sábado, 30 de abril de 2011

MP é a instituição menos transparente do país


O Ministério Público é a instituição pública menos transparente do país. A constatação foi feita pelo presidente da ONG Transparência Brasil, Cláudio Abramo, um especialista em transparência e informação, durante o seminário Liberdade e Democracia, da Fundação Assis Chateaubriand, em Brasília, na quarta-feira (27/4). O Seminário colocou em debate a nova Lei de Acesso a informação, que regulamenta o acesso a informações públicas consideradas sigilosas, como as relativas a atos dos governos militares, e cria grau de sigilo para cada tipo de informação do poder público. O encontro também discutiu a liberdade de expressão, as novas mídias e a transparência das contas públicas.

Para fundamentar sua constatação, Abramo citou o relatório de atividades do Conselho Nacional do Ministério Público: "Das doze páginas do relatório, dez são dedicadas a explicações sobre os motivos de os MPs estaduais não terem fornecido os dados pedidos, as outras duas páginas falam da falta de dados do MP federal. Nem o Ministério Público Federal nem os estaduais dão qualquer informação", disse o presidente da Transparência Brasil, que é matemático. "Eles não obedecem qualquer hierarquia e sonegam qualquer dado sobre seu desempenho", afirmou. Para ele, cabe à imprensa "acompanhar o que faz esse MP mal vigiado e mal controlado".
Gil Castello Branco, da ONG Contas Abertas, afirmou que o Judiciário é a instituição pública menos transparente quanto à divulgação de seus gastos. Ao lado de Abramo, ele sustentou que estados e municípios terão dificuldades para aplicar a Lei de Acesso à Informação, que deve ser sancionada na próxima semana. Isso porque, ao contrário da União, que já possui a Controladoria-Geral da União, alguns estados e municípios vão demorar para implantar um órgão para gerenciar o acesso às informações que devem passar a ser públicas.
“Promulgar uma legislação não é suficiente para que a informação circule”, advertiu Abramo. “A União terá um órgão para gerenciar, que é a CGU (Controladoria-Geral da União), mas os estados e os municípios vão demorar a dispor de mecanismos semelhantes”, explicou. “No primeiro dia após o prazo (de aplicação da lei, que será de 180 dias), a imprensa vai procurar as informações e muitas ainda não estarão disponíveis. Vamos ter dificuldades”, concordou Castello Branco.
Abramo discordou. Para ele, o setor público mais opaco e obscuro é o Ministério Público.  afirmou, acrescentando que o relatório do Conselho Nacional do Ministério Público mostra a falta de transparência do MP. "Das doze páginas do relatório, dez são dedicadas a explicações sobre os motivos de os MPs estaduais não terem fornecido os dados pedidos, as outras duas páginas falam da falta de dados do MP federal. Nem o Ministério Público Federal nem os estaduais dão qualquer informação", disse o matemático, concluindo que "a imprensa deveria acompanhar o que faz esse MP mal vigiado e mal controlado".
Imprensa livre
Os especialistas que participaram do seminário também concordaram em defender a necessidade de manter a imprensa livre de qualquer controle. O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) e o jornalista Márcio Chaer, da revista eletrônica Consultor Jurídico, iniciaram os debates destacando a necessidade de manter a liberdade de expressão no Brasil.
Teixeira afirmou que as autoridades não podem fazer censuras prévias. “Não deve haver intimidação de autoridades conservadoras. O povo tem direito à informação”. Já Chaer defendeu a necessidade de uma lei especial em que o dano moral praticado pela imprensa tenha um tratamento que considere a inexistência de dolo em caso de erro involuntário.
O diretor presidente do Correio Braziliense, Álvaro Teixeira da Costa, afirmou que a Fundação Assis Chateaubriand dá prosseguimento à política e à ideologia dos Diários Associados de lutar pela liberdade de expressão ao promover eventos como o desta quarta-feira. “O preço da liberdade é a vigilância constante”, afirmou. O diretor presidente do Correio disse ainda que o tema do seminário tem que ser uma constante nos debates do país. “A liberdade precisa ser discutida com frequência.”
Regulamentação
O jornalista Gustavo Krieger e o advogado Marco Aurélio Rodrigues da Cunha participaram do debate sobre liberdade de expressão nas novas mídias, nas quais ainda não há regulamentação. “A internet não está na Constituição, mas onde há sociedade, há o direito”, observou Cunha. Para ele, um dos problemas é a falta de paralelos para os juízes decidirem sobre o assunto. O advogado lembrou que no Congresso existem em tramitação 173 proposições de regulamentação do setor.
Krieger afirmou que o problema no uso das novas mídias é a informação sem qualidade. Entretanto, que a própria população poderá fazer esse controle. “A sociedade dará credibilidade a quem tem legitimidade”.
O diretor de Comercialização e Marketing do Correio Braziliense, Paulo César Marques, encerrou o seminário destacando o trabalho de Assis Chateaubriand para o acesso à informação. “Ele trouxe a televisão para o Brasil, promoveu grandes debates, estimulou campanhas e deixou um legado para a sociedade brasileira”. O debate foi mediado pelo jornalista Alon Feuerwerker, colunista do Correio.

