quinta-feira, 31 de maio de 2012

Participação de MP em conselho que julga exclusões na Polícia Civil é contestada


Policiais civis demitidos por envolvimento em crimes poderiam voltar a fazer parte da corporação, portando arma e distintivo. A possibilidade é discutida em tribunais por causa de uma controvertida divergência jurídica provocada pela participação do Ministério Público no Conselho Superior de Polícia, órgão que propõe e julga exclusões de policiais por meio de processos administrativos, assinadas pelo governador do Estado.

Um acórdão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), de 2008, afirma que a Constituição veda ao MP integrar o Conselho Superior de Polícia nas condições em que foi formatado, regido por lei estadual. O caso tramita no Supremo Tribunal Federal (STF). Ainda não existe decisão definitiva, mas dois recursos já foram negados ao Estado.

Em razão desse processo, por cautela, a cadeira do MP no Conselho — ocupada pelo promotor Marcos Centeno nos últimos oito anos — está vaga desde o segundo semestre de 2011. Enquanto o STF não decidir o caso, o MP não terá representante. O Conselho é composto por oito integrantes titulares (veja quadro). Como o quórum mínimo para julgamento prevê cinco membros, um a menos, em tese, não faria diferença. Mas a saída do MP significaria a "ausência da cabeça pensante" do órgão que faz o controle externo da Polícia Civil.

Discutido em Brasília por mais de uma década, o assunto é polêmico e permeado por argumentos contraditórios e ordens judiciais em sentidos opostos. O promotor Centeno, defensor da presença do MP no Conselho, assegura que o STF ainda não firmou posição.

— Existem decisões recentes do Supremo, afirmando que o MP pode participar do Conselho — garante.

Autor da ação no STJ, o advogado Nelson Soares de Oliveira entende que, assim que a Corte máxima da Justiça brasileira confirmar o impedimento do MP atuar no Conselho, poderá se abrir um flanco para dezenas de agentes e delegados demitidos nos últimos cinco anos reivindicar judicialmente o retorno aos quadros da Polícia Civil.

— Será um tsunami de ações — compara Oliveira, delegado aposentado da Polícia Civil, que afirma ter 10 casos de clientes expulsos, passíveis de contestação judicial.
As reversões causariam prejuízo em dose tripla: ao Estado porque teria de pagar salários atrasados aos policiais readmitidos, à corporação por ter de volta um servidor indesejado e à sociedade por estar submetida aos serviços de um policial condenado por crime.

Luiz Felipe de Magalhães, representante da Ordem dos Advogados do Brasil/RS no Conselho Superior de Polícia, adverte que o reingresso de policiais excluídos não seria automático. Teriam de entrar com uma ação judicial e, se fossem vitoriosos, se submeter a um novo julgamento pelo Conselho sem presença de representante do MP.
Zero Hora solicitou informações sobre o número de policiais excluídos ao Conselho e à Chefia de Polícia, mas não obteve resposta. Por meio da assessoria, a Chefia informou que não falaria sobre o assunto por não existir decisão definitiva no STF.


Entenda o caso

O conselho
— O Conselho Superior da Polícia Civil tem, entre suas atribuições, opinar sobre concursos para a corporação, examinar recursos de candidatos, estudar promoções e avalia a conduta disciplinar de agentes e delegado por meio de processos administrativos. Nos casos mais graves, sugere a demissão, que é determinada ou não pelo governador do Estado

A participação do MP— A lei estadual 7.366 de 1980 prevê a participação do MP no Conselho, formado por oito integrantes titulares: cinco
delegados da Polícia da Civil de quarta classe, o posto mais alto da categoria, e representantes da OAB/RS e da Procuradoria-geral do Estado

Policiais expulsos— Em 2001, seis policiais de Canoas, envolvidos com extorsão e tráfico de drogas, foram expulsos da polícia pelo Conselho, em processo com a participação de representante do MP. O advogado Nelson Soares de Oliveira entrou com ações judiciais no TJ e no STJ para anular a decisão

Policiais reintegrados— Em 2008, acórdão da 6ª Turma do STJ acolheu o recurso, entendendo que o MP não poderia participar de julgamentos no conselho, pois promotores e procuradores não poderiam ter função pública fora do MP. Foi determinada a reintegração dos policiais aos cargos ou o restabelecimento da aposentadoria.
— A decisão valeria desde que os policiais não fossem condenados à perda dos cargos na esfera criminal. Como isso aconteceu na esfera criminal, a situação deles ficaria inalterada, mas poderá abrir precedente para outros agentes expulsos discutirem na Justiça o reingresso
À espera de decisão— O caso é discutido no STF, ainda sem decisão definitiva, mas o MP se afastou, cautelarmente, do Conselho no ano passado. Em outros processos semelhantes, o STF entendeu que o MP pode participar de conselhos como o da Polícia Civil.

terça-feira, 29 de maio de 2012

Testemunha diz que PMs da Rota torturaram suspeito após tiroteio

ROTA : UMA GRANDE FRAUDE…( Na ROTA todos são iguais; todos seguem idêntica doutrina e “filosofia” : TORTURAR, MATAR E SURRUPIAR

Testemunha diz que PMs da Rota torturaram suspeito após tiroteio

AFONSO BENITES DE SÃO PAULO
Um sargento e dois soldados da Rota –grupo da Polícia Militar– foram presos nesta terça-feira sob suspeita de terem torturado e matado um homem após um tiroteio na noite de ontem na Penha, zona leste de São Paulo. Durante a ação, outras cinco pessoas morreram em um lava-jato e estacionamento da rua Osvaldo Sobreira.
Segundo a polícia, o grupo planejava uma ação para libertar um detento que seria transferido do CDP (Centro de Detenção Provisória) do Belém, na capital paulista, para a Penitenciária 2 de Presidente Venceslau (611 km de SP).
Ainda de acordo com a polícia, os seis suspeitos baleados foram socorridos, mas um dos carros da Rota teria desviado do caminho para o hospital. Os três policiais teriam parado o veículo a 6 km da ocorrência, onde começaram a agredir o suspeito ferido.
Na ocasião, uma testemunha ligou para a polícia para denunciar a violência, e o suspeito foi morto.

Eduardo Anizelli/Folhapress
Policiais da Rota na frente de lava-rápido onde seis criminosos foram mortos em confronto com a polícia
Policiais da Rota na frente de lava-rápido onde seis criminosos foram mortos em confronto com a polícia
Em entrevista nesta terça-feira, o diretor do DHPP, Jorge Carrasco, o tenente-coronel da Rota, Salvador Madias, e o corregedor da PM, coronel Rui Conegundes, afirmaram que toda a operação da polícia foi legítima, com exceção da postura dos três PMs que teriam matado o suspeito.
TIROTEIO
Uma equipe de 24 policiais da Rota chegou ao lava-jato a partir de uma denúncia feita para o quartel da companhia. Na entrada, encontraram um homem, que entregou a arma e não resistiu à prisão.
Quando entraram no estabelecimento, o grupo teria começado a atirar nos policiais, que revidaram.
Dos seis mortos no tiroteio de ontem, apenas três foram identificados: Claudio Henrique Mendes da Silva, José Carlos Arlindo Júnior, 35, procurado por furto, roubo e homicídio, e Antônio Marcos dos Santos, 35, procurado por tráfico.
Outros três suspeitos foram presos: Fabiana Rufino de Souza, Luci Maria Pereira Ramos, 48, e Ricardo dos Santos Souza, 34 –os dois último já eram procurados sob suspeita de roubo, formação de quadrilha, tráfico e porte de arma. Cinco pessoas conseguiram fugir.

