domingo, 24 de junho de 2012

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USURPAÇÃO DE FUNÇÃO PÚBLICA - TIMON

Policiais militares cumpriram, na segunda-feira (19), o cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo juiz, Francisco Ferreira Lima, da 2ª Vara Criminal na residência de Antonio Ednaldo Ferreira da Silva, de 45 anos e Francidalva de Araújo Sousa, 30 anos, no Município de Timon.

No interior da residência do casal, na Rua H, Nº4088, bairro São Francisco, os policiais apreenderam um maçarico, 2 alicates,um coldre de terna,7 facas, quatro facões, 3 bainhas,45 papelotes de maconha, 2cartuchos deflagrados de pistola.40 e a quantia de R$ 80,00.

Antonio Ferreira e Francidalva de Araújo foram encaminhados para as dependências do 2°Distrito Policial, onde foram autuados por porte ilegal de armas.
 
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Caro Amon,

Aos últimos dias se tem constatado na presente comarca de Timon um verdadeiro festival de cumprimento de mandados de busca e apreensão realizados por membros da policia militar adstrita ao 11 BPM de Timon. Após investidas ao fórum local se descobrira que a maioria dos mandados foram expedidos pelo juiz criminal da 2ª vara desta comarca sob representação do Ministério Público. Todavia até a presente data não se esclareça como os mandados de buscas, os quais o magistrado expressamente declina que seu cumprimento deve ser realizado por um delegado e investigadores de policia, fora parar sob a guarda alvitante de membros da policia militar.

Para minha surpresa ao abrir o site informativo da SSP datado de 21.06.12 fiquei pasmado como os membros da PM de Timon virem a noticiar que diligentemente efetuaram a prisão de indivíduos apos cumprimento de mandado de busca e apreensão expedido pelo citado juiz de direito.

Há rumores de que mandados de busca foram igualmente expedidos pela 1 vara criminal de Timon, fato ainda a ser constatado, mas com notória divulgação ao meio policial local.

O fato constitui, com todas as provas já colhidas, notória usurpação de função pública e fático abuso de autoridade a qual fora devidamente comunicada à delegacia regional local, SPCI, presidência da Adepol e outros órgãos dado a gravidade dos fatos: haja vista que, no que pese a prisão de infratores com bens apreendidos, todas as provas e conduções realizadas pela PM ante cumprimento de mandado de busca sem a participação de um único policial civil ensejará possível nulidade processual (seja ao 1o. ou 2o. grau processual) ante a notória jurisprudência pátria sobre o assunto.

Verifica-se que ante a notória falta de instrução processual o trabalha (diga-se abusivo) realizado pela PM local será prontamente anulado ante uma mera representação do mais desatento advogado na defesa das garantias de seu constituinte haja vista que a colheita de provas (eventualmente em estado flagrancial) como descrita ao informativo a SSP é ilegal.

Assim dado ao alvitante comportamento perpetrado por membros da policia militar em Timon e com notória divulgação por portal do governo do estado abaixo arrolado comunico tais fatos para fins de conhecimento e analise.

Atenciosamente,

Dpc Michel de Sousa Sampaio
Titular do 1º DP de Timon.


Comentário


Fato semelhante ocorrera em Santa Inês conforme pode ser vvisto em http://delegadodepoliciama.blogspot.com.br/2011/05/no-interior-do-ma-constituicao-federal.html
Ora, dizer que o cumprimento de Mandado de Busca não é ato de investigação e que por isso não haveria ilegalidade é brincar conosco. É preciso que a própria corregedoria se manifeste acerca do ocorrido, orientando como podem proceder as autoridades policias às quais são apresentados suspeitos em decorrência de cumprimento de mandado de busca em tal situação, uma vez tratar-se de prova colhida de maneira ilícita.

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