quinta-feira, 28 de abril de 2011

Crimes no Orkut são de competência federal


Crimes de difamação contra menores, praticados pelo site de relacionamento Orkut, devem ser julgados pela Justiça Federal. Para decidir dessa forma, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou que como esse tipo de crime fere direitos assegurados em convenção internacional, e o site pode ser acessado de qualquer país, cumpre o requisito da transnacionalidade da Justiça Federal. 
Segundo o ministro Gilson Dipp, relator do caso, o Brasil é signatário da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, que determina a proteção da criança em sua honra e reputação. Além disso, observou que o site não tem alcance apenas no território brasileiro, e que "esta circunstância é suficiente para a caracterização da transnacionalidade necessária à determinação da competência da Justiça Federal".
Dipp citou decisão da 6ª Turma do STJ, no mesmo sentido. No caso, a corte entendeu que "a competência da Justiça Federal é fixada quando o cometimento do delito por meio eletrônico se refere a infrações estabelecidas em tratados ou convenções internacionais, constatada a internacionalidade do fato praticado".
O relator observou que a dimensão internacional do site precisa ser demonstrada, porque, segundo entendimento já adotado pelo STJ, o simples fato de o crime ter sido praticado na internet não basta para determinar a competência da Justiça Federal. 
No caso, o perfil no Orkut de uma adolescente foi adulterado e apresentado como se ela fosse garota de programa, com anúncio de preços e contato. O crime foi cometido em um acesso no qual a senha escolhida pela menor foi trocada.
Na tentativa de identificar o autor, agentes do Núcleo de Combate aos Cibercrimes da Polícia Civil do Paraná pediram à Justiça a quebra de sigilo de dados cadastrais do usuário, mas surgiram dúvidas sobre quem teria competência para o caso: se o 1° Juizado Especial Criminal de Londrina ou o Juizado Especial Federal de Londrina. O Ministério Público opinou pela competência federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do Superior Tribunal de Justiça.
CC 112.616

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Usurpação de função pública, abuso de poder e desrespeito à Constituição Federal


O desenbargador, Augusto Falcão Lopes, do tribunal de justiça do Piauí, concedeu liminar solicitada pela procuradoria geral do estado, determinando que a secretaria estadual de segurança possa substituir por Policiais Militares (PM). Os Policiais Civis que vão entrar de greve na quinta-feira por tempo indeterminado, reivindicando o aumento salarial de 24%. A substituição pode ser feita na delegacia a partir das 00:00h da quinta-feira, quando os policiais civis entrarão de greve. 

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do estado do Piauí, Cristiano Ribeiro, afirmou que foi falar com a promotora de justiça Luzi Jones, para solicitar uma providência contra a usurpação de função dos Policiais Civis pelos Militares.
 

"O
 trabalho de Polícia Juticiaria e a Polícia Civil. A Polícia Militar faz o policiamento ostencivo e nenhuma das polícias pode entrar na função da outra, porque é ilegal", declarou Cristiano Ribeiro. 

Ele anunciou que os Sindicato dos Policiais Civis do estado do Piauí, vão entrar com uma
 ação na justiça contra o estado por, abuso a autoridade, constrangimento e danos morais, porque a secretaria estadual de segurança afastou o delegado e 23 Policiais Civis de uma só vez do 7° distrito policial de Teresina, acusando os agentes de extorsão e irregularidades, sem que fosse aberto um processo para apresentação de defesa e do contraditório. 

"O Sindicato vai pedir indenização para os policiais, porque foram jogados na vara comum, afastados como se fossem culpados de acusações que ainda estão sendo apuradas", declarou Cristiano Ribeiro.

