O secretário de Segurança Pública do Estado, Aldair Rocha, revogou parcialmente a portaria publicada no Diário Oficial dessa quinta-feira (30), que autorizava a Polícia Militar a lavrar boletins de ocorrência (BOs) e termos circunstanciados de ocorrência (TCOs). Após uma reunião ontem com a cúpula da Delegacia Geral (Degepol), ele determinou que apenas os BOs poderão ser confeccionados pelos PMs. Os TCOs voltarão a ser registrados pela Polícia Civil.
Os delegados irão se reunir ainda no início da tarde de hoje para decidir se entrarão com uma ação judicial contra o restante da portaria. No entender de Ana Cláudia Saraiva, a confecção de TCOs e BOs são prerrogativas da Polícia Civil e mesmo os boletins já podem ser considerados um ato integrante da investigação. "Não será substituindo uma polícia pela outra que vamos resolver a greve", destacou.
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Comentário do blog
Não há possibilidade legal, ao menos se as lei continuarem (sic) sendo obedecidas no país do "jeitinho", de que TCO seja lavrado por policiais militares, já publicamos aqui no blog artigo com o título "Dez falácias sobre TCO lavrado por policiais militares" e qualquer aluno de primeiro ano do curso de direito saberá que qualquer tentativa nesse sentido trará prejuízos incomensuráveis á toda sociedade e à própria PM.
Rapidamente apontarmos alguns "inconvenientes": 1- Se por acaso o cidadão se recusar a assinar o termo lavrado pelo miliciano e ao ser encaminhado para delegacia resolver assiná-lo, já que desta feita estará diante da autoridade competente, não será um "desprestígio" ao policial militar? 2 - civis poderiam ser encaminhados para quartéis, unidades de acesso restrito e sob "jurisdição" militar? (não esquecer que crimes que porventura venham ocorrer no interior de quartéis serão investigados por meio de inquérito policial militar) Percebam que na remota e absurda hipótese de se admitir tal possibilidade, um cidadão conduzido ao quartel sob a alegação de ter praticado crime de desacato (crime não militar) e que eventualmente venha a sofrer qualquer tipo de abuso, não poderá ter seu caso investigado pela polícia civil, já que crimes praticados no interior de unidades militares é crime MILITAR.
O que falta é investimento na polícia civil, o número de policiais militares é injustificavelmente superior ao de policiais civis, investigação demanda efetivo e investigar é atribuição da PC.
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Não há possibilidade legal, ao menos se as lei continuarem (sic) sendo obedecidas no país do "jeitinho", de que TCO seja lavrado por policiais militares, já publicamos aqui no blog artigo com o título "Dez falácias sobre TCO lavrado por policiais militares" e qualquer aluno de primeiro ano do curso de direito saberá que qualquer tentativa nesse sentido trará prejuízos incomensuráveis á toda sociedade e à própria PM.
Rapidamente apontarmos alguns "inconvenientes": 1- Se por acaso o cidadão se recusar a assinar o termo lavrado pelo miliciano e ao ser encaminhado para delegacia resolver assiná-lo, já que desta feita estará diante da autoridade competente, não será um "desprestígio" ao policial militar? 2 - civis poderiam ser encaminhados para quartéis, unidades de acesso restrito e sob "jurisdição" militar? (não esquecer que crimes que porventura venham ocorrer no interior de quartéis serão investigados por meio de inquérito policial militar) Percebam que na remota e absurda hipótese de se admitir tal possibilidade, um cidadão conduzido ao quartel sob a alegação de ter praticado crime de desacato (crime não militar) e que eventualmente venha a sofrer qualquer tipo de abuso, não poderá ter seu caso investigado pela polícia civil, já que crimes praticados no interior de unidades militares é crime MILITAR.
O que falta é investimento na polícia civil, o número de policiais militares é injustificavelmente superior ao de policiais civis, investigação demanda efetivo e investigar é atribuição da PC.
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