sábado, 30 de julho de 2011

Testes da polícia põem em dúvida se óxi existe

Um estudo do Instituto Nacional de Criminalística da Polícia Federal afirma que não existe uma nova droga, chamada de óxi, no Distrito Federal e no Acre.


Os peritos criminais da PF fizeram análises químicas em 39 amostras qualificadas como óxi ao serem apreendidas pela polícia no DF.

Os testes apontam que trata-se, na verdade, de crack, em sua maioria (77%), e pasta-base, etapa inicial de transformação da cocaína.

O estudo sobre a droga no Distrito Federal foi realizado em junho deste ano e é acompanhado de outro, feito em maio no Acre, que teve resultados semelhantes.

Os dois textos são categóricos: "Não existe uma nova droga no mercado ilícito", ao menos nesses dois locais.

"As amostras em forma de pedra, suspeitas de se tratar de óxi, indicam que não existe a "nova droga"", afirma o estudo.

Segundo os peritos, são "diferentes formas de apresentação típicas da cocaína (sal, crack e pasta-base) destinadas ao consumo fumado e sendo arbitrariamente classificadas (no ato do flagrante) como "óxi"".

No Acre, foram analisadas 20 amostras da "nova droga"-apreendidas pela polícia-, e descobriu-se, através dos resultados químicos, que trata-se de cocaína em forma de pedra (50%), pasta-base (35%), crack (12%) e só 3% de cocaína-base que passaram, "em menor ou maior grau, pelo processo de oxidação".

Os médicos sempre apontaram o óxi como pior derivado da cocaína, devido ao uso desses oxidantes.
Fonte: Folha de S. Paulo

'Falamos mas ninguém escuta"

O procurador que investiga com o TCU casos de corrupção no governo denuncia que interesses políticos impedem a punição dos culpados

Por: Lúcio Vaz



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ALERTA
"Tudo é ignorado até o momento em que os escândalos
estouram. Aí, sim, vão atrás do que o tribunal fez e
descobrem que isso já foi alertado há muitos anos"

Procurador do Ministério Público do Tribunal de Contas da União há 16 anos, Marinus Marsico, 51, conhece todos os meandros utilizados por autoridades e empresários para desviar dinheiro do Erário. Antes de chegar ao TCU, atuou no controle interno da Presidência da República e foi auditor do Tesouro Nacional. Marsico considera o trabalho do tribunal técnico e profundo, mas faz uma constatação preocupante: “Nós somos uma espécie de cassandras do serviço público”, diz, referindo-se à personagem mítica que antevia as desgraças, mas que jamais era ouvida. O escândalo que derrubou o ministro Alfredo Nascimento e toda a cúpula do Ministério dos Transportes não foi novidade. “Não há técnico do tribunal que não conheça os problemas do Dnit”, afirma. Marinus reconhece que as decisões do TCU nem sempre são ágeis, mas afirma que isso ocorre, em parte, por interesses políticos. Ele cita como exemplo a decisão do então presidente Luiz Inácio Lula da Silva de excluir, por meio de vetos, projetos da lista de obras irregulares. “Entendo que, nesse caso, teria havido até uma interferência na autonomia do Poder Legislativo.” O procurador também explica por que alguns processos duram até dez anos no tribunal. “Há uma exacerbação da ampla defesa”, afirma. “Por meio de chicanas jurídicas, com uma série de recursos, é possível prolongar excessivamente os processos.”

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"O caso do TRT de São Paulo é exemplar. O Grupo OK,
do Luiz Estevão, propõe pagar meio bilhão de reais,
um retorno inédito de recursos para a União"
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Sobre a queda do ministro Alfredo Nascimento:
"Não é novidade para nós. Não há técnico do
TCU que não conheça os problemas do Dnit"

Istoé - O novo escândalo em torno de desvio de recursos públicos, agora a partir da execução de obras no Ministério dos Transportes, chega a ser uma novidade?

Marinus Marsico - É claro que isso não é novidade para nós. O Dnit sempre foi um órgão bastante problemático na visão do TCU. Não há técnico do tribunal que não conheça os problemas do Dnit. E há vários anos que o tribunal vem relatando e alertando os gestores públicos sobre esses problemas, não só no Dnit, mas nos diversos órgãos da administração que temos como problemáticos. Mas o que falamos não é ouvido. Nós somos uma espécie de cassandra do serviço público. Falamos, falamos e ninguém escuta, tudo é ignorado, até o momento em que os escândalos estouram. Aí, sim, vão atrás do que o tribunal fez e descobrem que isso já foi alertado há muitos anos.

Istoé - Isso não passaria a ideia de que o trabalho do tribunal é inútil?

Marinus Marsico - Eu não falo em nome do tribunal. Quem fala é o presidente. O que eu posso dizer é que o trabalho do tribunal é de extrema excelência, bastante profundo e imparcial. Infelizmente, se o tribunal não consegue dar maior efetividade às suas decisões, isso decorre de outros fatores, como os fatores políticos. Veja o que estão querendo fazer agora em relação à fiscalização de obras públicas pelo tribunal.

Istoé - O sr. se refere a que exatamente?

Marinus Marsico - Eu me refiro às restrições em relação ao trabalho do TCU que se colocam na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias). É mais burocratizado, ou seja, é necessário agora que o pleno do tribunal decida para que uma obra possa ser interrompida. Não que propugnemos as paralisações, mas há casos graves em que alguns dias podem significar alguns milhões de reais em desperdício de dinheiro público. Então, isso exige uma ação mais ágil do tribunal. 

Istoé - Nos últimos anos, o Congresso não tem determinado a paralisação de muitas das obras apontadas pelo tribunal como irregulares. Como o sr. analisa isso?

Marinus Marsico - Realmente nós não podemos partilhar disso. Mas acho saudável que esse debate se dê também no Congresso. A decisão do tribunal é indicativa, cabendo ao Congresso decidir soberanamente. Nós passamos por diversas fases em relação a esse tema. Primeiro, houve uma negação do trabalho técnico do TCU. O que se dizia é que o tribunal paralisava obras, mas isso não ocorre. Há apenas a indicação dos problemas que resultam nas paralisações. Um ministro de Estado chegou a dizer que o tribunal paralisava uma obra por causa da maçaneta de uma porta. Fizemos uma pesquisa e apuramos que isso nunca existiu. Depois, passou a existir um movimento contra o tribunal, que estaria extrapolando as suas prerrogativas, interferindo nas funções do Executivo. Agora, finalmente, estão reconhecendo o trabalho técnico do tribunal.

Istoé - No penúltimo ano de governo, o presidente Lula chegou a excluir três obras da lista do TCU por meio de vetos. O que o sr. achou daquela decisão?