Cuidado que a Rota te pega – A Rota não aprenderá a trabalhar , pois roubar dá mais lucro… Tanto que ninguém pedirá desligamento do batalhão em solidariedade aos “companheiros” presos


Enviado em 29/05/2012 as 20:44 - cuidado que a Rota te pega
Adoro quando ladrão morre, no entanto a ROTA virou instrumento de propaganda para o GOEBELS paulista Ferreira Pinto ,só fazem cagada e ocorrência QUADRADA , ai se plantam no palacio da PC (contei hoje 29/05 mais de quarenta viaturas ) para fazer pressão , vão  aprender a trabalha!!! , não vejo nenhuma diferença entre a SS de outrora e a ROTA de agora  , HI HITLER!!!!!

flitparalisante

Coragem!


Como já sobejamente dito em textos outros, é a autoridade policial quem primeiro toma conhecimento do fato e a quem cabe a tipificação, ainda que primária, do fato que lhe é apresentado na rotina de seu trabalho, mesmo que dela possa discordar o parquet.
O Pretório Excelso assim se pronunciou no julgamento da da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.460-0, ocasião em que o Ministro Carlos Ayres Brito afirmou:
“Há exceções, reconheço, nesse plano do preparo técnico para a solução de controvérsias. E elas estão, assim penso, justamente nas atividades policiais e nas de natureza cartorária. É que a Constituição mesma já distingue as coisas. Quero dizer: se a atividade policial diz respeito ao cargo de Delegado, ela se define como de caráter jurídico. (...) Isto porque: a) desde o primitivo § 4º, do artigo 144, da Constituição, que o cargo de Delegado de Polícia é tido como equiparável àqueles integrantes das chamadas carreiras jurídicas (...).”

José Afonso da Silva justificando o reconhecimento da carreira jurídica asseverou: “..são carreiras juridicas, primeiro porque exigem formação jurídica como requisito essencial para que nelas alguém possa ingressar; segundo porque todas têm o mesmo objeto, qual seja: a aplicação da norma jurídica; terceiro porque, por isso mesmo, sua atividade é essencialmente idêntica, qual seja, a do exame de situações fáticas específicas, emergentes, que requeiram a solução concreta em face da norma jurídica, na busca de seu enquadramento nesta, o que significa a subsunção das situações de fato na descrição normativa, operação que envolve interpretação e aplicação jurídica, campo essencial comum que dá o conceito dessas carreiras.
A definição de atividade jurídica é estabelecida pelo artigo 59, da Resolução nº 75, de 12 de maio de 2009, do Conselho Nacional de Justiça:



Art. 59. Considera-se atividade jurídica, para os efeitos do art. 58, § 1º, alínea "i": (grifei)

I – aquela exercida com exclusividade por bacharel em Direito;

II – o efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, mediante a participação anual mínima em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, 4 de julho de 1994, art. 1º) em causas ou questões distintas;

III – o exercício de cargos, empregos ou funções, inclusive de magistério superior, que exija a utilização preponderante de conhecimento jurídico; (grifei)

IV – o exercício da função de conciliador junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais, anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, no mínimo por 16 (dezesseis) horas mensais e durante 1 (um) ano;

V – o exercício da atividade de mediação ou de arbitragem na composição de litígios.

Ora, em sendo um operador do direito, nada mais plausível que suas decisões sejam tomadas com base exclusivamente no seu conhecimento técnico-juríidico, livre de imposições ou injunções de caráter político-administrativo ou pressões de qualquer setor, mesmo de seus superiores hierárquicos, os quais não tem legitimidade para imiscuir-se nesta seara, apenas ao Delegado a quem o fato é apresentado ou que preside o inquérito deve caber a subsunção legal, malgrado a possibilidade do instituto da avocação pelo Delegado Geral.
Nesse diapasão, tão logo aprovada a PEC 65/2011 fiquei a imaginar a alvorada que estava por vir para a carreira dos Delegados de Polícia, ledo engano, “tudo continua como dantes no quartel de Abrantes”, a tão propalada hierarquia e disciplina (fundamentais no dia a dia policial) tem prevalecido de forma tortuosa, quem sabe possamos sonhar, isto não custa nada, com a independência funcional, esta prevista no teor da PEC que também transformou os Delegados em carreira jurídica no estado de São Paulo, ainda que seja de bom alvitre não olvidarmos que é o Delegado de Polícia o presidente e senhor dos atos no inquérito policial, será que querem nos retirar até isso? É preciso CORAGEM!
Deixo aqui uma espécie de “conceito” acerca do que imagino ser Delegado de Polícia: 

“Forjado para combater o crime, suportar a pressão dos maus, abster-se do medo e com denodo superar desafios, servir de conselheiro, paladino da paz, da ordem e do Estado Democrático de Direito, intrépido defensor da justiça social, é ainda o PRIMEIRO de quem o fraco e oprimido se socorre num momento de infortúnio e desespero, com vista a ter assegurada a sua integridade física, patrimonial e o respeito aos princípios fundamentais previstos na CRFB/88,....Assim é O DELEGADO DE POLÌCIA!” 

Márcio Dominici
Delegado de Polícia






segunda-feira, 28 de maio de 2012

PF lançará editais para cargos de delegado, escrivão e perito

Em alguns dias, a PF deve divulgar editais do concurso para 600 vagas de escrivão (350 vagas), delegado (150) e perito (100), com uma remuneração de até R$ 13.672. O prazo para a publicação dos documentos vai até o dia 12 de junho, mas também ainda há chances dele acontecer este mês de maio. As oportunidades serão para lotação nas fronteiras. Para que isso ocorra, basta que o Ministério da Justiça aprove em tempo hábil o pedido de dispensa de licitação para contratar o Cespe/UnB para organizar o concurso. A estimativa é que os editais possam ser divulgados cerca de uma semana após a contratação da organizadora.

O cargo de escrivão tem requisito de ensino superior em qualquer área e proporciona inicialmente o salário de R$ 7.818, sendo já incluído o auxílio-alimentação de R$ 304. Para delegado, a exigência é o bacharelado em Direito e, para perito, formação superior em área especificada em edital. Para ambos, a remuneração inicial é de R$ 13.672 juntamente com o auxílio-alimentação.

180 graus

domingo, 27 de maio de 2012

Tribunais e ministros divergem acerca da possibilidade do MP investigar criminalmente

Ministros divergem sobre poder investigatório do MP

Papéis institucionais
Apesar de o Judiciário já ter se pronunciado algumas vezes sobre o poder investigatório do Ministério Público, a possibilidade ainda não é consenso entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Pelo que se pode concluir da leitura do Anuário da Justiça Brasil 2012, os ministros se dividem tanto sobre a possibilidade de investigar quanto sobre os casos em que o MP pode atuar na apuração.

Em outubro do ano passado, o STJ decidiu que o MP pode investigar em ações penais públicas. Sob relatoria do ministro Og Fernandes, o tribunal afirmou que, como o Ministério Público é o titular constitucional da Ação Penal, pode investigar e fazer diligências. Não pode, no entanto, fazer nem presidir o inquérito policial.