Comentário do blog: São decisões como esta que provam que as festejadas “autonomia e independência” do poder judiciário são mesmo bem relativas.

Não há razão alguma para que um Desembargador avilte a Constituição da República Federativa do Brasil, sua atitude só reforça a sensação de que efetivamente vivemos num pseudo Estado Democrático de Direito. Ressalte-se a importância do Poder Judiciário em se manter à distância das querelas políticas, posto que seu eventual uso político iria ferir de morte o sonho de se viver em uma sociedade mais justa e igualitária.

Se a carta magna traz no seu art. 144 em seus § 4º e 5º as atribuições de uma e outra instituição, como entender a determinação do magistrado no sentido de que a polícia militar “ocupe” as funções da polícia civil? Estaria o excelentíssimo desembargador encorajando a prática de crime de usurpação de função pública pelos militares? não seria isso apologia ao crime? (resguardando-se a devida medida)

Trago à colação as palavras do delegado Valmir Moura Fé do MS quando assevera:

A Polícia de Investigação  (Polícia Civil e Polícia Federal) foi colocada num patamar de importância fundamental na estrutura do Estado, e isso se deve a própria conceituação de Estado moderno, pois todos os textos clássicos e modernos sobre direitos fundamentais do homem trazem o direito fundamental á segurança: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 inclui a segurança entre os direitos naturais e imprescritíveis do homem ao lado da liberdade ( art. 2º); já a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 assegura “todo homem em direito á vida, á liberdade e á segurança pessoa”. (art. III ); e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) afirma que: “ toda pessoa tem direito á liberdade e a á segurança pessoais”  (art. 7º); a nossa Constituição foi expressa no valor fundamental e cláusula pétrea no tocante o direito á segurança prevendo expressamente o direito á segurança no art. 5º caput,  e art.144, e permeado em todo o sistema jurídico, pois a segurança passa a ter valor axiológico supra dimensionado no contexto de todos os outros direitos e garantias fundamentais. Não se trata somente de direito de primeira geração, mas direito de todas as gerações, base para almejar qualquer outro direito”.   
    
Como havia dito em outro artigo, tudo caminharia bem nos céus e na terra se o ditado milenar elaborado pelos "monges nativos das longíquas montanhas do norte tibetano" fosse obedecido, tal mandamento vaticinava: chaque singe sur sa branche! o que posteriormente me foi traduzido por um tabaréu como: "cada macaco no seu galho".

Os absurdos que são ditos por aí...Governador do Piauí faz teatro e joga para platéia!


Em visita a Defensoria Pública da União, em Teresina, o governador Wilson Martins afirmou que vai fazer uma pesquisa de opinião e avaliar o custo beneficio para saber se decide ou não pela extinção da Polícia Civil. 

Ele declarou que dá todo o apoio ao secretário estadual de segurança pública, Robert Rios, e que a greve dos policiais civis, que dura 15 dias, não está prejudicando a população porque a Polícia Militar está fazendo seu trabalho. Wilson Martins viaja agora para Luís Correia, onde será inaugurada a Orla da praia de Atalaia.
 

Comentário do blog: As polícias civil e militar estão previstas no art. 144 Inc. IV e V respectivamente da CRFB, mais precisamente no Cap. III que trata da segurança pública. O art. 5º do mesmo diploma legal traz explicitamente cinco direitos fundamentais mínimos: vida, liberdade, igualdade, SEGURANÇA e propriedade.
Ora, para por fim às inquietudes sociais é que o art. 144 da CRFB enumera as instituições e suas respectivas atribuições com o desiderato único de fazer valer o que foi expresso no art. 5º da CRFB, ou seja, garantir a segurança de seus cidadãos.
Como é de conhecimento geral (exceto do governador do Piauí) as normas veiculadoras de direitos e garantias fundamentais tem como característica inexorável o fato de não poderem ser objeto de reforma constitucional supressiva ou modificativa de conteúdo, adquirindo desta feita natureza jurídica de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, CF), Por conseguinte, somente o poder constituinte originário teria a capacidade de extinguir a polícia civil ou a polícia militar. Como se percebe o governador do Piauí joga para a patuléia.

quarta-feira, 27 de abril de 2011

Força Nacional de Segurança Pública e Senasp se tornam reduto de nepotismo


Demorou


A Força Nacional de Segurança Pública (FNSP), que reúne policiais de diferentes estados, virou um reduto de nepotismo e está loteada por integrantes da Brigada Militar do Rio Grande do Sul nos principais cargos de comando.
  