Marinus Marsico - Eu vejo com muita preocupação esse tipo de situação, uma vez que quem exerce o controle externo é o Congresso. Quem deveria excluir uma obra dessa lista seria o Parlamento. Entendo que, nesse caso, teria havido até uma interferência na autonomia do Poder Legislativo. É claro que, do ponto de vista formal, o presidente pode vetar e o Congresso pode derrubar o veto também. Mas essa iniciativa, por si só, denota uma interferência indevida em assuntos que não são do Executivo.

Istoé - O TCU enfrenta ainda um problema crônico: a demora na tramitação dos processos, pelo excessivo número de recursos. Isso acaba dificultando a recuperação dos recursos desviados. Qual a saída?

Marinus Marsico - Não só no trabalho do tribunal. Eu diria que na administração pública por inteiro. Nós temos um vício de burocratizar a administração e não punir os gestores públicos que cometem mal-feitos. Como somos deficientes na repressão e na punição, burocratizamos o sistema, na vã esperança de que, quanto maior for a burocratização nas contratações, mais difícil será evitar os desvios. Isso não é verdade. Quanto mais burocratizamos, mais brechas deixamos para que pessoas inescrupulosas e com uma inteligência criminosa possam pular regras da administração para atingir seus objetivos imorais.

Istoé - Por que no Brasil alguns processos demoram até dez anos para ser julgados?

Marinus Marsico - Nós temos o princípio da ampla defesa. Mas a questão principal é a burocracia. Há uma exacerbação da ampla defesa. Por meio de chicanas jurídicas, com uma série de recursos, é possível prolongar excessivamente os processos. Na Justiça há a figura do litigante de má-fé, aquele que propositadamente procura tão somente estender o processo por vários anos. Estamos fazendo um trabalho de longo prazo no sentido de melhorar a recuperação desses recursos. E agora começamos a colher os resultados. Já se observa hoje uma multiplicação de condenados pelo tribunal que vão espontaneamente à Advocacia Geral da União para recolher esses recursos ou tentar o parcelamento. O caso mais exemplar é o do TRT de São Paulo. O Grupo OK, do ex-senador cassado Luiz Estevão, está fazendo uma proposta de acordo judicial, e inicialmente já propõe pagar meio bilhão de reais. O débito atual chega perto de R$ 900 milhões. Seria um retorno inédito de recursos públicos para a União.

Istoé - A alteração do código processual depende da alteração da Lei Orgânica do TCU. Por que isso não acontece?

Marinus Marsico - A Lei Orgânica do tribunal, em alguns pontos, é anacrônica. É a única que permite recurso após cinco anos da condenação. Isso sobrecarrega o nosso trabalho. Essa lei necessita de uma profunda alteração para tornar o trabalho do tribunal mais ágil.

Istoé - Outro momento de confronto entre o TCU e o governo federal foi gerado pelo uso abusivo de cartões corporativos. A regulamentação desse instrumento ficou satisfatória?

Marinus Marsico - Há um controle um pouco mais apurado, uma vez que o tribunal fez uma imensa lista de recomendações. Em termos globais, o que houve foi uma redução nos gastos com cartões, até porque o que aconteceu naquela época foi algo até simbólico.Você, desavisadamente, colocou um cartão de crédito no bolso de um gestor público. Houve órgãos em que um terço dos servidores possuía cartões corporativos. Isso não existe. Esse cartão foi criado para substituir o suprimento de fundos, que era feito por um em cada 100 servidores em média. Então, o que aconteceu foi um gasto desbragado. Em algumas situações, o saque mínimo era de R$ 400. E havia gestores que iam ao caixa e sacavam esse valor todos os dias, algo muito sintomático. O que houve, do ponto de vista normativo, foi o aperfeiçoamento sobretudo desses saques. Infelizmente, porém, foram criados aqueles gastos sigilosos com cartões corporativos, algo que eu não concordo. Ocorreu na Presidência da República e em alguns órgãos de inteligência. Nesses casos, o controle ficou deficiente.

Istoé - Há esse sigilo também para o tribunal?

Marinus Marsico - Para o órgão de controle não deveria ter o sigilo. O Ministério Público não teria condições hoje de pedir esses dados. Seria necessária uma mobilização muito profunda do próprio tribunal.

Istoé - Como está o acompanhamento da compra de medicamentos para atender hemofílicos, um setor que recebeu severas críticas do TCU?

Marinus Marsico - Há progressos, mas essa ainda é uma das maiores afrontas aos direitos humanos neste país: o tratamento dado nos Estados aos portadores de coagulopatias. Eles são a parcela da população doente mais sensível que existe. Imagina alguém que, quando fica tenso, sangra até morrer. Infelizmente, eles são uma minoria e não rendem votos. A verdade é essa: são pouco mais de dez mil hemofílicos. Entretanto, passam por mazelas indescritíveis neste país.

Istoé - Em que regiões os problemas são mais graves?

Marinus Marsico - No Distrito Federal, temos problemas de ordem político-ideológica. Já relatei isso à ministra de Direitos Humanos. A aquisição de medicamentos foi equiparada, pelo tribunal, aos serviços de natureza contínua para não haver a interrupção dos estoques. Isso está caminhando bem. Além disso, está em fase de contratação a transferência de tecnologia de medicamentos sintéticos para tratamento de hemofilia, e não mais a partir do sangue, por um preço bastante razoável. Mas, entre a compra do medicamento e a sua entrega aos pacientes, temos um longo caminho, o que me preocupa bastante.
Fonte: Revista IstoÉ - Editora Três

OPERAÇÕES POLICIAIS: Promotores não devem participar, recomenda corregedor-geral do MPE