O Supremo Tribunal Federal ainda vai se pronunciar sobre a questão. A 2ª Turma já decidiu que o MP pode assumir a investigação em casos delicados, como os que envolvem tortura policial, ou em casos estritamente administrativos da polícia. O ministro Celso de Mello também já se debruçou sobre o tema. Em duas decisões monocráticas, o decano do Supremo afirmou que o MP pode investigar órgãos judiciais, mas ainda não há definição sobre o tema.

Ao Anuário, o ministro Gilmar Mendes disse que “a questão ainda está em aberto”. “Não se pode dizer que a investigação por si só é absurda, até porque muitas vezes o membro do Ministério Público dispõe de condições adequadas para realizar o trabalho.” No entanto, o ministro acredita que é necessária a edição de lei para tratar do assunto.

Para o ministro Dias Toffoli, “em princípio”, o MP pode investigar nos casos em que “há comprovadamente comprometimento da área policial”. Mas também prefere não se posicionar definitivamente até que o pleno do STF decida sobre a matéria.

As turmas e suas opiniões
 
O ministro Adilson Macabu, da 5ª Turma do STJ, afirma que a Constituição Federal não deu essa permissão ao MP. Ao Anuário, Macabu afirmou que o artigo 144, inciso IV, parágrafo 1º estabelece que cabe à Polícia Federal exercer com exclusividade as funções de polícia judiciária da União. Já o artigo 129, inciso VIII, continua o ministro, diz que o MP deve conduzir a Ação Penal Pública. "E Ação Penal é depois da investigação”, conclui. “Pode requisitar diligências investigatórias; ele pede, não pode fazer. Se fizer, já quebra o princípio do equilíbrio de armas entre acusação e defesa. Se ele pudesse investigar, a defesa também deveria poder”, sustenta Adilson Macabu.


Os ministros Jorge Mussi e Marco Aurélio Bellizze, também da 5ª Turma, discordam de Macabu. Ambos enxergam o MP sem restrições para investigar. Mussi faz a ressalva de que devem ser respeitados “os limites impostos ao Estado com relação ao cidadão”. Também afirma que o Ministério Público não pode presidir o inquérito policial.

Já Bellizze afirma que o MP deve tomar cuidado se quiser absorver também essa competência. “Não vejo óbices legais ou constitucionais, mas tem de se submeter ao ônus que isso traz. Investigações mal feitas podem fazer a instituição cair em descrédito.”

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, da 6ª Turma, discorda dos dois colegas da 5ª Turma. Para ela, não há norma que autorize o MP a investigar. No julgamento do Agravo 1.121.629, disse: “À Polícia Judiciária cabe a requisição para a sua instauração [do inquérito] e ao Ministério Público cabe a requisição para a sua instauração, ou a realização de diligências investigatórias”.

Para o ministro Sebastião Reis Júnior, oriundo da advocacia e atuante na 6ª Turma, o MP tem “papel importantíssimo” em investigações, mas é preciso que isso seja delimitado. “O grande problema é estabelecer limites. Mas, a partir de balizas claras, é possível admitir a possibilidade de investigação penal”, disse ao Anuário.

O ministro Vasco Della Giustina, que foi do MP durante 25 anos, também é a favor dos poderes investigatórios do Ministério Público. Entretanto, entende que esta não pode ser a finalidade do órgão. “Seria uma atuação subsidiária à da polícia, mas não vejo por que o MP não possa assumir o papel principal também. O MP está tão aparelhado quanto a polícia para investigar”, afirmou.

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Pedro Canário é repórter da revista Consultor Jurídico.

Esvaziamento da Lei de Drogas é inconstitucional


Em 10 de maio de 2012, o Supremo Tribunal Federal aplicou mais um golpe letal na Lei 11.343-2006 - a Lei de Drogas. Conforme consta em seu site oficial, a nossa Suprema Corte "concedeu parcialmente Habeas Corpus para que um homem preso em flagrante por tráfico de drogas possa ter o seu processo analisado novamente pelo juiz responsável pelo caso e, nessa nova análise, tenha a possibilidade de responder ao processo em liberdade. Nesse sentido, a maioria dos ministros da Corte declarou, incidentalmente, a inconstitucionalidade de parte do artigo 44 da Lei 11.343/2006 (Lei de Drogas), que proibia a concessão de liberdade provisória nos casos de tráfico de entorpecentes". Trata-se do HC 104.339, da relatoria do Ministro Gilmar Mendes.

A maioria formada no pleno da Corte, vencidos os Ministros Marco Aurélio, Luiz Fux e Joaquim Barbosa, entendeu, em suma, que a regra referida feriria os princípios constitucionais da presunção de inocência e do devido processo legal. Com a devida vênia, a mencionada maioria parece olvidar que a segurança, no sentido lato, também é um princípio fundamental da República brasileira, conforme prevê o caput do artigo 5o da Constituição de 1988. Ademais, prevê o artigo 144, caput, da mesma Magna Carta que a segurança pública (stricto sensu) é direito de todos e deve ser assegurada pelo Estado.

Ademais, a própria Constituição, ao estabelecer no artigo 5o, inciso XLIII, que o crime de tráfico ilícito de drogas é insuscetível de fiança, graça e anistia, demonstrou claramente a intenção do poder constituinte originário em conferir tratamento diferenciado, mais rígido a essa atividade criminosa. Isso se reafirma no inciso LI do mesmo artigo, que permite a extradição, a qualquer tempo, de brasileiro naturalizado, pelo envolvimento com tráfico de drogas. Logicamente, em razão da nocividade à saúde das pessoas, sendo verdadeiro problema de saúde pública, não poderia o constituinte inaugural atribuir outro tratamento normativo ao tema.

Além disso - e o que é mais grave -, o entendimento do STF no HC 104.339 afronta diretamente a norma constitucional do inciso LXVI, do artigo 5o, da Constituição. Ora, estabelece essa cláusula pétrea que "ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança". Logo, a contrario sensu, se a lei não admitir a liberdade provisória, como o faz o artigo 44 da Lei de drogas (os crimes previstos nos artigos 33, caput e § 1o, e 34 a 37 desta Lei são inafiançáveis e insuscetíveis de sursis, graça, indulto, anistia e liberdade provisória), inexiste qualquer inconstitucionalidade. Muito pelo contrário, a norma pétrea expressamente defere à lei ordinária a fixação dos casos nos quais se admitirá ou não que o acusado aguarde o julgamento em liberdade. Assim, o constituinte originário deu ao constituinte derivado (a maioria de plantão) o direito fundamental de escolher os delitos que mereceriam ou não tratamento mais rigoroso em matéria de possibilidade de concessão da liberdade provisória. E o Poder Legislativo fez essa legítima escolha em relação ao tráfico de drogas, cuja decisão não poderia ser desautorizada pelo STF, salvo se fosse demonstrada evidente desproporcionalidade da medida (Exemplo: hipotética lei proibindo a liberdade provisória para crimes ambientais).

Nesse sentido, entende-se que a decisão incidental de inconstitucionalidade em tela se mostra desprovida de fundamento constitucional, configurando-se em situação na qual o STF (por sua maioria) extrapola seu dever institucional de guardião máximo e derradeiro da Constituição Federal, arvorando-se em funções legislativas, em prejuízo de outra cláusula pétrea: o princípio da separação dos Poderes. Nessa esteira, a decisão contribui, exatamente por incrementar o sentimento de inoperância da máquina judiciária na esfera criminal, para uma maior descrença da sociedade aberta de intérpretes na força normativa da Constituição.

