O estatuto da delação premiada, que atualmente é normatizado em sete
leis, deverá ser unificado no futuro Código Penal com uma inovação. Os
juízes seriam obrigados a cumprir acordo feito com o acusado que decidir
colaborar voluntariamente para o esclarecimento do crime. A medida foi
aprovada pela Comissão Especial de Juristas designada pelo Senado para
elaborar o anteprojeto do novo Código Penal, em reunião nesta
segunda-feira (18), na última rodada de votações antes da conclusão dos
seus trabalhos.
- Hoje há o risco de o juiz não aceitar o acordo [feito por promotores],
e assim o delator acabar sendo condenado do mesmo jeito – explicou o
advogado Marcelo Leal, um dos 15 juristas que integram a comissão.
Se a delação tiver produzido um conjunto de resultados práticos
previstos, a pedido das partes, o juiz poderá conceder o perdão judicial
e até extinguir a punibilidade se o colaborador não tiver condenação
anterior. Outra alternativa a favor do delator será a redução da pena de
prisão entre um terço e dois terços ou a aplicação de penas restritivas
de direitos – multas, perdas de bens e valores e prestação de serviços
comunitários.
O colaborador poderá oferecer como resultado a identificação total ou
parcial dos demais coautores da ação criminosa. O texto cita ainda a
localização de vítimas do crime com sua integridade física preservada e a
recuperação total ou parcial do produto do crime. Conforme a proposta, a
aplicação da delação premiada dependerá de acordo entre o órgão
acusador e o indiciado ou acusado com participação obrigatória de seu
advogado ou defensor público com atuação no caso.
A delação também só será admitida como prova de culpabilidade dos
coautores quando estiver acompanhada de outros elementos probatórios. Ao
mesmo tempo, o colaborador da Justiça deverá se enquadrar no regime da
Lei de Proteção a Vítimas e Testemunhas (Lei 9.807, de 1999).
Fonte: Portal de Notícias do Senado
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