sábado, 30 de julho de 2011

OPERAÇÕES POLICIAIS: Promotores não devem participar, recomenda corregedor-geral do MPE


Sumaia Villela – Repórter
Motivado pelo resultado desastroso de operação ocorrida no Amazonas no dia 12 de maio, apelidada de “Cachoeira Limpa”, em que o comerciante Fernando Araújo Pontes, 25, conhecido como “Ferrugem”, acabou morto por policiais, o corregedor-geral do Ministério Público Estadual, Antiógenes Marques de Lira, republicou no Diário Oficial de ontem recomendação datada de 2009, onde é lembrado aos promotores que estes não podem participar de operações policiais, seja ela de qualquer natureza. No momento do homicídio de Araújo, a equipe da Polícia Civil estava acompanhada do promotor de Justiça Ronaldo Andrade.
Segundo Antiógenes, os promotores não têm habilidade técnica necessária ou responsabilidade legal para exercer a atividade própria do policial civil ou militar. Além disso, caso ocorra algum problema durante a operação – com foi o caso do Amazonas – o membro do Ministério Público ficará em uma posição difícil. “Nesse caso, a polícia matou uma pessoa. No mínimo, o promotor é testemunha”, disse.
A operação foi desencadeada no município de Presidente Figueiredo, a 118 quilômetros de Manaus. Fernando Araújo estaria envolvido com pedofilia, e os policiais civis estavam munidos de um mandado de busca e apreensão para revistar a casa do comerciante. A partir daí, duas versões contraditórias foram apresentadas: a família de “Ferrugem” afirma que ele foi assassinado sem chance de defesa, quando estava desarmado, depois de ter deixado que os policiais entrassem na residência; já a polícia se defende e garante que agiu em legítima defesa, já que ele teria reagido.
A imprensa local vem apontando diversas inconsistências na versão apresentada pela polícia, e o corpo de Fernando chegou a ser exumado em junho, já que o laudo da causa da morte não teria ajudado as investigações. Com as circunstâncias da morte sejam esclarecidas, o promotor envolvido na operação poderá até mesmo ser corresponsabilizado.
De acordo com o corregedor-geral, não chegou ao seu conhecimento novos casos de promotores alagoanos que tenham acompanhado a polícia em qualquer atividade, além do ocorrido em 2009, que gerou um procedimento administrativo e a recomendação que ontem foi republicada. O promotor desse caso é Luiz Tenório, antes responsável pela promotoria de Olho D’Água das Flores, e hoje trabalhando em Santana do Ipanema e São José da Tapera. Tenório é conhecido pela sua disposição em acompanhar policiais em operações perigosas, inclusive com o uso de colete, fardamento especial e armas.
Na época, a corregedoria havia recomendada sua transferência por causa desse comportamento e por estar envolvido em um embate público com o prefeito da cidade, Nem dos Anjos, que foi alvo de investigação – que rendeu frutos – pelo membro do MP. Até o Conselho Nacional do Ministério Público cobrou a mudança de município. Luiz Tenório resolveu acatar a sugestão, diplomaticamente, pedindo ele mesmo a transferência.
A conduta polêmica – que não era exclusiva de Luiz Tenório, ressalte-se – motivou a Corregedoria a fazer o alerta por escrito, através da recomendação. Ela estabelece que os membros do MP devam “abster-se de participar, acompanhar ou mesmo se fazer presente” em qualquer operação policial, citando os exemplos de blitz e execução de mandando de busca e apreensão ou prisão.

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