O número 2 da Força Nacional, capitão da Brigada Militar do Rio Grande do Sul (BMRS) Luigi Pereira, empregou em Brasília a mulher, soldado Adriana Ruver, e a cunhada, soldado Ângela Inês Ruver.
  
Ambas foram mobilizadas pela Força Nacional, da qual Luigi é diretor-substituto e coordenador-geral de Operações, subordinado apenas ao diretor, major Alexandre Augusto Aragon.
  
 
O número dois da Força Nacional, capitão Luigi, ao lado da mulher, Adriana Ruver, mobilizada em Brasília Diretor-substituto da Força Nacional, capitão Luigi, ao lado do amigo sargento Bittencourt, cuja mulher também trabalha em Brasília


Na prática, segundo o iG apurou, é o capitão quem comanda o dia-a-dia administrativo do departamento da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública).

 Adriana, mulher do capitão, dá expediente na Coordenação de Ações Preventivas do Departamento de Projetos da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança Pública), à qual a Força está ligada. Ela já integra a FNSP desde janeiro de 2007, quando foi atuar no Rio de Janeiro.
  
Ângela, a cunhada, foi mobilizada em 16 de dezembro de 2010. Ela já atuou no gabinete da secretária nacional de Segurança, Regina Miki, e na inteligência da Força Nacional – dois locais estratégicos, onde tem acesso a um grande fluxo de informações. Atua oficialmente no Centro de Controle e Comando Integrado da Força.

 
Ângela Ruver, cunhada do capitão Luigi, foi mobilizada em dezembro pela Força Nacional para a capitalPoliciais da Força Nacional em atuação no Complexo do Alemão, em janeiro de 2008 


O nepotismo não se restringe à Força Nacional e chega ao gabinete da secretária nacional de Segurança, Regina Miki. O chefe de gabinete de Regina Miki, tenente-coronel Agnaldo Augusto da Cruz, também levou para a capital federal sua mulher, sargento PM Salésia, de Goiás – estado de origem dos dois.
 
 De acordo com a assessoria de imprensa da Senasp, ela atua na Ouvidoria da Senasp, “na condição de colaboradora eventual”, desde a época em que marido era colaborador eventual lotado na Força Nacional. O órgão afirma que a Ouvidoria é ligada “funcionalmente à secretária, não tendo qualquer vínculo com a Chefia de Gabinete (ocupada pelo marido de Salésia)”.
  
Esvaziamento da Força
 
 Criado em 2004 como uma espécie de tropa de elite da polícia dos estados para apoio em situações de crise, o departamento da Senasp (Secretaria Nacional de Segurança) tem sido aos poucos esvaziado e perdido poder. Após o auge nos Jogos Pan-Americanos de 2007, quando teve 3.700 integrantes, hoje são cerca de 800 policiais à disposição.


Já chamada para atuar no Rio em situações de crise no Complexo do Alemão, em 2007, por exemplo, a Força foi preterida em novembro passado. Em seu lugar as Forças Armadas participaram ativamente e auxiliaram as polícias do Rio na tomada dos complexos de favelas na região da Penha.
 
 Antes dirigida por coronéis, o atual diretor é um major, dois postos abaixo no oficialato militar. O que para um civil pode parecer não fazer diferença representa muito no hierarquizado universo militar, no qual a Força Nacional se inclui. O comandante do departamento está em contato constante – frequentemente fazendo pedidos – com o Estado-Maior das unidades da federação, composto por coronéis. Nessas situações, de acordo com oficiais que conhecem o modus operandi da Força Nacional, a antiguidade militar prevalece e a FN perde poder de negociação.
Fonte: IG

Federais no FBI


EUA


Um grupo de 31 policiais federais parte para Quântico na Virgínia (EUA) onde faz um curso na Academia do FBI entre os dias 2 e 20 de maio. No grupo não há nenhum agente, nenhum escrivão, nenhum papiloscopista. Só delegados. Segundo os documentos aos quais a Fenapef teve acesso, o curso de Executivos de Polícia (LEEDS) irá oferecer conteúdo na área de inteligência policial, terrorismo, negociação de reféns, sequestros, formação de forças tarefa e técnicas de treinamento. Não há nenhuma disciplina sobre Inquérito Policial no programa do FBI.



