terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

Unificação das polícias

Nos últimos dias, assistimos a uma série de manifestações de policiais militares em defesa de suas reivindicações corporativas e salariais.
Em vários Estados da federação, sucederam-se as mesmas cenas: aqueles que têm por dever e ofício a defesa da ordem entregaram-se a protestos menos ou mais violentos, causando temor e indignação entre a população.
Portanto, nada mais justo que reflitamos a respeito da estrutura e da organização das instituições policiais em nosso país. Desde 1984, entregamo-nos à tarefa de desmonte do entulho autoritário herdado do regime militar.
Como momentos marcantes desse processo podemos citar as seguintes conquistas: a realização de eleições diretas para todos os níveis dos cargos de representação política, a elaboração da Constituição Federal de 1988, o fim de todas as formas de censura política, a retomada das prerrogativas parlamentares, o fortalecimento institucional do Ministério Público e a substituição dos antigos ministérios militares pelo Ministério da Defesa.
Entretanto, a imprescindível unificação das instituições policiais tem sido sempre protelada, ora por comodismo, ora por covardia, ora por corporativismo.
No Estado democrático de direito, a instituição policial está a serviço da sociedade, é instrumento de garantia e promoção dos valores fundamentais declarados em nível constitucional. Com o fim do regime autoritário, deixou de ser aparelho do grupo que dominava o Estado à custa do controle da sociedade.
Note-se que, em situações de alarme social ou casos criminais de grande repercussão, as autoridades não relutam em anunciar providências, como a criação de forças-tarefa para reunir policiais civis e militares e com isso agir de maneira mais pronta e eficaz. Governos estaduais bem-intencionados prometem integrar a atuação das duas instituições, objetivando otimizar a política de segurança.
Tal situação é insustentável. É chegado o momento de enfrentar o desafio de promover a unificação das polícias civil e militar. Se ao regime militar convinha a divisão, a fim de atrelar ao governo central de maneira mais estreita e direta as instituições estaduais, isso hoje não tem mais qualquer pertinência.
No Estado democrático de direito, nada justifica a manutenção de uma estrutura que, além de arcaica, dificulta a operacionalidade da atuação policial no cumprimento da sua missão de defesa social.

o tempo

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