quarta-feira, 22 de fevereiro de 2012

(Hiper) garantistas...pura verdade!

O que é mais engraçado nos (hiper)garantistas:

Conforme venho afirmando incansavelmente em meu Blog e já tive a oportunidade de discorrer com vagar no meu livro “Só é preso quem quer”, a doutrina (hiper)garantista acabou por dominar a produção acadêmica jurídico-penal a partir da “tomada” do IBCCrim e das nomeações de Ministros aos Tribunais Superiores (STF e STJ). Movida a muito dinheiro (honorários, decisões políticas, tráfico de influência, etc.), esses gênios jurisconsultos da falta de razoabilidade acabaram por produzir um exército de seguidores acéfalos pautados no argumento de autoridade e na idolatria à “sapiência” contida implicitamente (e insitamente) na própria pessoa dos Ministros, Doutrinadores, Professores, Orientadores de Mestrados, Doutorados, etc.

Existem inúmeras situações em que o caráter caricatural, sem razoabilidade e mesmo cômico dos hipergarantistas fica explícito. Vai aqui a minha tentativa de apontá-las...

1. O hipergarantista se diz defensor das liberdades individuais – mas sempre do réu; nunca vi um hipergarantista defendendo uma vítima.

2. O hipergarantista entende que o fato do sistema criminal não funcionar adequadamente é um custo da vida em democracia – exceto quando o crime alcança a ele mesmo ou um familiar. Aí ele é o primeiro a ir ao gabinete do Promotor ou do Delegado de Polícia para “exigir” providências.

3. O hipergarantista é contra o acesso direto dos órgãos de investigação a dados cadastrais – como bancos de dados de empresas telefônicas, etc. – fiscais, bancários ou de comunicação. Entretanto, ele fica indignado com o aumento da corrupção no Brasil.

4. O hipergarantista acha que ampla defesa e chicana processual é a mesma coisa – exceto quando é vítima de crime. Aí ele fala que o Judiciário é muito lento.

5. O hipergarantista entende que qualquer norma que aumente o poder punitivo estatal é um retrocesso e, dessa forma, inconstitucional (princípio do não retrocesso – por exemplo a redução da menoridade penal). Ele acha que os juristas (mais precisamente, os juristas garantistas) são um nicho especial e mais sábio da população. Assim, se a população, de forma geral, entende que uma pessoa deve aguardar presa durante o processo criminal, é porque ela é burra, devendo ser guiada pelas sábias mãos dos juristas.

6. O hipergarantista entende que o Ministério Público não pode investigar (o único país do mundo em que tudo que o MP toca fica nulo...), isso seria o final dos tempos. Quando há indícios de crime, entretanto, ele comunica tal fato diretamente ao Promotor de Justiça.

7. O hipergarantista não vê qualquer relação entre a corrupção, a falta de dinheiro para se fazer investimentos sociais e a facilidade de se declarar nulas provas em um processo penal. Entretanto, ele não abre mão de posar de “defensor das constitucionalidades”.

8. O hipergarantista se diz esperançoso em relação aos rumos da sociedade brasileira. Principalmente da parcela da população que é ligada a ele por laços de família ou amizade. Essa parcela se beneficia muitíssimo do hipergarantismo.

9. O hipergarantista adora manifestações públicas contra a corrupção – daquelas que não adiantam nada mesmo. Entretanto, nos casos concretos, ele acha que é razoável exigir recibo de corrupção (alguém já parou para pensar o quanto é difícil fazer prova da “comissão de 10%” cobrada para intermediar uma aprovação de licitação ou o tráfico de influência??).

10. O hipergarantista adora a retórica do juridiquês. Sempre que ele fala, você tem a impressão de que só as pessoas extremamente inteligentes são capazes de entender os institutos jurídicos.

11. O hipergarantista ama a discussão em termos abstratos. Máximas do tipo “o garantismo serve para defender o cidadão frente à sanha acusatória do Estado”; “Mais vale mil culpados soltos do que um inocente preso” ou “Esse caminho de retrocesso já foi trilhado nas épocas do nazi-fascismo” são usadas sem qualquer conexão com a realidade.