Em um documento datado de 31 de dezembro de 2010 e encaminhado ao então diretor-geral, Luiz Fernando Correa, o FBI frisa quais os critérios para a indicação dos alunos: “É necessário que os candidatos exerçam posição de liderança ou de importância na estrutura policial do Departamento, além de conduta ilibada e que ainda tenham pelo menos mais de cinco anos de serviço a serem prestados”. Em nenhum momento o ofício do Federal Bureau of Investigation diz que o policial tenha que ser delegado ou chefe.

Entre as 31 autoridades que rumam para os  Estados Unidos estão nomes conhecidos no Departamento lotados em estados como Rio de Janeiro, São Paulo, Acre, Paraná, Bahia e diversas outras unidades da Federação.

O presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais Marcos Wink criticou a lista que contempla apenas delegados. “Hoje temos policiais extremamente qualificados, que são lideranças em suas áreas de atuação e que, por não serem delegados, não farão o curso”. O presidente destacou que irá encaminhar ofício ao DPF requerendo a lista de critérios que levaram à indicação dos nomes. “Além disso, vamos mandar a denúncia ao Ministério Público Federal”. 
Fonte: Agência Fenap

Presidente da ADEPOL é recebido pela Secretária de direitos humanos


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Ilmª Secretária de Estado de Direitos Humanos e Cidadania, Luíza de Fátima Amorim Oliveira e o Presidente da Adepol/MA, Marconi Chaves Lima

O Presidente da Adepol/MA fez a entrega de expediente discorrendo sobre a prática reiterada de condução de civis detidos para unidades militares e a necessária retirada de presos das Delegacias de Polícia, mediante utilização de contrapartida de recursos do tesouro estadual, e, ao final, requereu adoção de providências saneadoras no âmbito do Poder Executivo Estadual, tendo em vista a missão institucional de articulação das políticas públicas voltadas para a promoção, proteção e defesa de uma cultura de respeito e garantia dos direitos humanos.
A Secretária de Direitos Humanos enalteceu a iniciativa da Adepol/Ma na defesa dos Direitos de Humanos e ao Estado Democrático de Direito, prontificando-se a buscar solução para as graves questões apresentadas, tendo recomendado a busca de apoio da Comissão de Direitos Humanos da OAB e da Assembléia Legislativa do Estado.
Na oportunidade, relatamos a necessidade de aprovação de medidas legislativas voltadas para a valorização da Polícia Judiciária, com a retirada de fatores 

terça-feira, 26 de abril de 2011

Paralisação juízes federais


Ajufe explica paralisação ao ministro da Justiça

O presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Gabriel Wedy, participou de audiência nesta quarta-feira (13/4) com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, para explicar os motivos da paralisação nacional, marcada para o próximo dia 27 e aprovada em assembléia por 83% dos juízes federais brasileiros.
A mobilização contará com a presença dos presidentes dos Sindicatos de Juízes da Espanha, Portugal e Itália, prevendo-se um debate público em Brasília.
Segundo informa a assessoria da Ajufe, o ministro aceitou o convite de Wedy para ser o interlocutor neste diálogo com o governo e demais Poderes.
Wedy ressaltou que a Ajufe busca de uma solução que atenda a magistratura e reverta, especialmente, em benefício da sociedade.“Sanar estas dificuldades é importante para a sociedade brasileira, pois ela precisa de um Poder Judiciário independente, célere, barato, que não admita a impunidade, e para isso os juízes precisam de melhorias na carreira e nas condições de trabalho”, afirmou o presidente da AJUFE.
As principais reivindicações são sobre a segurança dos magistrados, que julgam causas envolvendo o tráfico de drogas e o crime organizado, a necessidade de igualdade de direitos entre o Poder Judiciário Federal e o Ministério Público.
Segundo a entidade, o Brasil é o único país em que o Poder Judiciário está abaixo do Ministério Público em matéria de direitos e prerrogativas. A Ajufe também observa que decisão do CNJ, de agosto de 2010, que estabelece a igualdade de direitos entre o Poder Judiciário e o Ministério Público, até o momento não foi cumprida e está sob ameaça de ação judicial da AGU.
Também participaram da reunião com o ministro da Justiça o vice-presidente da Ajufe na Quinta Região, Nagibe de Melo Jorge, o presidente da Associação dos Juízes Federais da Quinta Região (Rejufe), Glauber Pessoa Alves, e a juíza federal do Mato Grosso do Sul, Raquel Corniglion




