sábado, 9 de abril de 2011

"TÁ" TUDO DOMINADO!


Opiniões de juristas sobre a anulação de provas (já autorizadas judicialmente e por meio de HC) na operação Castelo de Areia. Notem como os garantistas estão "MUITO preocupados" com a defesa das garantias de todos os cidadãos (e não com seus interesses próprios)... Chega a ser risível... E O PIOR É QUE EXISTEM CRÉDULOS INGÊNUOS QUE AINDA COMPRAM DE BOA-FÉ ESSA RETÓRICA GARANTISTA QUE GERA LUCROS FENOMENAIS EXCLUSIVAMENTE A CERTAS CLASSES!!!


Eis alguns trechos de decisões e avaliações sobre a anulação de provas colhidas a partir de interceptações telefônicas com base em denúncia anônima:
“Verifico que a requisição das interceptações telefônicas é baseada em termos genéricos, destituída de fundamentação.” (...) "A abrangência do deferimento concedendo indiscriminadamente senhas foi uma autorização em branco, dando ensejo a verdadeira devassa na vida dos suspeitos e de qualquer pessoa." (Desembargador Celso Limongi, ao votar pela ilegalidade das provas obtidas a partir de escutas telefônicas, na Operação Castelo de Areia, autorizadas pelo juiz Fausto Martin De Sanctis. Para o desembargador convocado, a delação anônima serve para o início das investigações de forma que a autoridade policial busque provas, mas não serve para violação de qualquer direito fundamental do ser humano).

"É uma vitória acachapante. A Operação Castelo de Areia é uma sucessão de ilegalidades e o STJ não vai permitir que os fins justifiquem os meios." (Celso Vilardi, advogado da Camargo Corrêa, em "O Estado de S. Paulo").

"É uma vitória do processo penal do Estado de Direito democrático." (Márcio Thomaz Bastos, coordenador da defesa da Camargo Corrêa, em "O Estado de S. Paulo").

[O julgamento da Castelo de Areia] não é inovador, "mas dá muita força para a tese de que o uso de interceptações telefônicas a partir de denúncias anônimas, sem o emprego de apurações preliminares, fere um direito fundamental previsto na Constituição Federal." (Janaína Paschoal, professora de direito penal da USP, na Folha).

"A decisão do STJ manifesta a prevalência dos valores democráticos sobre a prepotência e a tirania daqueles que querem conduzir investigações à revelia da lei". (Alberto Zacharias Toron, criminalista, na Folha).

"O trabalho de anos da Polícia Federal e do Ministério Público Federal foi destruído com uma canetada do STJ." (Janice Ascari, Procuradora Regional da República, em "O Globo").

"Eu jamais endossaria atos ilegais. O Ministério Público não avança em seus procedimentos se valendo de ilegalidades. Eu faria tudo exatamente igual. Atuamos de forma cautelosa, preservando garantias e direitos constitucionais." (Karen Kahn, Procuradora da República, responsável pela denúncia da Castelo de Areia, em "O Estado de S. Paulo").

"O caso serve para avaliar a necessidade de sempre se cercar de todos os cuidados na investigação de primeira instância, para que um enorme trabalho de apuração não se perca." (Moacir Mendes, Suprocurador-geral da República, que representou o Ministério Público Federal na sessão de julgamento da Castelo de Areia no STJ, na Folha).

"Não se pode olvidar que as notícias-crime levadas ao conhecimento do Estado sob o manto do anonimato têm auxiliado de forma significativa na repressão ao crime. Essa, inclusive, é a razão pela qual os órgãos de Segurança Pública mantêm um serviço para colher esses comunicados, conhecido popularmente como ‘disque-denúncia’.” (Arnaldo Esteves Lima, Ministro do STJ, em voto proferido em 2008).

“A jurisprudência do STJ e do STF é unânime em repudiar a notícia-crime veiculada por meio de denúncia anônima, considerando que ela não é meio hábil para sustentar, por si só, a instauração de inquérito policial ou de procedimentos investigatórios no âmbito dos tribunais.” (Teori Albino Zavascki, Ministro do STJ, em voto proferido em 2007).

De Sanctis: "Tudo leva à prescrição, à nulidade" Do desembargador Fausto Martin De Sanctis, ao repórter Flávio Ferreira, da Folha:

"A partir do momento em que determinados casos vieram à tona, e não estou falando da Castelo de Areia, a jurisprudência simplesmente vira e interpreta com rigor tal que não se tem como investigar ou processar, pois tudo leva à prescrição, à nulidade ou à inépcia da denúncia."

Segundo o magistrado, o sistema criminal brasileiro vive uma situação de "dualidade de tratamento" entre ricos e pobres.

"Em várias situações o Supremo Tribunal Federal já legitimou interceptações após denúncias anônimas e prorrogações de interceptações por longos prazos", diz De Sanctis.
 (Fonte: Blog do Fred).

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