Sumaia Villela – Repórter
Motivado pelo resultado desastroso de operação ocorrida no Amazonas no dia 12 de maio, apelidada de “Cachoeira Limpa”, em que o comerciante Fernando Araújo Pontes, 25, conhecido como “Ferrugem”, acabou morto por policiais, o corregedor-geral do Ministério Público Estadual, Antiógenes Marques de Lira, republicou no Diário Oficial de ontem recomendação datada de 2009, onde é lembrado aos promotores que estes não podem participar de operações policiais, seja ela de qualquer natureza. No momento do homicídio de Araújo, a equipe da Polícia Civil estava acompanhada do promotor de Justiça Ronaldo Andrade.
Segundo Antiógenes, os promotores não têm habilidade técnica necessária ou responsabilidade legal para exercer a atividade própria do policial civil ou militar. Além disso, caso ocorra algum problema durante a operação – com foi o caso do Amazonas – o membro do Ministério Público ficará em uma posição difícil. “Nesse caso, a polícia matou uma pessoa. No mínimo, o promotor é testemunha”, disse.
A operação foi desencadeada no município de Presidente Figueiredo, a 118 quilômetros de Manaus. Fernando Araújo estaria envolvido com pedofilia, e os policiais civis estavam munidos de um mandado de busca e apreensão para revistar a casa do comerciante. A partir daí, duas versões contraditórias foram apresentadas: a família de “Ferrugem” afirma que ele foi assassinado sem chance de defesa, quando estava desarmado, depois de ter deixado que os policiais entrassem na residência; já a polícia se defende e garante que agiu em legítima defesa, já que ele teria reagido.
A imprensa local vem apontando diversas inconsistências na versão apresentada pela polícia, e o corpo de Fernando chegou a ser exumado em junho, já que o laudo da causa da morte não teria ajudado as investigações. Com as circunstâncias da morte sejam esclarecidas, o promotor envolvido na operação poderá até mesmo ser corresponsabilizado.
De acordo com o corregedor-geral, não chegou ao seu conhecimento novos casos de promotores alagoanos que tenham acompanhado a polícia em qualquer atividade, além do ocorrido em 2009, que gerou um procedimento administrativo e a recomendação que ontem foi republicada. O promotor desse caso é Luiz Tenório, antes responsável pela promotoria de Olho D’Água das Flores, e hoje trabalhando em Santana do Ipanema e São José da Tapera. Tenório é conhecido pela sua disposição em acompanhar policiais em operações perigosas, inclusive com o uso de colete, fardamento especial e armas.
Na época, a corregedoria havia recomendada sua transferência por causa desse comportamento e por estar envolvido em um embate público com o prefeito da cidade, Nem dos Anjos, que foi alvo de investigação – que rendeu frutos – pelo membro do MP. Até o Conselho Nacional do Ministério Público cobrou a mudança de município. Luiz Tenório resolveu acatar a sugestão, diplomaticamente, pedindo ele mesmo a transferência.
A conduta polêmica – que não era exclusiva de Luiz Tenório, ressalte-se – motivou a Corregedoria a fazer o alerta por escrito, através da recomendação. Ela estabelece que os membros do MP devam “abster-se de participar, acompanhar ou mesmo se fazer presente” em qualquer operação policial, citando os exemplos de blitz e execução de mandando de busca e apreensão ou prisão.

quinta-feira, 28 de julho de 2011

Superintendente da SEIC e Assistente operacional palestram na Escola Superior do Ministério Público


A procuradora-geral Fátima Travassos, entre o palestrante Marcos José de Moraes Affonso Júnior e as promotoras Lena Cláudia Ripardo Pauxis e Karla Adriana Holanda Farias Vieira


Novos promotores durante o curso

A procuradora-geral de Justiça Maria de Fátima Rodrigues Travassos Cordeiro realizou a abertura do seminário “A expansão do Direito Penal: as criminalidades econômica e fiscal”, ocorrido, nesta sexta-feira, 22, na sede da Escola Superior do Ministério Público do Maranhão (ESMP), no Calhau. O evento correspondeu à 7ª etapa do Curso de Preparação e Aperfeiçoamento destinado ao Ingresso e Vitaliciamento na carreira do Ministério Público oferecido aos promotores de Justiça empossados recentemente.

Com uma carga horária de 8 horas, o seminário teve como objetivo oferecer ao membro do MP um aprofundamento nas questões jurídicas e metajurídicas que envolvam crimes econômicos e fiscais.

Também compuseram a mesa de abertura as promotoras de Justiça Lena Cláudia Ripardo Pauxis (diretora da ESMP) e Karla Adriana Holanda Farias Vieira (assessora da ESMP), o superintendente estadual de Investigações Criminais, Marcos José de Moraes Affonso Júnior, e o delegado da Polícia Civil André Luís Gossain (delegado do Departamento de Apoio Operacional à Diretoria da Policia Civil). Estes dois últimos foram expositores do primeiro painel do evento: "Da Criminalidade Econômica".

No seu discurso de abertura, a procuradora-geral de Justiça apresentou aos presentes os assuntos a serem abordados na primeira parte do seminário: crime do colarinho branco, lavagem de dinheiro, quebra de sigilos bancários, fiscal e telefônicos e a atuação da Superintendência Estadual de Investigação Criminal.

Fátima Travassos ressaltou, ainda, a importância da efetivação de parcerias do Ministério Público com outras instituições e órgãos públicos para garantir a defesa da cidadania e da sociedade, referindo-se principalmente ao trabalho desenvolvido pelo MPMA com a Polícia Civil na investigação de crimes.

"É plenamente possível trabalharmos em harmonia com o Tribunal de Contas do Estado e com a Polícia Civil. E esse trabalho em conjunto fortalece as instituições e resulta no efetivo combate à criminalidade, inclusive nas áreas econômica e fiscal. É um benefício real a todos. Assim vamos ser reconhecidos como instituições que defendem a sociedade", enfatizou.

O outro painel do seminário, apresentado no período da tarde, tratou da criminalidade fiscal contra as finanças públicas, com a abordagem dos seguintes temas: improbidade administrativa, fiscalização de recursos públicos e noções de contabilidade pública.

Para a promotora de Justiça Cristiane dos Santos Donatini o seminário contribui para a atualização e aprofundamento do tema. "Temos que estudar de forma permanente para realizarmos melhor o nosso trabalho".

Opinião semelhante teve o promotor de Justiça Rodrigo Ronaldo Martins da Silva. "É fundamental para a nossa qualificação e aprimoramento, especialmente na defesa da ordem tributária", completou.

