Resolução do CNJ trata de normas administrativas
Associação de magistrados do RJ critica a medida
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, assinou resolução para uniformizar as normas dos processos administrativos contra magistrados, diante de regras discrepantes entre os tribunais (*).
A Resolução 135 estabelece que o prazo de prescrição de eventuais faltas funcionais de magistrados é de cinco anos.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, Peluso considerou as divergências de entendimento entre os órgãos do Judiciário e normativos desatualizados ou superados.
As penas aplicadas aos magistrados são de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. “O magistrado negligente, no cumprimento dos deveres do cargo, está sujeito à pena de advertência”, estabelece a resolução.
A advertência pode se transformar em censura ou punição mais grave no caso de reiteração da negligência ou de procedimento incorreto. Em caso de faltas mais graves, o magistrado pode ser punido com remoção, com indisponibilidade, com vencimento proporcional ao tempo de serviço e com demissão, caso ainda não tenha transcorrido o prazo para que tenha direito à vitaliciedade no cargo.
Conforme prevê a resolução, o magistrado vitalício será punido com aposentadoria compulsória quando “mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres”, proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho ou se comportar de forma incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
O corregedor de Justiça, o presidente ou membro do tribunal “é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos” que indiquem falha de seus colegas de magistratura. Se a apuração levar ao arquivamento do processo, o fato tem que ser comunicado à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
Ainda de acordo com a resolução, a abertura de processo disciplinar também tem que ser comunicada à Corregedoria Nacional para acompanhamento. E o processo tem que ser concluído no prazo de 140 dias. Se houver “motivo justificado”, o prazo poderá ser prorrogado por decisão do plenário ou do órgão especial do respectivo tribunal.
A criação da resolução levou a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) a divulgar, por meio de sua assessoria de imprensa, que a entidade poderá entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o CNJ.
Para o presidente da Amaerj, desembargador Antonio Cesar Siqueira, a resolução “abre um precedente nefasto ao não observar o que determina a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e entrar em conflito com a própria Constituição”.
A associação enviou requerimento à AMB solicitando estudo sobre a viabilidade de se propor uma ADI contra o Conselho. A Amaerj pretende obter uma liminar suspendendo os efeitos da Resolução.
Segundo o presidente da Amaerj, o CNJ está atuando fora da sua competência. “Como em diversas outras oportunidades, o Conselho desbordou de muito de sua estrita competência constitucional, afrontando matérias reservadas à constituição ou à lei complementar”, diz.
Para Siqueira, o CNJ não tem observado os princípios da ampla defesa e do devido processo legal na apuração dos fatos e das responsabilidades de magistrados envolvidos em processo disciplinar.
“Não acho razoável o modo como o Conselho está agindo ao provocar a abertura de processo criminal e, sumariamente, afastar os magistrados. Acredito que deve se aguardar o final do processo e, caso fique caracterizado que determinado magistrado não cumpriu com sua obrigação, que se imponha a ele a indisponibilidade”, afirma o desembargador, para quem, “os próprios magistrados não querem trabalhar com alguém que não mereça usar a toga”.
(*)
http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/15087-resolucao-n-135-de-13-de-julho-de-2011
Associação de magistrados do RJ critica a medida
O presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Cezar Peluso, assinou resolução para uniformizar as normas dos processos administrativos contra magistrados, diante de regras discrepantes entre os tribunais (*).
A Resolução 135 estabelece que o prazo de prescrição de eventuais faltas funcionais de magistrados é de cinco anos.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, Peluso considerou as divergências de entendimento entre os órgãos do Judiciário e normativos desatualizados ou superados.
As penas aplicadas aos magistrados são de advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória e demissão. “O magistrado negligente, no cumprimento dos deveres do cargo, está sujeito à pena de advertência”, estabelece a resolução.
A advertência pode se transformar em censura ou punição mais grave no caso de reiteração da negligência ou de procedimento incorreto. Em caso de faltas mais graves, o magistrado pode ser punido com remoção, com indisponibilidade, com vencimento proporcional ao tempo de serviço e com demissão, caso ainda não tenha transcorrido o prazo para que tenha direito à vitaliciedade no cargo.
Conforme prevê a resolução, o magistrado vitalício será punido com aposentadoria compulsória quando “mostrar-se manifestamente negligente no cumprimento de seus deveres”, proceder de forma incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções, demonstrar escassa ou insuficiente capacidade de trabalho ou se comportar de forma incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.
O corregedor de Justiça, o presidente ou membro do tribunal “é obrigado a promover a apuração imediata dos fatos” que indiquem falha de seus colegas de magistratura. Se a apuração levar ao arquivamento do processo, o fato tem que ser comunicado à Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
Ainda de acordo com a resolução, a abertura de processo disciplinar também tem que ser comunicada à Corregedoria Nacional para acompanhamento. E o processo tem que ser concluído no prazo de 140 dias. Se houver “motivo justificado”, o prazo poderá ser prorrogado por decisão do plenário ou do órgão especial do respectivo tribunal.
A criação da resolução levou a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) a divulgar, por meio de sua assessoria de imprensa, que a entidade poderá entrar com uma ação direta de inconstitucionalidade contra o CNJ.
Para o presidente da Amaerj, desembargador Antonio Cesar Siqueira, a resolução “abre um precedente nefasto ao não observar o que determina a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e entrar em conflito com a própria Constituição”.
A associação enviou requerimento à AMB solicitando estudo sobre a viabilidade de se propor uma ADI contra o Conselho. A Amaerj pretende obter uma liminar suspendendo os efeitos da Resolução.
Segundo o presidente da Amaerj, o CNJ está atuando fora da sua competência. “Como em diversas outras oportunidades, o Conselho desbordou de muito de sua estrita competência constitucional, afrontando matérias reservadas à constituição ou à lei complementar”, diz.
Para Siqueira, o CNJ não tem observado os princípios da ampla defesa e do devido processo legal na apuração dos fatos e das responsabilidades de magistrados envolvidos em processo disciplinar.
“Não acho razoável o modo como o Conselho está agindo ao provocar a abertura de processo criminal e, sumariamente, afastar os magistrados. Acredito que deve se aguardar o final do processo e, caso fique caracterizado que determinado magistrado não cumpriu com sua obrigação, que se imponha a ele a indisponibilidade”, afirma o desembargador, para quem, “os próprios magistrados não querem trabalhar com alguém que não mereça usar a toga”.
(*)
http://www.cnj.jus.br/atos-administrativos/atos-da-presidencia/resolucoespresidencia/15087-resolucao-n-135-de-13-de-julho-de-2011
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