Comentários do blog: Em verdade a AJUFE deseja melhoria nos subsídios dos juízes federais, o que ocorrerá, obviamente, por meio do reajuste do subsídio pago atualmente aos ministros do STF que deverá ultrapassar R$30mil! e daí todo aquele efeito cascata para toda magistratura e MP. 
Mas lendo a notícia fico a me perguntar: e a polícia? nós não precisamos de boas condições de trabalho, não precisamos de melhorias nas remunerações (afinal não nos foi concedido nem o reajuste anual geral e nem ao menos a reposição da inflação dos últimos dois anos).
Os juízes vão parar exigindo melhorias e nós, ficaremos a ver navios mais uma vez?



segunda-feira, 25 de abril de 2011

Furto de chocolate e o princípio da insignificância



O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido para que fosse arquivada uma ação penal em que Elias Soares Pereira, de Minas Gerais, foi condenado a um ano e três meses de reclusão pelo furto de seis barras de chocolate avaliadas em R$ 31,80.
Defensoria Pública da União pretendia obter o arquivamento da ação com base no principio da insignificância.
Para Fux, apesar de os bens furtados representarem valor ínfimo, o condenado, além de contumaz na prática de crimes contra opatrimônio, furtou os chocolates para trocar por drogas.
Segundo o relator, o princípio da insignificância incide quando se encontram presentes, ao mesmo tempo, quatro condições: mínima ofensividade da conduta do agente, nenhuma periculosidade social da ação, grau reduzido de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.
O ministro citou trecho da sentença condenatória que demonstra o fundamento pelo qual o juiz afastou a tese da insignificância. “A consideração isolada do valor da res furtiva não é suficiente para não se aplicar a lei penal, pois o fato típico existiu, embora envolvendo seis barras de chocolate que seriam vendidas para comprar drogas (o que afasta o furto famélico) e porque se trata de réu useiro e vezeiro na prática de furtos, o que impede o reconhecimento da bagatela para não se estimular a profissão defurtador contumaz”, disse o juiz.
Para o ministro, a prática reiterada de furtos para comprar drogas, independentemente do valor dos bens envolvidos, não pode ser tida como de mínima ofensividade, nem o comportamento do condenado pode ser considerado como de reduzido grau dereprovabilidade. "O paciente é duplamente reincidente", registrou o relator.
Segundo informa a assessoria de imprensa do STF, como o HC foi impetrado contra decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça (ato do ministro Napoleão Nunes Maia Filho), o ministro negou seguimento ao pedido, com base na Súmula 691. (Fonte: http://blogdofred.folha.blog.uol.com.br)

domingo, 24 de abril de 2011

Lei seca


TJ do Rio tranca Ação Penal contra motorista bêbado


Apesar de parte das Câmaras Criminais no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já ter aderido ao posicionamento de que é necessária a demonstração do perigo concreto para levar adiante Ação Penal contra o motorista flagrado bêbado ao volante, o tema ainda não está pacificado na Corte fluminense. Com o objetivo de não retardar o andamento do processo, a 7ª Câmara Criminal decidiu trancar a Ação Penal a que um motorista que, depois de se submeter ao teste do bafômetro, foi denunciado devido ao teor de álcool encontrado no sangue, superior ao permitido por lei.
A relatora do Habeas Corpus apresentado pelo motorista, desembargadora Marcia Perrini Bodart, lembrou que dispositivos da Lei 11.705/2008, que alterou o Código de Trânsito, está sendo questionado no Supremo Tribunal Federal. Entre eles, o que ocasionou a mudança no artigo 306. A redação atual do dispositivo estabelece que é crime "conduzir veículo automotor, na via pública, estando com concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a seis decigramas, ou sob a influência de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência".
"Resguardado o meu posicionamento, entendo que, por força do artigo 5º, LXXVIII, da Constituição da República, o paciente [motorista] possui direito à solução, ou no mínimo à apreciação, de sua demanda em prazo razoável", disse. Para não causar prejuízo ao réu, continua a desembargadora, "resta-me aderir ao entendimento da maioria dos integrantes desta Câmara no sentido de que para a configuração do crime previsto no artigo 306 da Lei 9.503/97, há necessidade de que o motorista dirija de tal sorte que exponha a dano a incolumidade pública".
A denúncia apresentada contra o motorista diz que ele conduzia o veículo de madrugada por Ipanema, na Zona Sul do Rio, com teor de álcool de 0,51 miligrama por litro de sangue. Pela lei, a quantidade não pode ultrapassar 0,3 miligrama por litro. Como a denúncia não especifica em que situação o motorista foi abordado, limitando a apresentar o resultado do exame, a 7ª Câmara Criminal entendeu que a peça não atende aos requisitos do artigo 41, do Código de Processo Penal. "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas", diz o artigo 41.
"Inegável que o legislador ordinário quis reduzir as trágicas estatísticas da criminalidade no tráfego viário, e prevení-las ao efetuar as alterações contidas no Código de Trânsito Brasileiro", observa a desembargadora Marcia Perrini. A tentativa do legislador, diz, foi reduzir os índices de mortes e danos no trânsito. "Contudo, violou princípios constitucionais, tais como o da presunção de culpabilidade e da razoabilidade", disse, citando Damásio de Jesus.