Embora o entendimento do STF tenha se dado - ainda bem - em sede de controle difuso-concreto de constitucionalidade, em cuja espécie sabidamente inexiste eficácia erga omnes e nem efeito vinculante, sabe-se que a "força moral" (o famoso apelo exagerado à quase santidade da presunção de inocência) da decisão influenciará diversos juízos singulares e colegiados, podendo ocasionar uma soltura desenfreada de traficantes primários.

Se o leitor bem notou, eu mencionei no início deste texto que o julgamento de ontem do STF foi mais um golpe na Lei de drogas. Pois bem, o ataque anterior a que me refiro se trata da decisão incidental do STF no Habeas Corpus 97.256, que afastou a expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos" do inciso 4º do artigo 33 da Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, sob o argumento de violar a garantia constitucional da individualização da pena (DJE de 15 de dezembro de 2010). Informado o Senado Federal, houve a suspensão do citado trecho da Lei de drogas do ordenamento jurídico brasileiro através da Resolução 05-2012 (DOU de 16 de fevereiro de 2012), nos termos do artigo 52, inciso X, da Constituição Federal.

Se continuar nesse ritmo, poucos traficantes permanecerão presos durante a tramitação das respectivas ações penais, possibilitando-se que continuem comercializando drogas, destruindo famílias e, inevitavelmente, matando pessoas. Não se entende a motivação de que a mais alta Corte brasileira, por sua maioria, apoie e fortaleça o "garantismo à brasileira", com decisões violadoras da Constituição e severamente comprometidas com a impunidade. Seria apenas para tentar diminuir o número de presos em cadeias e penitenciárias? Se a resposta verdadeira for positiva (espero que não), a Suprema Corte também estaria invadindo atribuições legal-constitucionais do Poder Executivo (responsável pelo sistema carcerário). 

Diante do exposto, exorta-se ao Senado Federal para que não suspenda a expressão declarada inconstitucional no HC 104.339, devendo, por outro lado, como casa componente do Parlamento brasileiro, fomentar a discussão sobre a melhoria da Lei de drogas, ao invés de proporcionar seu esvaziamento total. Augura-se, por último, que o STF (por sua maioria) consiga efetivamente se manter nos limites de suas atribuições constitucionais, proferindo decisões que observem o texto constitucional (suas regras, normas e princípios) e reforcem a normatividade da Magna Carta.

Por João Conrado Blum Júnior, Promotor de Justiça no Estado do Paraná.

O jeito Thomaz Bastos de advogar

IstoÉ

Pela primeira vez na história do País, um ex-ministro da Justiça acoberta o silêncio de um contraventor perante os holofotes de uma CPI. Márcio Thomaz Bastos joga sua força no caso Cachoeira e levanta polêmica sobre seu modo de atuar

Por: Claudio Dantas Sequeira e Izabelle Torres





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ALCANCE POLÍTICO
Nos últimos anos, Thomaz Bastos deu suporte jurídico ao
ex-presidente Lula, à presidenta Dilma Rousseff e a integrantes do PT

Na última semana, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos protagonizou dois episódios capazes de gerar sérias controvérsias no mundo político e jurídico do País. Em um, exerceu pressão pública sobre o Supremo Tribunal Federal. Em outro, o mais visível e polêmico deles, colocou-se como um obstáculo para o trabalho que o Congresso Nacional pretendia realizar. Em ambos os casos, não praticou ilegalidades ao contrapor-se a dois poderes da República. Mas suas ações também não podiam ser vistas como meros atos rotineiros de um advogado criminalista. As atitudes do ex-ministro da Justiça estavam imbuídas de uma inegável e estrondosa conotação política. Márcio Thomaz Bastos e a maioria de seus clientes sabe que ele ainda é um homem poderoso, com influência sobre partidos, parlamentares e tribunais. Nos últimos anos, ele foi conselheiro de dois presidentes da República e deu suporte jurídico a vários integrantes da PT. Além disso, teve papel decisivo na nomeação de sete dos 11 atuais ministros do STF.


No caso mais emblemático, Márcio Thomaz Bastos, por vezes, parecia zombar do Congresso e dois contribuintes. Ele se postou ao lado do bicheiro Carlinhos Cachoeira durante audiência na CPI que investiga o esquema de corrupção e lavagem de dinheiro montado pelo contraventor. Orientou seu cliente a ficar calado, para evitar produzir provas contra si mesmo, e com isso provocou a ira de deputados e senadores, que viam no depoimento uma esperança de avançar nas investigações. É indiscutível o direito constitucional de qualquer réu à plena defesa, independentemente da acusação ou malfeito que tenha cometido. Ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo. Também é dever do advogado defender um acusado perante a Justiça, até mesmo quando este não dispõe de recursos. No entanto, a CPI é norteada por um processo muito mais político do que jurídico. E, como era sabido por todos os parlamentares presentes, Thomaz Bastos não permaneceu durante toda a sessão acomodado ao lado de um contraventor somente como um grande criminalista. Ele era o retrato de um ineditismo: pela primeira vez na história do Congresso, um ex-servidor público que ocupou a mais alta esfera do Judiciário nacional, dava cobertura e amparo ante os holofotes a um bicheiro, notório criminoso, que já se provou pernicioso ao erário. “Espero nunca mais encontrar o ex-ministro numa situação como essa”, disse o deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).

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O CONTRAVENTOR E O EX-MINISTRO
Impávido, Thomaz Bastos permaneceu ao lado de
Carlinhos Cachoeira durante toda a sessão da CPI

Na mesma semana, Thomaz Bastos apareceu junto a outros nove advogados de réus do mensalão como signatário de um documento em que se dizem preocupados com a onda de cobranças contra o Supremo Tribunal Federal no caso. Temem que o julgamento seja inundado por seu caráter político e se transforme num “juízo de exceção” e assim sugerem à corte um rito com limite de sessões semanais. O fato de ter, em alguns casos, indicado, em outros, ajudado a escolher a maioria dos atuais membros da Suprema corte não parece constranger o ex-ministro. “Fui advogado por 45 anos consecutivos, passei quatro anos no Ministério da Justiça, do qual saí há seis anos”, disse Thomaz Bastos à ISTOÉ.


O ex-ministro também negou que tenha entrado no caso Cachoeira por orientação política e não fala em honorários – embora circule a informação de que teria cobrado R$ 15 milhões, em três prestações mensais, para defender o contraventor. A Polícia Federal e membros da CPI suspeitam da origem dos recursos de Carlinhos Cachoeira. O líder do PPS, Rubens Bueno, chegou a questionar, durante sessão da CPI em que estava Thomaz Bastos, de onde vinha o dinheiro para custear a defesa, pois, segundo a Receita, os rendimentos oficiais do bicheiro não chegariam a R$ 200 mil.

