quinta-feira, 28 de abril de 2011

Usurpação de função pública, abuso de poder e desrespeito à Constituição Federal


O desenbargador, Augusto Falcão Lopes, do tribunal de justiça do Piauí, concedeu liminar solicitada pela procuradoria geral do estado, determinando que a secretaria estadual de segurança possa substituir por Policiais Militares (PM). Os Policiais Civis que vão entrar de greve na quinta-feira por tempo indeterminado, reivindicando o aumento salarial de 24%. A substituição pode ser feita na delegacia a partir das 00:00h da quinta-feira, quando os policiais civis entrarão de greve. 

O presidente do Sindicato dos Policiais Civis do estado do Piauí, Cristiano Ribeiro, afirmou que foi falar com a promotora de justiça Luzi Jones, para solicitar uma providência contra a usurpação de função dos Policiais Civis pelos Militares.
 

"O
 trabalho de Polícia Juticiaria e a Polícia Civil. A Polícia Militar faz o policiamento ostencivo e nenhuma das polícias pode entrar na função da outra, porque é ilegal", declarou Cristiano Ribeiro. 

Ele anunciou que os Sindicato dos Policiais Civis do estado do Piauí, vão entrar com uma
 ação na justiça contra o estado por, abuso a autoridade, constrangimento e danos morais, porque a secretaria estadual de segurança afastou o delegado e 23 Policiais Civis de uma só vez do 7° distrito policial de Teresina, acusando os agentes de extorsão e irregularidades, sem que fosse aberto um processo para apresentação de defesa e do contraditório. 

"O Sindicato vai pedir indenização para os policiais, porque foram jogados na vara comum, afastados como se fossem culpados de acusações que ainda estão sendo apuradas", declarou Cristiano Ribeiro.

Comentário do blog: São decisões como esta que provam que as festejadas “autonomia e independência” do poder judiciário são mesmo bem relativas.

Não há razão alguma para que um Desembargador avilte a Constituição da República Federativa do Brasil, sua atitude só reforça a sensação de que efetivamente vivemos num pseudo Estado Democrático de Direito. Ressalte-se a importância do Poder Judiciário em se manter à distância das querelas políticas, posto que seu eventual uso político iria ferir de morte o sonho de se viver em uma sociedade mais justa e igualitária.

Se a carta magna traz no seu art. 144 em seus § 4º e 5º as atribuições de uma e outra instituição, como entender a determinação do magistrado no sentido de que a polícia militar “ocupe” as funções da polícia civil? Estaria o excelentíssimo desembargador encorajando a prática de crime de usurpação de função pública pelos militares? não seria isso apologia ao crime? (resguardando-se a devida medida)

Trago à colação as palavras do delegado Valmir Moura Fé do MS quando assevera:

A Polícia de Investigação  (Polícia Civil e Polícia Federal) foi colocada num patamar de importância fundamental na estrutura do Estado, e isso se deve a própria conceituação de Estado moderno, pois todos os textos clássicos e modernos sobre direitos fundamentais do homem trazem o direito fundamental á segurança: a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão de 1789 inclui a segurança entre os direitos naturais e imprescritíveis do homem ao lado da liberdade ( art. 2º); já a Declaração Universal dos Direitos do Homem de 1948 assegura “todo homem em direito á vida, á liberdade e á segurança pessoa”. (art. III ); e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica) afirma que: “ toda pessoa tem direito á liberdade e a á segurança pessoais”  (art. 7º); a nossa Constituição foi expressa no valor fundamental e cláusula pétrea no tocante o direito á segurança prevendo expressamente o direito á segurança no art. 5º caput,  e art.144, e permeado em todo o sistema jurídico, pois a segurança passa a ter valor axiológico supra dimensionado no contexto de todos os outros direitos e garantias fundamentais. Não se trata somente de direito de primeira geração, mas direito de todas as gerações, base para almejar qualquer outro direito”.   
    
Como havia dito em outro artigo, tudo caminharia bem nos céus e na terra se o ditado milenar elaborado pelos "monges nativos das longíquas montanhas do norte tibetano" fosse obedecido, tal mandamento vaticinava: chaque singe sur sa branche! o que posteriormente me foi traduzido por um tabaréu como: "cada macaco no seu galho".

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