sexta-feira, 15 de junho de 2012

Liminar impede venda de férias no TJ-MA

O conselheiro Bruno Dantas, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), concedeu, nesta segunda-feira (11/6), liminar pleiteada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA), desembargador Antônio Guerreiro Júnior, para suspender decisão plenária do próprio Tribunal que autorizou a “venda de férias” não gozadas pelo desembargador José Bernardo Silva Rodrigues.
A liminar foi concedida em Procedimento de Controle Administrativo (*), com base em julgamentos anteriores do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo os quais a conversão em pecúnia de férias não usufruídas só pode ser concedida aos magistrados impedidos de tirá-las em função da necessidade do serviço, e apenas se houver disponibilidade financeira e orçamentária. O Presidente do Tribunal maranhense alega que não há, no momento, tal disponibilidade.
Segundo o conselheiro, “o cumprimento da decisão cuja suspensão liminar se pretende pode resultar grave prejuízo para o requerente, inclusive com a responsabilização do ordenador da despesa, pelo empenho de obrigação financeira sem o amparo de receita correspondente, em flagrante periculum in mora inverso”.
Devido ao potencial impacto da matéria em todos os tribunais do país, Dantas determinou ainda a inclusão das entidades representativas da classe em âmbito nacional no feito, na qualidade de interessadas.
Com a liminar, fica suspenso o pagamento até que o CNJ decida sobre o mérito do PCA.
(*) PCA nº 0003107-62.2012.2.00.0000
 

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