GERAL
CNJ | ELIANA CALMON
01/07/2011
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do Maranhão estabeleceu um prazo de 15 dias para que os juízes de Direito do interior encaminhem comprovante de residência relativa à Comarca em que exercem suas atividades.
A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) do Maranhão estabeleceu um prazo de 15 dias para que os juízes de Direito do interior encaminhem comprovante de residência relativa à Comarca em que exercem suas atividades.
A exigência ratifica determinação da Corregedora Nacional da Justiça, ministra Eliana Calmon, na assinatura do Acordo de Cooperação Técnica nº 43/201, em 14 de junho, e está expressa na Constituição Federal (artigo 93, inciso 49), Lei Orgânica da Magistratura Nacional (inciso V, artigo 35) e Código de Normas (artigo 49).
A exceção para residir fora da Comarca em que atuam é para magistrados com autorização do Tribunal de Justiça, conforme previsto na Resolução 37, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A exceção para residir fora da Comarca em que atuam é para magistrados com autorização do Tribunal de Justiça, conforme previsto na Resolução 37, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A assessoria de comunicação da CGJ informou que o corregedor Antônio Guerreiro Júnior, por meio de ofício circular, alertou que o descumprimento da medida caracterizará infração sujeita à imediata abertura de procedimento administrativo disciplinar.
Audências - Ainda de acordo com o documento, quando do preenchimento dos Relatórios Mensais de Atividades (RMAs), os juízes devem declinar em campo próprio, disponibilizado pela Divisão de Juízes Vitalícios da CGJ, as audiências agendadas e realizadas nas segundas e sextas-feiras.
Audências - Ainda de acordo com o documento, quando do preenchimento dos Relatórios Mensais de Atividades (RMAs), os juízes devem declinar em campo próprio, disponibilizado pela Divisão de Juízes Vitalícios da CGJ, as audiências agendadas e realizadas nas segundas e sextas-feiras.
Em março de 2010, o corregedor-geral da Justiça anunciou que adotaria o controle de residência dos juízes nas comarcas para efeito de promoções futuras no 1º grau.
Controle - Na ocasião, Guerreiro Júnior, anunciou que a Corregedoria passaria a exercer controle sistemático sobre a permanência dos juízes de Direito em suas comarcas, em dias de trabalho, por meio de serviço de telefonia.
Controle - Na ocasião, Guerreiro Júnior, anunciou que a Corregedoria passaria a exercer controle sistemático sobre a permanência dos juízes de Direito em suas comarcas, em dias de trabalho, por meio de serviço de telefonia.
Sobre este tipo específico de monitoramento, a Associação dos Magistrados do Maranhão (Amma) se posicionou contrária e a avaliou como abusiva. No entanto, diante da exigência dos comprovantes de residência dos juízes, a entidade se mostrou favorável e apoiou a decisão.
A Amma informou, por meio de nota, que não é contrária à determinação da CGJ de exigir que os juízes apresentem documento que comprove que residem em suas comarcas. De acordo com o presidente da entidade, juiz Brígido Lages, trata-se de uma exigência legal para o exercício da magistratura. Ele também disse desconhecer a existência de juízes no Maranhão que não residem em suas comarcas, exceto aqueles que têm permissão concedida pelo próprio Tribunal de Justiça para residir em Comarcas vizinhas.
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