05/02 às 16h37
Supremo vai agora revigorar a Lei Maria da
Penha
Jornal do Brasil
Luiz Orlando Carneiro
Depois de
reforçar a competência do Conselho Nacional de Justiça para iniciar processos
disciplinares contra magistrados, passando por cima das corregedorias
estaduais, o Supremo Tribunal Federal vai tratar agora da confirmação
constitucional e do revigoramento da Lei Marinha da Penha (Lei 11.340/2006)
que, desde sua edição, tem sido contestada em algumas decisões judiciais,
sobretudo em face do princípio da isonomia – no caso, a igualdade entre homens
e mulheres consagrada na Constituição.
Em pauta
Da pauta da
sessão desta quarta-feira do STF consta a ação declaratória de
constitucionalidade (ADC 19) proposta pelo próprio presidente da República, em
dezembro de 2007, na linha de que a isonomia deve refletir a ideia do
tratamento igual de iguais, mas desigual de desiguais.
Distorção
O
advogado-geral da União de então, o atual ministro Dias Toffoli, ajuizou a
ação, a fim de que o STF proclame a constitucionalidade da Lei Maria da Penha,
diante de uma realidade em que “é patente a necessidade de adoção de medidas
afirmativas em defesa das mulheres, a fim de corrigir a distorção social ainda
existente na sociedade brasileira”.
Outra ação
Também na
mesma pauta está a ação de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da
República (Adin 4424) destinada a afastar a possibilidade da aplicação da Lei
dos Juizados Especiais aos crimes de violência cometidos no âmbito da Lei Maria
da Penha, ao entendimento de que mesmo lesões corporais de natureza leve contra
mulheres em ambientes domésticos devem ser processadas mediante ação penal
pública, por não constituírem “meras questões privadas”. O ministro Marco
Aurélio é o relator das duas ações de índole constitucional.
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