quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Adepol-MA manifesta-se acerca da realização de atos de “investigação” por integrantes do chamado “serviço velado” da PM



A Associação dos Delegados de Polícia Civil do Estado do Maranhão – ADEPOL/MA, tem se manifestado fundamentadamente contra a realização de atos de “investigação” por integrantes do chamado “serviço velado” da PM, (Ofícios nº 115/2010, nº 128/2010, nº 22/2011, nº 040/2011 e nº 049/2011, entre outros) advertindo o Secretário de Segurança Pública do Estado sobre os abusos e ilegalidade desta prática utilitarista, que viola mandamentos constitucionais, infraconstitucionais e processuais penais, notadamente as atribuições institucional das Polícias Civil e Militar, previstos nos Arts. 144, IV e V, §§ 4º e 5º da CF/88, bem assim normas infraconstitucionais e normas garantidoras dos direitos humanos, o que constitui um desserviço à sociedade, se configurando em grande retrocesso antidemocrático no sistema processual penal brasileiro e um verdadeiro risco à sociedade civil, atentando contra o estado democrático de direito, aos direitos humanos e ao devido processo legal.
Ora, o Inquérito Policial é o instrumento legalmente previsto no Código de Processo Penal, preparatório da ação penal, desenvolvido por Delegados de Polícia Judiciária a partir de uma “notícia crime”, através do qual se pretende verificar a autoria, a materialidade e as circunstâncias de um fato aparentemente delituoso, exigindo a necessária formação jurídica e auxílio de corpo técnico.
Em outras palavras, não há como se aperfeiçoar uma acusação penal, que poderá resultar na mais grave maneira de repressão do cidadão pelo Estado (processo penal), sem legitimidade do agente público e o domínio da técnica jurídica.
Tenho dito que processo penal é, acima de tudo, um instrumento de garantias do cidadão contra o exercício do poder arbitrário do Estado e o seu tratamento de modo displicente representa a impossibilidade lógica do autocontrole do executivo, expresso na teoria dos freios e contrapesos de Montesquieu, abrindo possibilidades para que arbitrariedades imperem.
Parafraseando o festejado Alexandre de Morais Rosa, ressaltamos que apesar do fascínio do discurso eficientista por anestesiar os crédulos de sempre, não se pode, entretanto, romper com as “regras do jogo” democrático – fair play – em nome de alegada “rapidez/eficiência”, a qual não deve ser confundida com efetividade (...) O Direito Processual possui limites democráticos fundamentais. E esse reconhecimento de certo grau de ceticismo é condição de possibilidade para um fundamento democrático, dado  que  há  muito  tempo questões  jurídicas deixaram de ser problema do Monastério dos Sábios para se  tornarem questões de cidadania, de Democracia, abertas aos atores do mundo da vida.

Isto posto, Assevero que não se trata de ”briga” entre instituições ou qualquer outra querela, como muitos gostam de vislumbrar, mas sim exercício de cidadania e preocupação de resguardar a manutenção do estado democrático de direito, zelando pela consolidação dos laços de cooperação entre a classe de Delegados de Polícia e as demais instituições, bem assim entre a Polícia Civil e a Sociedade.
MARCONI  CHAVES  LIMA
PRESIDENTE DA ADEPOL / MA
adepolma.com.br

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