12. O hipergarantista crê que a ÚNICA função do Direito Penal é a de defender o acusado frente ao Estado acusador.

13. O hipergarantista acha que os sentimentos de exigência de reparação gerados na vítima dos crimes (e seus familiares) são baixos e não devem ser levados em consideração pelo Estado (neutro). Entretanto, os sentimentos, emoções, justificativas, etc. que “levaram” o réu a cometer o delito devem sim ser levados em consideração pelo juiz.

14. O hipergarantista não tem coragem de fazer um compromisso de que, caso a violência atinja a sua família, continuará a defender as mesmas bandeiras que defendia antes (por exemplo, caso sua filha seja assassinada, continuará defendendo que o assassino permaneça por todo o processo em liberdade – e ainda achará que qualquer chicana processual do assassino seja simplesmente seu exercício da “ampla defesa”). Garantismo nos olhos dos outros é refresco...

15. O hipergarantista acha que o princípio da individualização da pena é sempre a favor do réu. Assim, ele é categórico ao afirmar que a lei dos crimes hediondos era inconstitucional quando proibia a progressão de regime. Entretanto, nunca vi um hipergarantista dizendo que o indulto genérico que beneficia a uma multidão de criminosos ofende a individualização da pena.

16. O hipergarantista acha um absurdo a violência no trânsito, entretanto, sopra o bafômetro quem quiser; deve haver perigo concreto na conduta; é quase impossível a configuração do dolo eventual; as lesões corporais culposas são resolvidas em transação penal (mesmo em casos de tetraplegia, etc.).

17. O hipergarantista acha que, quando o texto constitucional previu o direito do réu ficar em silêncio, ele, implicitamente (diferentemente de vários outros países do mundo), permitiu que o réu mentisse; não participasse da produção de provas; não fornecesse material para DNA; não se identificasse para a autoridade (ou até mesmo mentisse com tal fim); fugisse (inclusive cometendo crimes nesse objetivo), etc.

18. O hipergarantista quer que todos os réus aguardem em liberdade até o julgamento final dos processos, independentemente da "gravidade do fato em si". Entretanto, ele não deixa a violência o atingir, já que anda em carros blindados e mora em condomínios com alto luxo - sem contar os seguranças privados. A violência só atinge mesmo a patuléia... (alguém aí já viu a pompa dos grandes garantistas - advogados, ministros, etc.???).

19. O hipergarantista acha que é razoável a substituição da pena do traficante por restritiva de direitos, desde que não seja na escola (particular e cara pra burro) em que seu filho estuda. A "sociedade" que tem que suportar com o "ônus da ressocialização" é a "sociedade de baixo"...

20. O hipergarantista fica indignado quando é noticiado caso de violência contra a mulher. Ele, entretanto, reluta horrores ao concordar com a aplicação da prisão preventiva no descumprimento das medidas protetivas.

21. O hipergarantista fala que o Judiciário deve estar alheio ao clamor popular relatado pela mídia. Entretanto, a única hipótese de que um rico permaneça preso durante o processo é se o caso, justamente, cair na mídia nacional.

22. O hipergarantista afirma que suas teses são CERTAS, como se o debate fosse, em essência, JURÍDICO. No entanto, os figurões hipergarantistas sabem que cobram caro não por sua excelência técnica, mas por sua influência POLÍTICA nos tribunais (por exemplo, os filhos dos Ministros ou dos Desembargadores; Doutrinadores famosos; Professores de Direito Penal famosos; ex-Secretários de Estado; ex-Ministros da Justiça, enfim, "ex-croques" de todas as categorias). O que os grandes escritórios de advocacia vendem não é o conhecimento, mas o acesso direto aos julgadores.

POR FALTA DE TEMPO, VOU FICANDO POR AQUI... AOS POUCOS VOU LEMBRANDO DE OUTROS CASOS! QUEM PUDER, QUE ME AJUDE A COMPLEMENTAR A LISTA...

Nenhum comentário:

Postar um comentário