Paternidade Socioafetiva
STJ - Quarta Turma
NULIDADE REGISTRO CIVIL. PATERNIDADE SOCIOAFETIVA.
A Turma entendeu que o êxito em
ação negatória de paternidade, consoante os princípios do CC/2002 e da
CF/1988, depende da demonstração, a um só tempo, da inexistência da
origem biológica e de que não tenha sido constituído o estado de
filiação, fortemente marcado pelas relações socioafetivas e edificado na
convivência familiar. No caso em comento, as instâncias ordinárias
reconheceram a paternidade socioafetiva existente entre as partes há
mais de trinta anos. Dessarte, apesar do resultado negativo do exame de
DNA, não há como acolher o pedido de anulação do registro civil de
nascimento por vício de vontade. Precedente citado: REsp 878.941-DF, DJ
17/9/2007. REsp 1.059.214-RS, Min. Luis Felipe Salomão, julgado em
16/2/2012.
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