Constitucionalidade
Na decisão, a desembargadora também afirmou que "a arguição incidental de inconstitucionalidade é cabível no âmbito do Habeas Corpus, porque existe ameaça, ainda que indireta, à liberdade individual de ir e vir". O juiz, observa Perrini, exerce um papel importante no controle e aferição da validade da norma à luz dos ditames constitucionais.
A desembargadora citou, ainda, a Súmula Vinculante 10 do Supremo Tribunal Federal, que prevê: "viola a cláusula de reserva de plenário (CF, artigo 97) a decisão de órgão fracionário de tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte".
Para a desembargadora, a competência para analisar a matéria é do Órgão Especial do TJ do Rio. Logo, conclui, se a Câmara reconhecer a violação a esses princípios constitucionais deverá afetar o julgamento ao Órgão. Entretanto, a 7ª Câmara Criminal não tem entendido nesse sentido.

Lei Seca
Desde que entrou em vigor, em 2008, a Lei Seca tem sido alvo de constantes polêmicas. No Rio de Janeiro, a fiscalização tem sido rigorosa. As blitz são constantes nas vias da cidade.
No TJ fluminense, várias Câmaras já se posicionaram pelo trancamento da Ação Penal quando a denúncia não descreve o perigo, ainda que remoto, que o motorista flagrado com teor alcoólico superior ao permitido representou. Não há, nas denúncias contra motoristas flagrados nessas blitz, demonstração do modo como o infrator estava dirigindo, já que o afunilamento do trânsito provocado pela barreira faz com que os condutores dos veículos diminuam a velocidade.
Os desembargadores, que se alinham ao entendimento de que é necessária a demonstração do perigo concreto, explicam o trancamento da Ação Penal não abarca a seara administrativa. Os motoristas flagrados com teor de álcool acima do permitido por lei continuam a ser punidos. Entretanto, quando a denúncia não descreve o perigo concreto, o motorista não será punido criminalmente. O artigo 306, do Código de Trânsito, estabelece pena de "detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor" para o motorista flagrado dirigindo embriagado.
No Superior Tribunal de Justiça, há a discussão sobre os métodos de aferição da embriaguez. Uma pessoa pode ser acusada de dirigir bêbada sem ter feito exame de sangue nem o teste do bafômetro? A pergunta ainda está sem resposta. O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do STJ, determinou a suspensão de todos os recursos que questionam o exame clínico para se constatar a embriaguez ao volante.
Clique aqui para ler a decisão.

