quarta-feira, 20 de junho de 2012

Juízes podem ser obrigados a cumprir acordos de delação premiada feitos por promotores


O estatuto da delação premiada, que atualmente é normatizado em sete leis, deverá ser unificado no futuro Código Penal com uma inovação. Os juízes seriam obrigados a cumprir acordo feito com o acusado que decidir colaborar voluntariamente para o esclarecimento do crime. A medida foi aprovada pela Comissão Especial de Juristas designada pelo Senado para elaborar o anteprojeto do novo Código Penal, em reunião nesta segunda-feira (18), na última rodada de votações antes da conclusão dos seus trabalhos.
- Hoje há o risco de o juiz não aceitar o acordo [feito por promotores], e assim o delator acabar sendo condenado do mesmo jeito – explicou o advogado Marcelo Leal, um dos 15 juristas que integram a comissão.
Se a delação tiver produzido um conjunto de resultados práticos previstos, a pedido das partes, o juiz poderá conceder o perdão judicial e até extinguir a punibilidade se o colaborador não tiver condenação anterior. Outra alternativa a favor do delator será a redução da pena de prisão entre um terço e dois terços ou a aplicação de penas restritivas de direitos – multas, perdas de bens e valores e prestação de serviços comunitários.
O colaborador poderá oferecer como resultado a identificação total ou parcial dos demais coautores da ação criminosa.  O texto cita ainda a localização de vítimas do crime com sua integridade física preservada e a recuperação total ou parcial do produto do crime. Conforme a proposta, a aplicação da delação premiada dependerá de acordo entre o órgão acusador e o indiciado ou acusado com participação obrigatória de seu advogado ou defensor público com atuação no caso.
A delação também só será admitida como prova de culpabilidade dos coautores quando estiver acompanhada de outros elementos probatórios. Ao mesmo tempo, o colaborador da Justiça deverá se enquadrar no regime da Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Lei 9.807, de 1999).

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