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CASO FRANCENILDO
Thomaz Bastos foi quem montou toda a estratégia
de defesa do ex-ministro da Fazenda Antônio Palocci

Não é de hoje que Thomaz Bastos se vê envolvido em casos rumorosos. Ficou famoso seu auxílio, ainda como ministro, na defesa do então ministro da Fazenda, Antônio Palocci, no escândalo da violação do sigilo do caseiro Francenildo. Bastos também assessorou a montagem da defesa de Delúbio Soares e Zé Dirceu no caso do mensalão. Até hoje, Thomaz Bastos é consultado por Lula, que, quando presidente, o chamava ao Palácio do Planalto até cinco vezes por dia. O advogado também deu suporte jurídico à campanha de Dilma Rousseff à Presidência. Pela ligação com o PT e Lula, Tomaz Bastos consolidou na esfera política uma ampla e complexa rede de influências. Todas as indicações para a cúpula do Judiciário, desde 2003, são atribuídas ao ex-ministro, ainda que indiretamente. Quando Joaquim Barbosa foi indicado para o Supremo, Thomaz Bastos ligou para ele em Los Angeles, avisando-o. O mesmo ocorreu com Dias Toffoli, advogado do PT, que foi para o STF com as bênçãos do ex-ministro. Toda essa influência no Judiciário alimenta especulações de que os nomeados não teriam plena autonomia. A mesma impressão ocorre dentro da Polícia Federal, órgão turbinado na gestão de Bastos. A equipe de advogados coordenada por ele agora procura falhas processuais e erros que possam ter sido cometidos pela PF na Operação Monte Carlo, que prendeu Cachoeira. Para o líder do PSOL na Câmara, Chico Alencar (RJ), não dá para ignorar essa contradição. “É lamentável que isso esteja sendo feito e orquestrado por quem chefiou a Polícia Federal e sabe como poucos como ela funciona”, diz Alencar.

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Fonte: Revista IstoÉ

sábado, 26 de maio de 2012

Presidente da Adepol manifesta apoio institucional aos Delegados de Santa Inês



Marconi Chaves Lima, presidente da Adepol (Foto: GFerreira)
Como noticiado neste blog, o presidente da (Adepol) Associação dos Delegados de Polícia do Maranhão, Marconi Chaves Lima, esteve nesta quinta-feira (24) na delegacia Regional de Santa Inês manifestando apoio aos delegados envolvidos na confusão entre delegados e um advogado, ocorrida na quarta-feira (23), no interior da delegacia, que resultou na prisão do advogado por desacato, calúnia e difamação. 

Marconi Lima chegou acompanhado de outros dois membros da diretoria da Adepol que, junto com mais 7 delegados da Região do Vale do Pindaré, concederam entrevista coletiva na delegacia. Para Marconi, a atitude de Valter Costa em prender em flagrante o advogado Irandy Garcia foi correta. "Houve o cumprimento da lei", afirmou Marconi Lima.

O presidente da Adepol disse ainda que a confusão foi criada com objetivo de desviar a atenção do assassinato cometido, de acordo com a Polícia Civil, por Carolina da Silva Cruz. A jovem de 21 anos é acusada de matar o companheiro dela, o comerciante Joabe Nascimento Silva. (Clique aqui e leia reportagem completa sobre o crime)

O protagonista do ponto mais alto da entrevista coletiva foi o delegado regional de Santa Inês. Valter Costa começou reafirmando o que disse o presidente da Adepol sobre o fato de a confusão ter sido criada para desviar o foco da situação. "Nós estávamos combatendo um ato criminoso. Quer dizer que a Polícia Civil não pode mais prender? A sociedade fica penalizada com isso", Lamentou o delegado. 

Delegado Regional de Santa Inês, Valter Costa
Em seguida, Valter disparou: "Eu jamais vou aceitar isso. Que alguém entre neste recinto e desabone qualquer pessoa. Tem que respeitar", finalizou, em tom firme, o delegado regional.

Entenda o caso

Irandy Garcia é o advogado da acusada de ter matado Joabe. Revoltado com o fato de a cliente dele ter sido presa preventivamente (ao contrário do que esperava o advogado que afirma  ter conversado - antes da apresentação de sua constituinte - com o delegado e este ter negado haver pedido de prisão preventiva em desfavor de Carolina), Irandy publicou um texto com o título "CUIDADO COM OS DELEGADOS DE SANTA INÊS" no qual manifestava a revolta e o compartilhou com amigos no Facebook. 

O delegado entendeu que o texto é calunioso e difamatório. Depois de um bate-boca entre os dois, ocorrido na quarta-feira (23), dentro da delegacia, Valter deu voz de prisão ao advogado.

Irandy Garcia, advogado de Carolina foi preso pela polícia
Irandy foi liberado por meio de salvo-conduto expedido pela juíza Larissa Tupinambá Castro cerca de 5 horas depois da prisão. Junto com o salvo-conduto, a juíza decretou a revogação da prisão preventiva de Carolina que já aguarda o julgamento em liberdade.

 
notasdodanielaguiar

Comentário: O advogado Irandir e sua troupe tentam passar para a imprensa que sua prisão foi ilegal e arbitrária em virtude de estar acobertado por "garantias" previstas no estatuto da OAB. Vejamos a verdade.
Irandir quando recebera voz de prisão na sede da Delegacia, NÃO ESTAVA NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO PROFISSIONAL, se estivesse certamente teria sido lavrado um Termo Circunstanciado e não o auto flagrancial uma vez que o STF quando da apreciação da ADI 1127 no que se refere ao § 2º do artigo 7º, o Plenário declarou a inconstitucionalidade da expressão “ou desacato”, contida no dispositivo.
Exatamente por NÃO ESTAR na delegacia como advogado, mas como pessoa "comum" chamado informalmente pelo Dr. Valter  a fim de esclarecer a infeliz declaração postada no faceboock (imaginem se o título fosse: Cuidado com os promotores de Santa Inês ou com os Juízes de Santa Inês, são covardes e traidores), no decorrer da conversa Irandir se exaltou sem razão alguma, da mesma forma como o fez no dia anterior (quando sua cliente fora presa) e não houve como não ser dada voz de prisão para aquele causídico, que desacatou, injuriou, difamou e caluniou FORA DO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO.
Inconformado ocom a prisão de Irandir o presidente da ordem dos advogados se fez presente na sede da delegacia regional e cumprindo seu papel de defender um associado vociferou bobagens, sem qualquer conhecimento do que realmente estava acontecendo, afinal ele precisa se reeleger, o advogado fora solto graças a um HC preventivo(como preventivo se ele não estava sob nenhuma ameaça, ele ja estava preso? mmuito estranho)de qualquer forma uma leitura mais detida da decisão da juíza nesse HC nos levaria a conclusão de que o preso não devesse ser solto, mas isso é outra história, é preciso ler o despacho final do HC. Irandir pelo que se tem lido ja foi preso pela PF por corrupção ativa art. 333 do CPB, mas ainda assim o presidente da oab disse que que se tratava de um "baluarte' da advocacia em Santa Inês.

