Postado por: Carlos Zamith Junior em Curiosidades, Direito
Hoje, durante o plantão judicial, chegou-me às mãos um caso que a autoridade policial enquadrou como tentativa de estupro.
A história foi a seguinte: cidadão comparece na residência da uma jovem dona-de-casa para montar um móvel adquirido numa das lojas de Manaus.
Ela está sozinha. O montador inicia a montagem do móvel e num determinado instante, pede auxílio à jovem para que ela segure uma peça enquanto ele a prega. Nesse momento, segundo o relato do auto de prisão, a jovem posiciona-se na frente do cidadão quando, então, é “encoxada” pelo montador.
Ainda de acordo com a narrativa dos autos, a jovem dá uma desculpa qualquer e deixa o imóvel. Dirige-se à Delegacia mais próxima e relata o episódio à autoridade policial. Em seguida, investigadores vão buscar o “encoxador”, dando a ele voz de prisão em flagrante delito na condição de autor do crime de estupro na forma tentada.
A Promotora que está a atuar comigo no plantão judicial não vislumbrou a figura do crime capitulado pelo Delegado. Eu acompanhei o parecer da Promotora e a prisão foi relaxada de ofício.
Baseado no relato do auto de prisão em flagrante, soa óbvio que a ausência da violência ou da grave ameaça por parte do montador na hora do “sarro” desnatura a figura do crime sexual.
Aos que discordarem da decisão aqui exposta, peço que evitem o argumento “queria ver se fosse com sua filha”. Pelamordedeus, esse não. No mais, o tema está aberto à discussão.
comentário:
A história foi a seguinte: cidadão comparece na residência da uma jovem dona-de-casa para montar um móvel adquirido numa das lojas de Manaus.
Ela está sozinha. O montador inicia a montagem do móvel e num determinado instante, pede auxílio à jovem para que ela segure uma peça enquanto ele a prega. Nesse momento, segundo o relato do auto de prisão, a jovem posiciona-se na frente do cidadão quando, então, é “encoxada” pelo montador.
Ainda de acordo com a narrativa dos autos, a jovem dá uma desculpa qualquer e deixa o imóvel. Dirige-se à Delegacia mais próxima e relata o episódio à autoridade policial. Em seguida, investigadores vão buscar o “encoxador”, dando a ele voz de prisão em flagrante delito na condição de autor do crime de estupro na forma tentada.
A Promotora que está a atuar comigo no plantão judicial não vislumbrou a figura do crime capitulado pelo Delegado. Eu acompanhei o parecer da Promotora e a prisão foi relaxada de ofício.
Baseado no relato do auto de prisão em flagrante, soa óbvio que a ausência da violência ou da grave ameaça por parte do montador na hora do “sarro” desnatura a figura do crime sexual.
Aos que discordarem da decisão aqui exposta, peço que evitem o argumento “queria ver se fosse com sua filha”. Pelamordedeus, esse não. No mais, o tema está aberto à discussão.
comentário:
Nao me recordo bem mas não restaria configurada alguma contravenção penal?
ResponderExcluirPais de ultimo mundo e assim, nos de primeiroa lei e bem diferente o cidadoa tem direitos
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