Redação: Eduardo Júlio (CCOM - MPMA)
blog delegado Sebastião Uchoa

A greve continua

Após 55 dias de greve, Governo não oferece proposta aos Delegados

28 de julho de 2011 às 11:02
POR VALQUÍRIA FERREIRA
A greve dos delegados de Polícia Civil do Maranhão completou 55 dias ontem e a categoria informou que não recebeu proposta satisfatória do governo do Estado. Eles reivindicam melhores condições de trabalho e reajuste nas horas extras.
greve
Foto: G. Ferreira
Delegados percorrem a Rua Grande e aproveitam para esclarecer à população
Ontem à tarde, a categoria realizou uma passeata percorrendo a Rua Grande com destino ao Plantão da Beira-Mar, aproveitando o percurso para fazer panfletagem e mostrar à sociedade as dificuldades que eles enfrentam em trabalhar no Maranhão; onde, segundo os delegados, nem sequer a polícia possui prédios próprios e presos de Justiça ainda ficam em celas de delegacias.
“Queremos esclarecer à população as razões pela qual os delegados do Maranhão aderiram ao movimento grevista. Nós queremos melhorias nas condições de trabalho com a retirada completa dos 1.800 presos de Justiça das delegacias, e a contratação de novos delegados; somos apenas 351 em todo o Estado, e tem profissionais que respondem por dois ou três municípios e não ganham nada por isso. Também reivindicamos o reajuste de 10% das horas extras”, disse o presidente da Associação dos Delegados de Polícia Civil (Adepol), Marconi Lima.
De acordo com a Adepol, 121 municípios não possuem Delegado de Polícia, o que é prejudicial à população que não pode contar com esse serviço de essencial importância. “É muito difícil trabalhar no Maranhão, pois não temos delegacias com uma boa estrutura física, nem sequer os quatros plantões que existem na capital têm como receber de forma agradável as pessoas que nos procuram”, disse Marconi Lima.
Ele afirmou que a greve, que teve início no dia 2 de junho, não teve avanços, pois o secretário de segurança não teria apresentado proposta alguma aos delegados. O movimento acontece com 50% da categoria trabalhando, como determinou a Justiça. A paralisação continua por tempo indeterminado.

Peluso uniformiza processos contra juizes

Resolução do CNJ trata de normas administrativas
Associação de magistrados do RJ critica a medida

O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, assinou resolução para uniformizar as normas dos processos administrativos contra magistrados, diante de regras discrepantes entre os tribunais (*).

A Resolução 135 estabelece que o prazo de prescrição de eventuais faltas funcionais de magistrados é de cinco anos.

Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, Peluso considerou as divergências de entendimento entre os órgãos do Judiciário e normativos desatualizados ou superados.

As penas aplicadas aos magistrados são de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. “O magistrado negligente, no cumprimento dos deveres do cargo, está sujeito à pena de advertência”, estabelece a resolução.

A advertência pode se transformar em censura ou punição mais grave no caso de reiteração da negligência ou de procedimento incorreto. Em caso de faltas mais graves, o magistrado pode ser punido com remoção, com indisponibilidade, com vencimento proporcional ao tempo de serviço e com demissão, caso ainda não tenha transcorrido o prazo para que tenha direito à vitaliciedade no cargo.

Conforme prevê a resolução, o magistrado vitalício será punido com aposentadoria compulsória quando “mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres”, proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho ou se comportar de forma incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.

O corregedor de Justiça, o presidente ou membro do tribunal “é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos” que indiquem falha de seus colegas de magistratura. Se a apuração levar ao arquivamento do processo, o fato tem que ser comunicado à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.

Ainda de acordo com a resolução, a abertura de processo disciplinar também tem que ser comunicada à Corregedoria Nacional para acompanhamento. E o processo tem que ser concluído no prazo de 140 dias. Se houver “motivo justificado”, o prazo poderá ser prorrogado por decisão do plenário ou do órgão especial do respectivo tribunal.
A criação da resolução levou a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) a divulgar, por meio de sua assessoria de imprensa, que a entidade poderá entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o CNJ.
Para o presidente da  Amaerj, desembargador Antonio Cesar Siqueira, a resolução “abre um precedente nefasto ao não observar o que determina a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e entrar em conflito com a própria Constituição”.

A associação enviou requerimento à AMB solicitando estudo sobre a viabilidade de se propor uma ADI contra o Conselho. A Amaerj pretende obter uma liminar suspendendo os efeitos da Resolução.

Segundo o presidente da Amaerj, o CNJ está atuando fora da sua competência. “Como em diversas outras oportunidades, o Conselho desbordou de muito de sua estrita competência constitucional, afrontando matérias reservadas à constituição ou à lei complementar”, diz.

Para Siqueira, o CNJ não tem observado os princípios da ampla defesa e do devido processo legal na apuração dos fatos e das responsabilidades de magistrados envolvidos em processo disciplinar.

“Não acho razoável o modo como o Conselho está agindo ao provocar a abertura de processo criminal e, sumariamente, afastar os magistrados. Acredito que deve se aguardar o final do processo e, caso fique caracterizado que determinado magistrado não cumpriu com sua obrigação, que se imponha a ele a indisponibilidade”, afirma o desembargador, para quem, “os próprios magistrados não querem trabalhar com alguém que não mereça usar a toga”.
(*)
http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/15087-resolucao-n-135-de-13-de-julho-de-2011

parafraseando a OAB

"Se sem advogado não existe democracia…
Sem POLÍCIA, não existe SOCIEDADE!



PM reclama de UPP, e diz que tem ordem para combater o tráfico



Insegurança no país da COPA: A mentira das UPP's que humilham PM's, e policial denuncia que tem ordem do governo para não combater o táfico

As UPP's - Unidade de Polícia Pacificadora são uma FARSA, os Policiais Militares são mal tratados e humilhados.

Os próprios moradores e policiais das comunidades pacificadas reconhecem que o tráfico de drogas continua normalmente.

O chocante é que o PM revela que tem ordem para "não combater o tráfico".

Será que existe algum acordo entre o governo Sérgio Cabral e os traficantes ?

Isso é uma denúncia muito GRAVE, por que se o Governo Sérgio Cabral dá ordens aos PM's para não combaterem o tráfico, está sendo conivente, e um cúmplice dos traficantes.

Cadê as autoridades para investigarem essa grave denúncia ?

Em tempo, o PM ainda revela que o objetivo da UPP é fazer segurança para os traficantes !!!

A guerra entre traficantes e milicianos fez com que a polícia ocupasse o Morro do Fubá, em Cascadura, zona norte do Rio, nesta terça-feira (26). A comunidade é controlada por milicianos, mas foi invadida por traficantes. A ação revela o desespero de criminosos para recuperar o espaço perdido com a pacificação das favelas cariocas.

Mesmo com a presença das UPPs (Unidade de Polícia Pacificadora) a ameaça do crime é constante. De acordo com um policial que prefere não se identificar, falta segurança para quem deveria garantir a segurança.

- As condições de trabalho são as piores possíveis. Nós não temos onde beber água, nós não temos um banheiro ou onde comer. Nós temos que ir até as localidades vizinhas pra poder fazer nossas refeições.

As UPPs mudaram a vida de um milhão de cariocas e estão em 68 comunidades, formando um exército de tolerância entre os policiais e os moradores. Os policiais dizem que são muito mal tratados pelos moradores, que xingam os agentes e cospem no chão.

