quarta-feira, 13 de abril de 2011

Indiciado não precisa responder perguntas sem a presença do advogado



O indiciado não é obrigado a responder aos questionamentos durante investigação policial sem a presença de um defensor. A conclusão é do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, que suspendeu Ação Penal, em custo na 7ª Circunscrição Judiciária Militar em Recife, contra cinco militares acusados de praticar falso testemunho.

O ministro afirmou que o direito ao silêncio, que assegura a não produção de prova contra si mesmo, é pedra angular do sistema de proteção dos direitos individuais e materializa uma das expressões do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Segundo os autos, os policiais, membros da Associação dos Praças do Exército Brasileiro, não teriam respondido às perguntas formuladas pelo encarregado do inquérito policial militar que investiga “sindicalismo militar”. Ao analisar os pedidos de Habeas Corpus, o ministro destacou que os militares fizeram uso do direito ao silêncio, afirmando que só responderiam na presença de seus advogados.

A defesa alegou que, na condição de indiciados, e não de testemunhas, eles não seriam obrigados a responder aos questionamentos sem a presença de defensor, uma vez que poderiam produzir provas contra eles mesmos. Com esse argumento, pediam a suspensão liminar do processo. No mérito, pedem o arquivamento da ação penal.

Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 106.876
HC 106.877
HC 106.878
HC 106.879
HC 106.905


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