vale-transporte em dinheiro não é salário, diz STJ


"Vale-transporte em dinheiro não é salário", diz STJ
O auxílio-transporte pago em dinheiro pelas empresas aos funcionários para bancar o deslocamento entre a residência e o trabalho não sofre incidência da contribuição previdenciária. Foi o que entendeu a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça em março, em acórdão que alterou a posição da corte. Por unanimidade, os ministros adotaram o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito, que desde 2010 considera essas verbas indenizatórias.
Até então, apenas o auxílio entregue aos trabalhadores em forma de vales ou cartões, e não em dinheiro, era considerado isento. Valores pagos habitualmente em espécie eram considerados verba salarial complementar, e sofriam tanto a retenção quanto a incidência referente à contribuição devida pela empresa, calculada sobre a folha de pagamento.
A posição se baseava no Decreto 95.247/1987 que, em seu artigo 5º, proibiu que os empregadores substituíssem o subsídio por dinheiro. A norma regulamentou a Lei 7.418/1985, que criou o vale-transporte. A única exceção era a falta de vales fornecidos pelo Estado, quando o empregador poderia ressarcir aos trabalhadores gastos já efetuados. Caso contrário, os pagamentos seriam considerados "mera liberalidade, com natureza salarial", nas palavras do ministro Castro Meira, relator dos Embargos de Divergência responsáveis pela mudança de entendimento do STJ.
Serviu de base para a revisão o acórdão do STF lavrado em março do ano passado, pelo Plenário. Ao relatar o Recurso Extraordinário 478.410, o ministro Eros Grau, hoje aposentado, afirmou que, mesmo quando pago em dinheiro, o vale-transporte não tem natureza salarial, mas indenizatória e, portanto, não pode ser tributado. Divergiram apenas os ministros Marco Aurélio e Joaquim Barbosa, que entenderam ser o valor vantagem remuneratória, principalmente se pago habitualmente.
"Reconhecida a inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o benefício do vale-transporte, seja ou não pago em pecúnia, não há outra alternativa senão a de também sufragar esse entendimento, tendo em vista a orientação da Suprema Corte", disse o ministro Castro Meira em seuvoto.
Antes, pelo menos três decisões da 2ª Turma reconheceram a necessidade da mudança. Em agosto, foi o próprio ministro Castro Meira, no REsp 1.180.562. Um mês depois foi a vez do ministro Herman Benjamin, no REsp 1.194.788. Também em setembro o ministro Humberto Martins julgou o Agravo Regimental 3.394, lembrando da decisão do Supremo.
Clique aqui para ler o voto do ministro Castro Meira.
EREsp 816.829

Consumo do OXI vem crescendo


Apesar de o oxi já fazer vítimas há anos, a secretária Nacional de Políticas sobre Drogas, Paulina Duarte, ainda aguarda a primeira pesquisa sobre consumo da droga. Ela promete centros de recuperação de usuários em todo o país. 

Marcelo Remígio 

O que a Senad tem feito para conter o crescimento do oxi? 

PAULINA DUARTE: Não acho que o consumo de oxi esteja crescendo, mas sim surgindo. Até porque não existem estatísticas oficiais que comprovem o crescimento. Em 15 dias será concluída uma pesquisa feita pela Fundação Oswaldo Cruz, que vai mapear o consumo de drogas no país. Será o primeiro levantamento que indicará o uso do oxi e, assim, dar continuidade a políticas de combate à droga. 

Como está a rede de proteção aos dependentes de oxi? 

PAULINA: O tratamento oferecido é o mesmo para usuários de crack e demais drogas, por meio de rede pública e ONGs. Fechamos convênios com 46 universidades, a maioria no interior, que serão responsáveis pela capacitação de profissionais nas áreas de saúde e social para o atendimento aos usuários. Em 12 meses serão formados 14.700 profissionais. Escolhemos universidades públicas para que os cursos de capacitação sejam gratuitos. Vamos trabalhar para aumentar o efetivo que presta atendimento a dependentes. 

Cada vez mais cedo se recorrem às drogas. Como recuperar esses menores? 

PAULINA: Estão em fase de implantação dois centros de atendimento, um em colaboração com a Universidade de São Paulo (USP) e outro com a Universidade Federal do Rio Grande do Sul - ação que integra o plano nacional de enfrentamento ao crack -, com 50 leitos, dois quais 12 para menores. Isso comprova a nossa preocupação com crianças, adolescentes e jovens. A proposta é ter, pelo menos, um centro em cada região do país. Será desenvolvida uma grande ação de prevenção e diagnóstico. 

Como impedir atuação de traficantes em aldeias indígenas? 

PAULINA: A população indígena tem se mostrado vulnerável à questão das drogas. Trabalhamos com a Funai e a Universidade Federal do Ceará num projeto de duas ocas da saúde na Bahia. Nesses locais vamos atuar na saúde e na educação, incluindo o problema das drogas. O modelo será usado em outros estados, como o Mato Grosso do Sul, onde a população indígena é grande. Mas sempre respeitando as diferenças das etnias. O governo tem se preocupado com a população indígenas. Além da Funai, hoje temos a Secretaria Especial de Saúde Indígena.
Fonte: O Globo