Prerrogativa de foro é a regra constitucional que prevê que os
processos penais contra algumas autoridades públicas sejam julgados
diretamente por tribunais, ou seja, sem passar pelo juiz de primeiro
grau. A garantia dura apenas enquanto o cidadão ocupar o cargo.
Há grandes debates sobre as vantagens e as
desvantagens dessa regra. Para além das discussões teóricas, o problema
é prático: os processos penais em andamento nos tribunais contra
autoridades são pouco julgados.
Em 2007, a AMB (Associação dos Magistrados
Brasileiros) apresentou pesquisa sobre o andamento dessas ações, e os
resultados mostraram baixíssimos índices de julgamento. Uma das razões é
a absoluta falta de vocação dos tribunais para conduzir esses
processos penais.
Os tribunais foram criados para analisar teses jurídicas, discutir a vigência de normas e unificar sua interpretação.
O trabalho de ouvir testemunhas, determinar
perícias, gravações telefônicas, busca e apreensão, dentre outras ações
para reunir evidências sobre a prática de um crime, é tarefa do juiz
de primeiro grau. Os tribunais não têm experiência para organizar a
colheita de provas.
Assim, ou bem se acaba com a prerrogativa de foro ou os tribunais adotam medidas para se adaptar à tarefa de produzir provas.
Uma alternativa, já usada pelo Supremo Tribunal
Federal, é delegar a juízes de primeiro grau a colheita de depoimentos e
outros elementos de prova, e reservar para o tribunal a análise das
evidências reunidas.
Outra medida é o uso de tecnologias que facilitem a
produção de provas, como a videoconferência e a tramitação digital de
documentos.
A prerrogativa não é um mal em si, mas essa falta de
vocação dos tribunais dificulta o andamento das ações penais, problema
que pode ser superado com medidas de gestão que tornem mais ágil a
tramitação dos processos e evitem a impunidade.
PIERPAOLO BOTINI
Advogado, é professor-doutor de direito penal da
Faculdade de Direito da USP. Foi secretário da reforma do Judiciário do
Ministério da Justiça (2005-2007)
Fonte: Folha de S.Paulo
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