Quem vive nas comunidades pacificadas, no entanto, destaca a retomada do direito de ir e vir, sem ficar refém do tráfico ou de balas perdidas. Já os próprios policiais que trabalham nessas unidades denunciam a ilusão de acreditar que o poder paralelo dos criminosos acabou.

Para um policial que prefere preservar a identidade, a UPP não é uma maravilha, mas sim uma realidade inversa.

- Aqui tem tráfico, aqui tem "gatonet", aqui tem venda de gás, venda ilegal. Em relação a isso, nada mudou com a presença das unidades de pacificação.

Os moradores confirmam a denúncia e dizem que mesmo com as UPPs a bandidagem e o tráfico de drogas continuam.

Segundo o coronel Robson Rodrigues, comandante das UPPs, a condição de trabalho dos policiais militares precisa melhorar e admite que o tráfico ainda é um inimigo a ser vencido.

O tráfico ainda existe, mas as UPPs tiveram a ousadia de entrar e atuar em áreas onde não havia nada e de acabar com a circulação de armas.

Para os policiais que vivem a rotina nos morros, apagar as marcas do crime organizado não é uma tarefa simples e denunciam: o objetivo da UPP é eliminar as armas e não acabar com o tráfico de drogas.

- Na verdade a gente veio pra fazer a segurança de traficante.


Fontes: R7/blog Ricardo Gama

Concurso para polícia civil em MG

segunda-feira, 25 de julho de 2011

Decisão sobre fiança


Caros Delegados
Não poderia deixar de compartilhar com todos vocês uma decisão judicial que causou grande alegria a todos que compõem a Delegacia de Itabaiana. Na semana passada, prendemos em flagrante um homem de Minas Gerais que estava portando uma pistola 380 e dois carregadores com 12 munições cada. Ele tinha no bolso um bilhete com o nome e o endereço de uma moça que ele iria assassinar naquele instante, crime encomendado por terceiro que lhe pagou dois mil reais pela execução. Pela nova legislação, caberia fiança para a conduta do investigado, já que ele responde apenas pelo porte ilegal de arma, tendo em vista que a Lei Penal não pune os atos preparatórios para o homicídio que aconteceria se não tivéssemos evitado. Como presidente do procedimento, deixei de arbitrar fiança mediante despacho me apegando ao fato de que ele era de outro Estado e poderia se evadir, já que não nos forneceu endereço certo. Ocorre que o Juiz de nossa Comarca, Dr. Marcelo Cerveira Gurgel, entendeu por bem arbitrar a fiança, alegando ser direito do indiciado, numa decisão brilhante e que merece ser lida por todos nós. Ele aplicou o valor de R$ 54.500.000,00 (cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil reais) de fiança. O preso Hélio Márcio Pereira dos Santos, é óbvio, permanece custodiado. Não preciso tecer comentários sobre a imensa importância de uma decisão como essa para o exercício de nosso trabalho. Hoje mais do que nunca tenho orgulho de ser policial e de estar lotada em Itabaiana. O conteúdo segue abaixo e pode ser conferido no site do TJSE. Beijos em todos.

Juliana Alcoforado.






Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Gerada em
22/07/2011
08:43:22

2ª Vara Criminal de Itabaiana
Av. Dr. Luiz Magalhães, S/N - Centro

Decisão ou Despacho

Dados do Processo
Número
201153190593
Classe
Comunicação de Flagrante
Competência
2ª Vara Criminal de Itabaiana
Ofício
único

Situação
JULGADO
Distribuido Em:
15/07/2011
Local do Registro
Distribuidor da Comarca de Itabaiana
Julgamento
15/07/2011







Dados da Parte
AutoridadeAUTORIDADE POLICIAL
IndiciadoHELIO MARCIO PEREIRA DOS SANTOS
Pai: EUJÁCIO PEREIRA DOS SANTOS
Mae: TEREZINHA FLORINDA DOS SANTOS


Trata-se de auto de prisão em flagrante lavrado em face de Hélio Márcio Pereira dos Santos, encaminhado pela autoridade policial de Itabaiana.
A conduta foi tipificada, preliminarmente, no art. 14 da Lei 10.826/03.
O estado de flagrância restou configurado, consoante art. 5°, LXI, da Constituição Federal e arts. 301 e 302, do Código de Processo Penal.
Foram procedidas as oitivas de acordo com o art. 304 do CPP, não havendo necessidade de testemunha de leitura.
Foi dada ao preso a nota de culpa no prazo e na forma do art. 306 do CPP, também não havendo necessidade de testemunhas de entrega.
Foi comunicado ao Defensor Público da prisão em Flagrante do acusado, nos termos do art. 306, § 1º do CPP.
Houve a imediata comunicação a este Juízo, consoante art. 5°, LXII, da Constituição Federal.
O preso foi informado de seus direitos, como determinam os incisos XLIX, LXIII e LXIV, do art. 5° da Constituição Federal.
Diante do exposto, observadas as prescrições legais e constitucionais, não existindo vícios formais ou materiais que venham a macular a peça, homologo o presente auto.
Passo a analisar se estão presentes os requisitos da prisão preventiva.
O instituto da prisão preventiva, com as alterações legais trazidos pela lei n.º 12.403/11 passou a ser possível apenas nos casos de prática de crimes com pena privativa de liberdade superior a 4 (quatro) anos.
Na hipótese em análise o preso foi flagranteado por porte ilegal de arma, cuja pena máxima cominada em abstrato é inferior a 4 anos, não sendo possível, pois, a decretação da prisão preventiva.
Nos termos do art. 310 do CPP, não sendo o caso nem de relaxamento de flagrante, nem tampouco de decretação da prisão preventiva, deve o Juiz conceder a liberdade provisória, com ou sem fiança..
No caso em tela, apesar da conduta do preso ter sido enquadrada apenas no porte ilegal de arma, por sua própria confissão na Delegacia, sua intenção era de executar uma pessoa previamente determinada, cuja identificação trazia consigo, conforme cópia juntada aos autos, que somente não conseguiu porque foi interceptado pela polícia em uma ronda de rotina.
Assim, a finalidade do preso era de extrema gravidade, pois supostamente iria tirar a vida de alguém.
Conceder a liberdade provisória sem fiança neste caso seria fazer pouco do valor da vida humana.
Desta forma impõe-se a fixação de uma fiança., com base no art. 310, III e 319, VIII do Código de Processo Penal.
Quanto ao valor a ser fixado, o art. 325 do mesmo diploma legal especifica alguns parâmetros.
Na hipótese fática, sendo a pena maxima do crime inferior a quatro anos, a fiança deve variar entre 1 e 100 salários mínimos, podendo ser aumentado em até 1000 vezes, nos termos do §1º, III do mesmo dispositivo.
Dentre esses parâmetros cabe ao Juiz decidir o valor dentro de algum outro critério.
No caso em tela, tomo como critério o valor da vida da vítima que supostamente seria morta pelo preso caso tivesse conseguido alcançar seu intento.
Considerando que a vida humana tem valor inestimável, fixo a fiança no valor máximo permitido por lei, qual seja, R$ 54.500.000,00, sendo que para tanto foi aplicada a causa de aumento prevista no inciso III, do § 1º, do art. 325 do CPP, podendo rever esse valor caso posteriormente outras circunstâncias assim justifiquem.
Ex positis, com fulcro nos citados dispositivos legais, concedo a liberdade provisória a Hélio Márcio Pereira dos Santos, mediante o pagamento de fiança em montante de R$ 54.500.000,00, (cinquenta e quatro milhões e quinhentos mil reais), devendo ser posto em liberdade caso consiga realizar o pagamento. Notifique-se a Autoridade Policial e o MP.
P.R.I.A
Itabaiana-SE, 15/07/2011.
Adepol/MA