Ministra Carmem Lúcia é pioneira ao publicar no site os demonstrativos de pagamentos

Presidente do TSE é pioneira ao publicar no site os demonstrativos de pagamentos




A presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, decidiu divulgar a partir deste mês, no site do TSE, o vencimento que recebe na Corte Eleitoral e no Supremo Tribunal Federal. Os valores estarão disponíveis mensalmente.
Segundo informa a assessoria de imprensa do TSE, a decisão da ministra visa cumprir a Lei de Acesso a Informação, que entrou em vigor no último dia 16.
A ministra recebe mensalmente R$ 26,7 mil, brutos, do STF. Com o acréscimo de R$ 6,4 mil, brutos, da gratificação do tribunal eleitoral, ela recebe, líquidos, R$ 23,3 mil mensais.
Sob o título “Transparência pioneira”, o jornal “Valor Econômico” registrou em sua edição desta quinta-feira (24/5) que Cármen Lúcia foi a primeira ministra de um tribunal superior a divulgar seu contracheque.
“Sou a favor de abrir geral”, disse a ministra, segundo revela o jornal.
Na última terça-feira, em sessão administrativa, o STF decidiu que publicará os salários de todos os ministros e servidores, identificados nominalmente, mas não estipulou a partir de quando a medida entrará em vigor.
A divulgação dos contracheques dos demais ministros do TSE e de seus servidores ainda será discutida em sessão administrativa.

Lembram do engavetador geral?



Engavetador

Ex-procurador de FHC pode ser investigado »





Quebra de sigilo do contador da quadrilha de Carlinhos Cachoeira mostra que o escritório do subprocurador-geral da República Geraldo Brindeiro recebeu R$ 161,2 mil das contas de Geovani Pereira da Silva, procurador de empresas fantasmas utilizadas para lavar dinheiro do esquema criminoso. De acordo com o senador Pedro Taques (PDT-MT), que analisou laudo de perícia financeira constante no inquérito que investiga o contraventor e seus comparsas, o escritório Morais, Castilho e Brindeiro Sociedade de Advogados recebeu o montante em cinco parcelas, a maior delas de R$ 76 mil. "Não é possível que um membro do MPF advogue para uma quadrilha criminosa enquanto homens da Polícia Federal se arriscam investigando os acusados", criticou Taques.


O senador, que trocou o MPF pelo parlamento, explicou que juristas ingressos na procuradoria antes de 1988 têm o direito de advogar, pois a limitação passou a constar apenas na nova Constituição. O parlamentar, no entanto, questiona o suposto conflito na prestação de serviços do escritório do subprocurador à quadrilha de Cachoeira. Ontem, Taques apresentou requerimento de informações à CPMI que investiga o contraventor para que o colegiado apure as circunstâncias dos repasses do contador de Cachoeira ao subprocurador.


Brindeiro foi procurador-geral da República durante o governo Fernando Henrique Cardoso, de 1995 a 2003. Criticado por não dar sequência a investigações de grande repercussão, ganhou o apelido de "engavetador-geral da República".


Ação no CNMP

Dados da movimentação bancária em análise pela comissão mostram que a Delta Construções fez depósitos nas contas de duas empresas de fachada, a Alberto Pantoja Construções e Transportes e a Brava e essas firmas fantasmas repassaram os recursos para o contador de Cachoeira. O escritório em que Brindeiro tem sociedade foi pago com recursos da conta de Geovani.


O contador é considerado uma das principais testemunhas no inquérito contra Cachoeira. Ele era procurador de empresas de fachada usadas para lavar o dinheiro no esquema da quadrilha. A Polícia Federal monitorou pelo menos oito contas registradas no nome do comparsa de Cachoeira. Apesar de declarar renda anual de R$ 21,3 mil e patrimônio de R$ 197,5 mil, Geovani chegou a movimentar R$ 4,3 milhões nas contas em que tem titularidade.


Paralelamente às ações da CPI, Taques anunciou que entraria com ação no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) para apurar o serviço advocatício prestado pelo escritório de Brindeiro. O senador do PDT também entrou com ação solicitando a indisponibilidade de bens da Delta Construções. Taques decidiu lançar mão de instrumentos externos para ter resultados mais rápidos em relação às irregularidades apuradas pela PF e os trabalhos iniciais da comissão.


O Correio entrou em contato com o escritório de advocacia do subprocurador, mas não recebeu resposta até a publicação desta edição.
Fonte: Correio Braziliense

Acompanhem o debate sobre a PEC 37/2011

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Polícia Federal não pode mais prender »

Mato Grosso do Sul






Enquanto não for dissolvido o impasse gerado por uma decisão da Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, determinando à direção do Estabelecimento Penal “Ricardo Brandão” a não aceitar mais presos encaminhados pela Justiça Federal, a Delegacia da Polícia Federal de Ponta Porã não poderá mais efetuar prisões de quem quer que seja, uma vez que não possui espaço físico para manter os acusados sob custódia.

A última operação realizada pela PF na fronteira e que efetuou a prisão de mais de uma dezena de pessoas, já teve um desfecho complicado, diante do fato do prédio da delegacia de Ponta Porã possuir somente uma cela para quatro processados. Como não podia encaminhar os presos para o Presídio de Ponta Porã, a PF tentou encaminhá-los para Dourados, onde foram mantidos na DPF da vizinha cidade, já que as unidades prisionais de Dourados também não aceitaram receber os acusados.

Os fatos vieram à tona nesta terça-feira, depois que o Ministério Público Estadual, através da promotora de Justiça Clarissa Carloto Torres, da 4ª Promotoria de Justiça de Ponta Porã, solicitou à Secretaria de Segurança Pública de do Estado e também à Agência Estadual de Administração do Sistema Penitenciário (Agepen), a remoção imediata de presos do Estabelecimento Penal Ricardo Brandão de Ponta Porã.

A unidade prisional foi construída na década de 80 para abrigar 80 presos e hoje tem 401. Além de a unidade estar proibida de receber presos da Justiça Federal, não está descartada a interdição, pela terceira vez pela Justiça por superlotação. Durante os últimos 20 anos, o presídio recebeu diversas melhoria e ampliações, com a construção de novas galerias e celas. Entretanto, o número de alojamentos construído ainda está bem aquém das necessidades da cadeia.

De acordo com a promotora Clarissa, na última semana, um oficio foi direcionado a juíza da Vara Criminal do Fórum de Ponta Porã, Patrícia Kelling Carloh solicitando o pedido de remoção dos internos.
“A magistrada acolheu o pedido do MP. Agora estamos esperando a resposta da Agepen e da Secretaria de Segurança Pública, responsáveis pelas unidades prisionais do Estado. Por hora, nenhum preso da Justiça Federal pode ser conduzido a essa unidade prisional”, destacou a promotora.

O diretor-presidente da Agepen Deusdete Souza de Oliveira Filho, confirmou que recebeu o pedido de remoção de 80 presos solicitados pelo MPE de Ponta Porã e pela juíza da Vara Criminal da Comarca. Ele disse que a Agepen não tem autonomia para remover presos, “somente o Tribunal de Justiça”. Todavia, a autora do pedido, questionou as palavras de Oliveira Filho, dando conta de que “se não tem autonomia para a remoção, que autonomia tem então?”

Ainda de acordo Deusdete, a Agepen já fez a solicitação de vagas para os presídios de Dourados, Dois Irmãos do Buriti e Naviraí para esses presos de Ponta Porã. Todos os três negaram em receber os presos alegando estarem também com população carcerária acima da média.

“No primeiro momento houve a negação destes três presídios. Agora, vamos entrar com pedido revisional no Tribunal de Justiça para atendermos Ponta Porã com a máxima urgência. Queremos essa semana resolver isso tudo”, destacou o diretor da Agepen.

Para ele, Ponta Porã é um caso que se destaca em todo o Mato Grosso do Sul devido a estar situado em faixa de fronteira. “Hoje o presídio de Ponta Porã está com 350% de sua capacidade. Em um ano, realizamos a retirada de 140 presos. A localização geográfica de Ponta Porã contribui para a hiperlotação”, resumiu ele.

