da juíza e continue com os procedimentos seguintes deste processo”, ressaltou a promotora Clarissa. A partir de agora, o MPE providenciará estudos detalhados da unidade com avaliação de engenheiro e técnicos da Vigilância Sanitária.

A promotora não esconde que pode sim haver a interdição do presidio. E se isso ocorrer, essa será a terceira vez que a instituição será interditada pela Justiça por superlotação. Para ela, o nível razoável de aceitação para presos em Ponta Porã seria de no máximo 100 presos. “E isso, todos sabem que é impossível de se conseguir numa linha de fronteira onde presos conduzidos diariamente para o Estabelecimento Penal “Ricardo Brandão”“.
Enquanto isto, a Polícia Federal, através da Delegacia de Ponta Porã e da Superintendência em Campo Grande, está articulando negociações para voltar à ação, já que se encontra no momento, literalmente, de “mão atadas”. Fontes da própria PF deram conta de que outra operação estaria para ser desencadeada por estes dias. Todavia, com este impasse, está tudo “congelado”.
Fonte: Mercosul News

cometntário: Já vimos esse filme antes. Em Santa Inês foi construido um CDPP (Centro de Detenção de Presos Provisórios) com a promessa de que todos os presos das Delegacias pertencentes à 7ªDRSI fossem transferidos para tal unidade penitenciária. Ocorre que, sabe-se lá com base em que, o judiciário local proibiu o diretor daquele estabelecimento de receber qualquer preso que não fosse oriundo da comarca de Santa Inês, contrariando todo planejamento da SSP. O pior é que ao que parece a decisão da magistrada não foi nem ao menos contestada pela SSP (por meio da PGE), silenciaram e assim as Delegacias continuam custodiando presos em locais sem qualquer estrutura física e nem de pessoal, fugas são iminentes. Curioso é notar que inicialmente o diretor do CDPP não aceitava receber nem presos de Santa Inês, alegando super lotação (estavam com algo em torno de 45 presos e nme inaugurado oficialmente foi), enquanto que à época que os detentos eram custodiados na sede da DRSI chegamos a ter mais de 100 presos e nem por isso nos recusávamos a receber mais UNS (coração de mãe é FODA).

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