Cícero sabia das coisas



Há um balaio de palavras que se banalizaram de forma indigesta depois de adotadas pelo léxico do socialmente correto - transparência, parceria, comunidade, sustentabilidade são algumas delas. Mas nenhuma adquiriu vacuidade tão absoluta como o substantivo "ética" e suas variantes adjetivas ou adverbiais.

Perde-se a raiz da palavra quando, por exemplo, o empresário paulista Abílio Diniz publica um comunicado invocando os "princípios da ética comercial" no caso Carrefour, quando o governador Sergio Cabral cria duas comissões de ética para tratar das relações pessoais de seu governo com o setor privado, quando o Conselho de Ética do Senado tem Renan Calheiros entre seus integrantes.

Difícil haver um seminário de jornalismo, medicina ou olimpismo que não tenha algum painel sobre Código de Ética. Soa virtuoso, solene, importante. De tão citada, a pobre ética já se transformou numa ferramenta verbal multiuso. "Todo bandido tem ética... em todas as profissões tem ética", afirmou recentemente o advogado paulista Jefferson Badan, em defesa de um cliente que participou da morte de um universitário de 24 anos e se recusava a nomear o comparsa.

No dia seguinte Badan desculpou-se pelas declarações dadas na sede do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa - "Falei frases infelizes, fui mal interpretado" - e a diretoria da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil não precisou tratar do assunto. De todo modo, segundo o presidente da OAB-SP, Luiz Flávio D"Urso, a afirmação do advogado, apesar de condenável, não infringe o... Código de Ética da entidade.

Nessa batida, o defenestrado ministro dos Transportes Alfredo Nascimento e seu filho arquiteto, cuja firma multiplicou o patrimônio em 86.500% em dois anos, ainda acabam por se escorar em alguma frase solta de Aristóteles.

Antes que isso aconteça, e dado que em Brasília tudo pode acontecer, convém a presidente Dilma Rousseff distribuir o ensaio "Dos deveres" de Marco Túlio Cícero, a quem cruzar com ela até o fim do mandato. Não que o livro seja recente - é do ano 44 AC - mas cai como uma luva para quem já perdeu quatro colaboradores de primeiro escalão. O ensaio tem a vantagem de ser de compreensão mais imediata do que o amplo tratado do grego Aristóteles sobre virtude e ética.

Ao escrever sua última obra, o filósofo, orador e político romano se ocupou de questões bastante simples. Qual o grau de honestidade que um homem de negócios deve manter? É lícito contornar as leis? Como deve um homem de bem responder a demandas injustas de um tirano? É correto permanecer calado?

A solução de Cícero para essas questões do dia a dia soam igualmente simples: sempre faça a coisa certa porque mesmo que o errado lhe traga alguma vantagem, ela nunca será totalmente do seu interesse. E por quê? Por ser errada.

Mas como saber o que é certo? Para começar, ensina o autor, siga a lei. E quando a lei não for justa, seja honesto, franco e reto, leal a suas convicções sejam quais forem as consequências. Diga a verdade, mesmo não estando sob juramento.

A força dessa regra de conduta aparentemente banal, ou irreal, reside na sua obviedade: todo ser humano que não seja mentalmente lesado tende a saber distinguir o certo do errado. No decorrer de toda uma vida, ensina Cícero, são poucas as circunstâncias em que não temos certeza de termos feito a escolha correta.

Mas, se não quiser distribuir textos de mais de dois mil anos de idade, Dilma também pode adotar a fórmula radical usada por Barack Obama ao ser eleito presidente dos Estados Unidos. Na época, ele entregou um formulário de 7 páginas e 63 perguntas a serem respondidas por todo postulante a qualquer cargo de confiança no governo. Não escaparam do questionário sequer os 150 nomes de sua preferência para algum dos 800 cargos que nos Estados Unidos exigem aprovação do Senado.

O questionário fuçava o passado pessoal, financeiro e profissional do candidato, e cobria os dez últimos anos de cada respondente. Além de exigir respostas igualmente detalhadas sobre as atividades de filhos maiores e cônjuges, incluía eventuais conflitos de interesses, possíveis mimos recebidos de lobistas, escapadelas amorosas. A pergunta de número 13 gerou arrepios: "Alguma vez você enviou uma mensagem eletrônica - e-mail, mensagem de texto ou SMS, que pode causar embaraço a você, sua família ou ao presidente caso venha a público?"

Para o analista político David Gergen, que foi conselheiro de quatro presidentes americanos, "este foi o questionário mais invasivo que já passou pela Casa Branca". Ele acabou excluindo a megaempresária de Chicago Penny Pritzker, herdeira de uma família que há 30 anos frequenta a lista das mais ricas dos Estados Unidos, e que arrecadara 750 milhões de dólares para a campanha democrata. Penny era a escolha de Obama para ocupar a pasta do Comércio.

Segundo a equipe de advogados que elaborou o questionário, ele não se destinava a eliminar candidaturas. Pecadillos podiam perfeitamente ser relevados, já que todo bípede os tem. A finalidade do crivo era evitar surpresas e impedir a frase mais repetida em Brasília: "Eu não sabia."

Por Dorrit Harazim, jornalista - Jonal "O Globo" de 10/07/2011.

Prisão Preventiva:Garantia da Ordem Pública




"A preservação da ordem pública não se restringe às medidas preventivas da interrupção de conflitos e tumultos, mas abrange também a promoção daquelas providências de resguardo à integridade das instituições, à sua credibilidade social e ao aumento da confiança da população nos mecanismos oficiais de repressão às diversas formas de delinqüência."