O MPE por mais que reconheça que o diretor da unidade prisional de Ponta Porã, Rodrigo Borges Marques tem feito um excelente trabalho á frente da instituição, dando oportunidades aos internos de estudarem, terem profissão e ocuparem seu tempo com inúmeras atividades, não tolera a superlotação.

“Vamos esperar que a Agepen acolha a decisão da juíza e continue com os procedimentos seguintes deste processo”, ressaltou a promotora Clarissa. A partir de agora, o MPE providenciará estudos detalhados da unidade com avaliação de engenheiro e técnicos da Vigilância Sanitária.

A promotora não esconde que pode sim haver a interdição do presidio. E se isso ocorrer, essa será a terceira vez que a instituição será interditada pela Justiça por superlotação. Para ela, o nível razoável de aceitação para presos em Ponta Porã seria de no máximo 100 presos. “E isso, todos sabem que é impossível de se conseguir numa linha de fronteira onde presos conduzidos diariamente para o Estabelecimento Penal “Ricardo Brandão”“.
Enquanto isto, a Polícia Federal, através da Delegacia de Ponta Porã e da Superintendência em Campo Grande, está articulando negociações para voltar à ação, já que se encontra no momento, literalmente, de “mão atadas”. Fontes da própria PF deram conta de que outra operação estaria para ser desencadeada por estes dias. Todavia, com este impasse, está tudo “congelado”.
Fonte: Mercosul News

cometntário: Já vimos esse filme antes. Em Santa Inês foi construido um CDPP (Centro de Detenção de Presos Provisórios) com a promessa de que todos os presos das Delegacias pertencentes à 7ªDRSI fossem transferidos para tal unidade penitenciária. Ocorre que, sabe-se lá com base em que, o judiciário local proibiu o diretor daquele estabelecimento de receber qualquer preso que não fosse oriundo da comarca de Santa Inês, contrariando todo planejamento da SSP. O pior é que ao que parece a decisão da magistrada não foi nem ao menos contestada pela SSP (por meio da PGE), silenciaram e assim as Delegacias continuam custodiando presos em locais sem qualquer estrutura física e nem de pessoal, fugas são iminentes. Curioso é notar que inicialmente o diretor do CDPP não aceitava receber nem presos de Santa Inês, alegando super lotação (estavam com algo em torno de 45 presos e nme inaugurado oficialmente foi), enquanto que à época que os detentos eram custodiados na sede da DRSI chegamos a ter mais de 100 presos e nem por isso nos recusávamos a receber mais UNS (coração de mãe é FODA).

CPI reacende embate entre PF e MPF

Conflito




A CPI do Cachoeira reacendeu uma batalha travada há anos nos bastidores entre procuradores e policiais no País. O motivo é a tramitação, em passo acelerado, da PEC 37, proposta de emenda constitucional que tira poderes do Ministério Público e dá exclusividade de investigações às Polícias Federal e Civil. Hoje, o MP pode conduzir investigações e não aceita em nenhuma hipótese perder o controle hierárquico dos inquéritos.

Os dois lados radicalizaram nos ataques e o conflito já ameaça o resultado das investigações. A crise atingiu grau elevado nos últimos dias com declarações dos delegados das operações Vegas e Monte Carlo, que acusaram o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, e sua mulher, Cláudia Sampaio, de "segurarem", em 2009, o primeiro inquérito com provas que ligavam o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) à quadrilha do contraventor Carlinhos Cachoeira.

O MP fica com esse discurso totalitário, imperial, mas o fato é que mal realiza suas tarefas e não tem "preparo técnico-científico para comandar investigações nem treinamento para enfrentar bandidos na rua", disse o delegado Marcos Leôncio Ribeiro, presidente da Associação Nacional dos Delegados Federais. "O monopólio da investigação pela polícia afronta o estado de direito", rebateu o procurador Alexandre Camanho de Assis, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República.

Camanho acha que a PEC cria insegurança jurídica, prejudica o combate ao crime organizado no País e facilita a impunidade. "É público e notório que a polícia é a principal acusada por violações aos direitos fundamentais de investigados no País, como retratam relatórios das Nações Unidas sobre direitos humanos, especialmente nos tópicos "tortura" e "execuções extrajudiciais"", disse ele, em nota enviada à comissão que analisa a PEC.

Luz amarela. O confronto acendeu a luz amarela no Ministério da Justiça, que chegou a articular uma reunião emergencial entre o chefe do MP e o diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello Coimbra, para restabelecer a harmonia entre as duas instituições. Mas os dois lados entenderam que, sem uma manifestação do Congresso e do Supremo Tribunal Federal (STF), o gesto seria inútil e poderia até produzir efeito contrário, uma vez que as posições nas duas corporações são inconciliáveis.

Gurgel é adepto da tese segundo a qual "quem pode o mais, pode o menos". Portanto, se o MP é titular da ação penal e responsável pelo controle externo da PF, para ele cabe sim ao órgão comandar investigações diretamente. Daiello discorda, mas acha que a questão será solucionada nos foros adequados: o Congresso, que analisa a PEC 37, e no STF, onde tramita uma ação de inconstitucionalidade, movida pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia (Adepol), contra o poder do MP de dirigir inquéritos criminais.

A PEC 37 tem apoio da Ordem dos Advogados do Brasil e conta a seu favor parecer da Advocacia-Geral da União, que reflete a posição institucional do governo sobre o tema. "Revela-se fora de dúvida que o ordenamento constitucional não reservou o poder investigatório criminal ao MP, razão pela qual as normas que disciplinam tal atividade devem ser declaradas inconstitucionais", diz o parecer da AGU, assinado em 2007 pelo então advogado-geral José Antônio Dias Toffoli.
Fonte: Estado de S. Paulo

comentário: A PF atingiu um nível que as polícias estaduais aindam estão distantes; não nos referimos tão somente à forte estrutura material e pessoal, mas sim em termos de POSTURA, CORAGEM e até uma certa 'independência' de seus servidores. Na Polícia Civil ainda é comum ver Delegado se deixando tratar de forma desrespeitosa, covardemente a tudo aceitam, não "ousam" fazer qualquer questionamento, dão cumprimento a requisições absurdas. (algumas, talvez muitas, endoçadas pelos magistrados, querem uma exemplo? Certa feita um IPL que apurou homicídio culposo - praticado na direção de veículo automotor- retornou à DP para que fosse tomado o depoimento de algum aprente da vítima a fim de saber se o autor do crime havia contribuido com as despesas do funeral (sic) MEU DEUS! preguiça? incompetência? assim querem ter o poder de investigação criminal?) Nos interiores o quadro é ainda mais desolador, promotores metem o bedelho sem cerimônia em atos típicos da polícia judiciária  e poucos são os que se insurgem contra tanto absurdo, as vezes, é  forte o receio (e justíssimo) de (eventualmente?) não ter respaldo na alta cúpula, a qual quase sempre prefere se fazer de rogada e atender aos caprichos do MP. Da porta da DP pra dentro é fácil, quero ver é aqui fora no mundo real. CRESÇAM E APAREÇAM. 

domingo, 20 de maio de 2012

Juiz deixa toga e 'salário' de R$ 24 mil para sair em busca da profissão ideal

Um fato inusitado aconteceu em Aragarças-GO, divisa com Barra do Garças: um juiz de 30 anos de idade que está há um ano no judiciário pediu exoneração e informou que está à procura da profissão ideal. Raul Batista Leite, que assumiu em outubro a comarca aragarcense, surpreendeu a todos ao anunciar no início do mês a sua decisão de abandonar a magistratura.
21mai12-juiz-sai.2Com salário de R$ 24 mil, Raul dá adeus a uma profissão cobiçada por muitas pessoas e comentou com alguns amigos que não se identificou com a função de juiz.

