Ceará
Um motociclista morreu ao ser atropelado e arrastado por mais de 100 metros por um carro guiado pelo juiz Aristófanes Vieira Coutinho Júnior, na madrugada desta segunda-feira (4/4), em Fortaleza (CE). O juiz fez o teste de bafômetro e o resultado foi positivo. As informações são do jornal Folha de S. Paulo.
O acidente aconteceu na avenida Washington Soares, uma das mais movimentadas da cidade, e de acordo com informações da Polícia Rodoviária Estadual, a vítima foi socorrida, mas morreu a caminho do hospital.
Segundo o coronel Túlio Studart, comandante da Polícia Rodoviária, a carteira de habilitação de Coutinho Júnior foi apreendida, e ele foi multado, mas não foi autuado em flagrante devido à sua "condição de juiz" e porque, no momento em que foi levado para a delegacia, não se sabia da morte do motociclista.
A Polícia Civil encaminhou o processo para a Procuradoria Geral de Justiça, e o Tribunal de Justiça do Ceará informou que o juiz se apresentou ao presidente do TJ, desembargador José Arísio Lopes da Costa, que está adotando providências para a "instauração dos procedimentos legais cabíveis".
Procurado, o juiz não foi encontrado para comentar o caso. Segundo a assessoria de imprensa do TJ, ele "está muito abalado, sem condições de dar entrevistas".
Leia abaixo a nota do TJ-CE sobre o caso:
O Tribunal de Justiça do Ceará lamenta o triste episódio envolvendo o juiz de Direito Aristófanes Vieira Coutinho Junior, que na madrugada desta segunda-feira (4/4) se envolveu em acidente de trânsito, que vitimou Henrique da Silva de Maria.
O magistrado se apresentou nesta manhã ao presidente do Tribunal, desembargador José Arísio Lopes da Costa, que está adotando providências visando à instauração dos procedimentos legais cabíveis. Tudo de acordo com a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e disposições previstas no Código de Processo Penal Brasileiro.
Comentando a notícia:
É bem verdade que independentemente do causador do acidente ser juiz de direito, em casos tais ,o normal é que a pessoa seja autuada em flagrante e pague uma fiança a fim de responder o processo em liberdade. No caso em apreço, como é do conhecimento geral, o juiz não fora autuado em flagrante pela simples razão de que se trata de crime afiançável, portanto o máximo que a autoridade policial poderia fazer seria encaminhar um relatório detalhado da ocorrência ao TJ-CE a fim de que este providenciasse a investigação do magistrado. Mesmo no caso de crimes inafiançáveis, há entendimento no sentido de que o delegado de polícia não teria atribuição para lavratura do auto, o qual após efetuar a prisão, deverá sim fazer a imediata apresentação (até 24h) para o presidente do TJ ou ao procurador geral de justiça para que tais autoridades providenciem a lavratura do auto de prisão em flagrante. Há ainda entendimento de que após a lavratura do auto flagrancial pelo próprio delegado, este último deverá fazer a apresentação do autuado às autoridades previstas em lei. Trata-se de privilégio descabido e sem fundamento ou uma garantia para as autoridades que ocupam tais cargos?
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