(STJ. HC 106671/SP. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO. 5ª Turma. DJe 02/03/2009)

promotordejustiça

Vídeo satiriza policial militar



blog da Renata

Polícia de ciclo completo ou ciclo completo da conspiração?


POLÍCIA DE CICLO COMPLETO OU CICLO COMPLETO DA CONSPIRAÇÃO?

Por Nestor Sampaio Penteado Filho

1. Segurança Pública na Constituição Federal A CF de 1988 reservou no seu Título V, seção III, o capítulo III para a Segurança Pública, dedicando-lhe o longo art. 144. Não é desconhecido dos neófitos em direito que o Estado Democrático de Direito (art. 1º, CF) é balizado e limitado por normas constitucionais de eficácia plena, as quais consubstanciam direitos e garantias individuais, oponíveis erga omnes, sobretudo ao próprio Estado (art. 5º, incisos I a LXXVIII e §§ 1º a 4º, CF). Sabe-se também que as normas veiculadoras de direitos e garantias fundamentais irrompem com a característica de não serem objeto de reforma constitucional supressiva ou modificativa de conteúdo, adquirindo natureza jurídica de cláusula pétrea (art. 60, § 4º, IV, CF).

O núcleo duro de direitos humanos fundamentais que limitam a ação arbitrária do Estado revela a existência, no caput do art. 5º da CF, de cinco direitos fundamentais mínimos e inerentes ao ser humano: vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.

Neste trabalho, interessa mais de perto estabelecer o que se delimita por segurança, a quem compete fornecê-la ao indivíduo e quais suas vertentes de aplicação. A segurança pode ser definida sob dúplice aspecto: a segurança pública em sentido estrito, que se volta em oposição à vis inquietativa, por intermédio das Instituições delimitadas, ratione loci e ratione materiae no predito art. 144 e a segurança jurídica, na exata medida da tutela das relações interpessoais, com a garantia da coisa julgada (decisão judicial irrecorrível), do ato jurídico perfeito (aquele que reuniu os elementos necessários à sua configuração- agente capaz, objeto lícito e forma prescrita ou não proibida pela lei) e do direito adquirido (aquele definitivamente incorporado ao patrimônio do seu titular), e do próprio direito de se submeter à legalidade.

Destarte, em sede de Segurança Pública, a CF asseverou tratar-se de dever do Estado e direito e responsabilidade de todos, devendo ser exercitada para preservação da ordem pública e da incolumidade e patrimônio das pessoas, por intermédio dos órgãos apontados nos incisos I a V do art. 144.

Nesse prisma deflui que às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração das infrações penais, exceto as militares (§ 4º, art. 144).

 De outra banda, afirmou o texto constitucional (§ 5º, art. 144), que às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública. Vejamos o sentido de uma e outra atividade.

2. Polícia Judiciária e Polícia de Segurança A Polícia Judiciária (polícias civis estaduais e polícia federal), vista como órgão auxiliar da Justiça Penal, exercita uma série de atividades investigatórias documentadas e formalizadas em um instrumento procedimental denominado inquérito policial. Este, no abalizado escólio do saudoso professor Sérgio Marcos de Moraes Pitombo , consiste “em investigação do fato, na sua materialidade e da autoria, ultimada pela denominada polícia judiciária. Em resumo, pois, um procedimento de investigação administrativa, em sentido estrito, que mediante a atuação da polícia judiciária, guarda a finalidade de apurar a materialidade da infração penal, cometida ou tentada, e a respectiva autoria, ou co-autoria, para servir ao titular da ação penal condenatória”.

De outra banda, a Polícia de Segurança (Polícias Militares) tem por objetivo a adoção de medidas preventivas visando a não alteração da ordem jurídica estabelecida. Ilustra o douto Fernando Tourinho que “a função da Polícia de Segurança, conforme adverte Sabatini, exterioriza-se em meios preventivos que se realizam para evitar toda possível causa de turbação da ordem jurídica, ou de dano, ou de perigo às pessoas ou às coisas”.

Tais medidas preventivas se caracterizam pelo policiamento ostensivo (visível a olhos nus) e fardado (identificado ex visu) nos locais de incidência criminal, mediante a ocupação racional de espaços. Assim sendo, verifica-se que as funções de polícia judiciária e apuração das infrações penais foram atribuídas às polícias civis, no âmbito dos Estados e as funções de polícia de segurança foram contempladas para as polícias militares estaduais.

De outro lado, a prevenção das infrações penais é tarefa da polícia militar e conquanto falhe entra em cena a polícia civil para apurar e investigar os delitos não evitados por aquela. Trata-se de matéria regrada pela Carta Maior, descabendo ao legislador ordinário modificar-lhe a essência ou o alcance. Nem mesmo por meio de proposta de emenda constitucional, já que a segurança pública, posta como está, é um dos direitos fundamentais do homem, transmutada em cláusula pétrea; cuidando-se, por conseguinte, de núcleo constitucional imodificável (art. 60, § 4º, IV, CF). Na atual sistemática constitucional brasileira, a única forma de se alterar a estruturação da segurança pública ou das competências dos órgãos responsáveis por ela dá-se por meio do poder constituinte originário exercido por uma Assembléia Constituinte. Qualquer outra manifestação midiática soa como golpismo ou ranço de uma ditadura que não queremos.

3. O propalado ciclo completo e as origens da Polícia Militar Atualmente o pessoal da caserna vem propagando a tese de que a defesa social sobrepõe-se à noção de segurança pública, sendo necessário que o mesmo órgão que tomou conhecimento da notitia criminis desenvolva os demais atos de persecução criminal. O coronel PM aposentado Amauri Meirelles , de Minas Gerais, asseverou que “nos tempos atuais, a defesa social, revigorada com novíssima interpretação, propugna que a proteção da sociedade não se atém à espécie-crime, mas, sim, ao gênero-ameaças, englobando, ainda, os desastres e a interrupção de serviços essenciais.

 O provimento da proteção é realizado pelo Estado, portanto, através de mecanismos de defesa, operacionalizados pelas inúmeras polícias, através poder ou força, mediante desempenho de função administrativa ou persecutória”. Outros militares também comungam do mesmo anseio – competência para investigar as infrações penais não militares.

As razões que sustentam tal tese corporativista e surreal são várias, todas elas desprovidas de cunho científico: atribuir-se o ciclo completo à polícia militar permitiria que seus homens ficassem mais tempo nas ruas evitando-se a perda de horas nas delegacias, permitindo-se à polícia civil investigar os delitos mais graves; inexistência na realidade do modelo bipartido francês de polícia administrativa e polícia judiciária etc.