Por telefone, ex-juiz que se formou em Goiânia-GO, disse ao Olhar Direto que vai continuar participando de concursos públicos à procura de outra carreira. E participar de concursos públicos realmente é o forte de Raul. Antes de ser juiz, ele passou no concurso público para promotor e policial federal.

“Eu vou continuar participando de concursos”, salientou. Raul, citando que gostaria de ser professor universitário. Perguntado sobre a questão financeira, porque um professor no nível máximo (com doutorado) ganha R$ 10 mil, bem abaixo do que ele ganhava, o ex-juiz disse que dinheiro não é tudo e que a pessoa precisa se sentir bem na função.

O salário de um magistrado em Goiás gira em torno de R$ 18 mil, mais adicional pelo Eleitoral, totalizando R$ 25 mil por mês. Com o pedido de exoneração de Raul, a comarca aragarcense está sendo dirigida provisoriamente por Flávia Morais Nogato de Araújo Almeida, titular de Piranhas.

olhar digital

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sábado, 19 de maio de 2012

O funcionamento de casas de diversões, bares, shows, seu disciplinamento e a imposição da Lei Cinderela.




Primeiro e antes que tudo não devemos confundir alhos com bugalhos, apoiamos categoriacamente o combate a poluição sonora e sua fiscalização, não sendo este o foco do presente articulado.
Isto posto é preciso que se saiba que a sociedade, para aqueles que a pensam dialeticamente, é sempre uma totalidade de relações e tais relações caracterizam-se por sua dinamicidade, viver em sociedade é antes de tudo saber posicionar-se diante dos direitos e anseios dos demais.
O descanso noturno, o lazer, o trabalho, a livre iniciativa, são direitos ou princípios legais garantidos a todo cidadão, devendo haver consciência que viver em sociedade é antes de tudo conviver com diferenças.
A autorização para realização de festas e funcionamento de bares, boites e assemelhados é prevista legalmente no Dec. 5068/73, LEI Nº 8.192 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2004 regulamentado pelo DECRETO Nº 21.201 DE 05 DE MAIO DE 2005.
Art. 3º - Nenhum divertimento público se realizará no Estado do Maranhão, sem Alvará de Licença expedido pela autoridade competente, na forma determinada por este Decreto.
                          Art. 4º - O licenciamento e a fiscalização das diversões públicas em geral competem:
I - na Capital, à Secção de Costumes e Diversões Públicas, sob a supervisão do Departamento de Segurança Pública;
II - No interior, às Delegacias de Polícia, que também obedecerão ao controle do Departamento de Segurança Pública;
O art. 4º do Dec.5068/73 é expresso ao atribuir às Delegacias de Polícia a expedição da autorização para realização de eventos e funcionamento de bares.
Não há neste espaço a pretensão de se discutir a natureza jurídica do ato emitido pela autoridade policial tocante ao funcionamento de bares e casas de show, se licença ou autorização.
Nesse caminhar assevera-se ainda que não há questionamentos quanto a atribuição dos órgãos de Polícia Judiciária em emitir alvará de funcionamento, conforme decreto epigrafado, pairam dúvidas, no entanto, no que pertine ao horário de funcionamento das casas de show, bares e assemelhados.
Acreditamos que tal celeuma decorre primordialmente da ausência de normativo municipal regulamentando o horário de funcionamento de tais divertimentos, o que dá azo para decisões precipitadas.
È de conhecimento geral que o horário de funcionamento das casas de diversões, bares e shows será regulamentado, onde houver, por Lei municipal, posto ser de competência dos municípios legislarem sobre tal matéria conforme decisões reiteradas do STF:
STF - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI-AgR 481886 SP
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO: HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: ESTABELECIMENTO COMERCIAL: COMPETÊNCIA MUNICIPAL. SÚMULA 645-STF.
I.              - A fixação de horário de funcionamento de estabelecimento comercial é matéria de competência municipal,
II.            - Incidência da Súmula 645-STF.
IV. - Agravo não provido.
STF - AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE-AgR 285449 SP
Administrativo. Município. Horário de funcionamento de estabelecimento comercial. Competência municipal (CF, art. 30, I).
TJPR - Agravo de Instrumento: AI 1619338 PR Agravo de Instrumento - 0161933-8
RECURSO NÃO PROVIDO.

Em 2007 o Supremo tribunal Federal também julgou inconstitucional (ADI 3691 proposta pela CNC) portarias da SSP do MA, PI e PA que disciplinavam o horário de funcionamento dos estabelecimentos de diversões, dentre os quais os que vendiam bebida alcoólica, “os ministros endossaram o argumento da CNC de que a portaria invadiu competência dos municípios, aos quais cabe legislar sobre o horário de funcionamento do comércio, por se tratar de matéria de interesse local”.
Sugere-se a leitura de decisão FAVORÁVEL  ao impetrante em sede de MS (CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS Mandado de Segurança nº 015849-2009 São Luís/MA.: Trata-se de Mandado de Segurança Preventivo com pedido de liminar, impetrado por FJC Festas e Eventos LTDA (Pirata Beach), contra suposto ato ilegal e abusivo praticado pelos promotores integrantes das promotorias do meio ambiente, investigação criminal e infância e juventude, que determinou em ata de reunião (Operação Manzuá) do dia 01/04/2009, o limite máximo de funcionamento dos bares, restaurantes e casas noturnas até 02:00h... No caso em apreço, após a análise do conjunto probatório coligido aos autos vislumbro , prima facie, estarem presentes os requisitos autorizadores da concessão de liminar.
Desta forma carece base legal qualquer regramento da matéria no tocante ao horário de funcionamento que não seja o previsto no festejado Decreto estadual, portaria judicial, mormente em Lei municipal.
Há notícias de que o proprietário de uma festa denominada “pagode na laje” ao ser fiscalizado apresentou a licença expedida e assinada pelo delegado regional, o responsável pela fiscalização, após recebê-la, teria amassado e jogado fora (sic), absurdo? bom, parece que ninguém tá respeitando mesmo as licenças expedidas pela PC-MA, então nesse caso seja quem for que tiver praticado tal conduta não precisa se preocupar em responder pelo crime de supressão de documento público (art. 305 do CPB), isto se os fatos que me foram narrados forem verdadeiros, mesmo porque não tenho informações se foi tomada alguma medida no âmbito da Polícia Civil.
Em uma cidade do porte de Santa Inês não é razoável que vigore a Lei da Cinderela, onde a meia noite todos devam se recolher (ainda que por imposição de terceiros), Resta aos prejudicados a última tábua de salvação: O Poder Judiciário. Sem esquecer que nesta vida tudo passa, peço: perdoem-vos, eles não sabem o que fazem!

Márcio Fábio Dominici
Delegado de Polícia