É oportuno lembrar que a prevenção criminal é também atribuição da polícia militar, por meio do policiamento ostensivo.

No entanto, só no Estado de São Paulo , no ano de 2008, a título de ilustração, houve 4426 homicídios dolosos; 278.037 roubos, inclusive de veículos e 587.501 furtos, inclusive de veículos.

Destarte, é mister que a polícia militar desloque seu contingente para o policiamento ostensivo, retirando-o de segmentos burocratizados de outras esferas de poder e concentre suas ações nas tarefas que lhe cabem, em vez de açambarcar funções de outros órgãos.

Ad argumentandum tantum, importante se faz lembrar a origem da corporação policial militar que, segundo Bismael Batista de Moraes advém da ditadura militar, in verbis, “O General-de-Exército Arthur da Costa e Silva, na Presidência da República, já com o Congresso Nacional fechado, e com base no AI-5, baixou o Dec.-lei 667, de 02/07/1969, que reorganizava, nos moldes mais adequados ao Regime Militar de então, as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, dos Territórios e do Distrito Federal”.

Em seqüência disso, o Governador nomeado (e não eleito pelo povo) de São Paulo, Roberto de Abreu Sodré baixou o Decreto Estadual nº. 217 de 08/04/1970 extinguindo a guarda civil e a força pública, criando a polícia militar, em obediência fiel aos ditames do governo central militarista.

Por evidente, desponta tal órgão em suas origens como jungido às práticas de exceção; nascido do ventre do arbítrio e da supressão dos direitos humanos fundamentais, desconhecendo que, enquanto pensamento interiorizado, o ciclo completo (ou investigação pela PM) nada afronta. Por outro lado, do instante em que apregoa, como fez o miliciano retro-citado em seu artigo, a necessidade de ‘defesa social’ contra ameaças, rasga-se a CF, tripudia-se a sistemática garantista de direitos fundamentais e o direito tomba pela força do golpe de estado.

4. Conceito legal de ciclo completo policial Inobstante as pretensões inconstitucionais de a polícia militar exercer as funções de investigação criminal comum, como já se demonstrou ex radice, recente diploma legislativo estadual contemplou o que se compreende por ciclo completo.

Com efeito, dispõe a Lei Estadual nº. 11.370, de 4 de fevereiro de 2009, que veicula o estatuto policial civil baiano, em seu art. 5º
“A investigação policial, além de atender aos objetivos precípuos de natureza jurídico-processuais, deve ainda, em articulação com o Sistema de Defesa Social, identificar ações e procedimentos que se revelem perigosos e que possam contribuir para a ocorrência dos fenômenos criminais.

Parágrafo único – O ciclo completo da investigação policial inicia-se com a notícia-infração, desdobrando-se em ações continuadas e articuladas, inclusive de natureza cartorial, visando à formalização das provas e a minimização dos efeitos dos delitos, incluindo-se as pesquisas técnico-científicas, concluindo-se com definição da autoria e materialidade.”

O texto do legislador da Bahia é estreme de dúvidas: o tal ciclo completo de polícia, na verdade é ciclo completo de POLÍCIA JUDICIÁRIA, que se inicia com a notícia do crime e se desdobra por inúmeros atos administrativo-processuais, culminando com o estabelecimento da autoria e materialidade delitivas, os quais no sistema processual nacional são acometidos, na seara estadual, à polícia civil.

5. Conclusão A polícia civil representa importante instrumental de preservação da segurança pública e dos demais direitos fundamentais do homem.

Aliás, qualquer possibilidade de limitação de seus bens ou de sua liberdade depende indiscutivelmente do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF); e nesse contexto irrompe, igualmente indiscutível, que a apuração das infrações penais inauguradora da 1ª fase da persecução criminal está a cargo da polícia civil (arts. 4º a 23 do CPP), cuja competência é fixada por norma constitucional inalterável (art. 144, § 4º).

Ressalte-se que as funções de polícia ostensiva, tarefa da polícia militar, se voltam para evitar a consumação de crimes; atribuição primordial e insuficientemente realizada pela milícia, fulminando o preceito estatuído no art. 37, caput, CF (princípio da eficiência), como se vê nos dados estatísticos de São Paulo. Nem é demais lembrar Caio Tácito , para quem: “Não é competente quem quer, mas, sim, quem pode em face da lei”. Sustentava o brilhante Desembargador e Professor Sérgio Marcos de Moraes Pitombo que “A tranqüilidade social pode obter-se por meio do ‘toque de recolher’. Tal artificialismo não se logra conservar, por largo tempo, em prejuízo evidente das liberdades públicas.

Considera-se que surge natural, no instante em que existe concórdia dos indivíduos, na aceitação do Governo e das leis. O desassossego nasce da recusa lavrada. A ordem social desponta, nos preceitos fundamentais, que a Constituição estabelece, fixando as bases da sociedade. A harmonia na comunidade, entretanto, se funda e se mantém na medida em que se atendem, minimamente, aos anseios políticos, econômicos e aos sociais. Melhor especificando, representatividade, educação, saúde, trabalho e lazer.
A paz pública não consiste, portanto, em questão, unicamente, de polícia, como é forçoso reconhecer. A leitura desavisada da Constituição da República conduz a tal idéia defeituosa. A polícia, tão só, sustenta e recompõe, nos limites da lei, a paz pública; porém, jamais a institui.” Forçoso reconhecer, por conseguinte, que a ventilada adoção do ciclo completo ou repressão imediata desponta inconstitucional.

 A tirania das idéias associada à falaciosa implementação de uma política de direito penal do inimigo (em contra-posição aos direitos do cidadão) emerge, igualmente imprestável, seja qual for o argumento utilizado. Ainda que se diga que a polícia militar fará o atendimento personalizado, deslocando veículos para registro de ocorrência domiciliar.

Amanhã dirá também que é desnecessária a existência de um órgão acusador – Ministério Público – pois poderia perfeitamente acusar o infrator, sem que fosse preciso perder-se tempo com idas e vindas aos fóruns. E por que não se exterminar a magistratura? Afinal, poderia, no futuro, também julgar o cidadão, em nome da celeridade e da defesa social! Pronto: é o ciclo completo da conspiração, do desejo insano e corporativo de exercer a maior de todas as opressões: fincar-se a baioneta na dignidade humana. No Estado de Direito é curial respeitar seu parâmetro maior – a Constituição – sob pena de serem pisoteados os direitos e garantias individuais pelos coturnos de plantão.

Nestor Sampaio Penteado Filho Delegado de Polícia, Mestre em Direito Processual Penal e Professor do Complexo Jurídico Damásio de Jesus( fonte ADPESP).


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