sexta-feira, 30 de setembro de 2011

Dois pesos e duas medidas


Privilégio - do latim privilegiu, direito exclusivo, regalia, imunidade.


O dicionário Houaiss da língua portuguesa traz, dentre várias acepções do termo  privilégio, a jurídica, segundo a qual se trata de “situação de superioridade, amparada ou não por lei ou costumes, decorrente da distribuição desigual do poder político e/ou econômico”.  

O mesmo dicionário se refere à palavra privilégio como “direito, vantagem, prerrogativa, válidos apenas para um indivíduo ou um grupo, em detrimento da maioria; apanágio, regalia” ou “riqueza, conforto, bem material ou espiritual a que só uma minoria tem acesso”.
Em espanhol, privilégio, que se escreve  privilegio, é “exención de uma carga, un ravamen, una obligación o una norma que una persona com autoridad concede a otra de forma excepcional”.
Por volta das 16h de hoje, conversava com um colega que se mostrava "irresignado" (pra dizer o mínimo) com alguns fatos que considerava profundo "desprestígio" à própria carreira.
Relatou-me o nobre amigo Delegado que jamais poderia compreender a atenção "especial" que é concedida aos casos que envolvam grandes personalidades da política, Juízes, Promotores e grandes empresários, sendo ainda menos compreensível que tal tratamento "especial" não seja extensivo a Delegados (ao menos à maioria), investigadores, escrivães, peritos, médicos etc. (apenas para deixar bem claro, o tratamento “especial” a que se refere o presente é em relação à rápida solução do fato)
Por óbvio que ninguém aqui está a defender tratamento vip, seja para os agentes políticos e demais categorias citadas acima, seja para integrantes do grupo APC, o que se perquire é a diferenciação de tratamento.
Por qual razão um policial civil, no caso um Delegado, vítima de roubo ou qualquer outro ilícito é encaminhado a uma delegacia distrital e Juiz tem seu caso levado diretamente à SEIC? Porque despender toda estrutura de uma Superintendência a fim de investigar um "furto"? Não seria a delegacia da área em que se deu o fato ou mesmo a delegacia de roubos e furtos a unidade com atribuições para tal investigação? Aliás, como é praxe nos casos envolvendo os "comuns".
É lembrado por Mário de Oliveira Filho que a República e a democracia exigem, para sua implantação e manutenção, a aplicação literal e diuturna do princípio da igualdade e do estado de direito. O privilégio em si é a negação dos conceitos de república e de democracia.
Uma instituição que pensa ser grande e que sustente suas atuações ante a perspectiva de uma imagem Republicana, apartidária e independente deverá sempre postar-se acima de particularidades, se não há valorização entre seus pares, como exigir essa mesma valorização de terceiros?

Antes que me venham com interpretações equivocadas



Advogado e Promotor brigam durante audiência


REPÓRTER AÇO

Bandido é sua mãe.Bunda mole.
Incrível. Fantástico. Extraordinário.
A peleja do ano: MP versus Causídico. Quase sobra para o fariseu que estava sendo ouvido em plenário.
Garanto que darão grandes gargalhadas.
Vídeo mostra briga entre advogado e promotor em SP;
veja
29/09/2011 – 22h24 | da Folha.com
AFONSO BENITES
DE SÃO PAULO
Imagens da sessão de julgamento de um réu acusado de homicídio mostram que o advogado que apanhou de um promotor durante essa audiência, no 3º Tribunal do Júri de São Paulo, revidou as agressões verbais dele. A troca de agressões (morais e físicas) duraram quase dois minutos.
Na gravação, feita no dia 22 de setembro, não é possível ver se o defensor Cláudio Márcio de Oliveira também bateu no promotor Fernando Albuquerque Soares de Souza porque as imagens estão focadas apenas no réu. Oliveira diz que não agrediu seu colega. Porém, o promotor afirma que registrou um boletim de ocorrência de lesão corporal, portanto, também apanhou.
Conforme a Folha revelou ontem, a juíza Patrícia Inigo Funes e Silva suspendeu a sessão alegando que o promotor agrediu o advogado.
Durante o interrogatório do manobrista Roberto de Moraes Andrade, o promotor reclamou da forma que o advogado estava fazendo suas perguntas. O defensor respondeu dizendo que não estava ali para agradá-lo, mas para defender seu cliente, o réu Andrade.
A partir de então, começou a troca de xingamentos:
“O senhor é um bandido. O senhor defende o PCC”, afirmou o promotor. Ao que o advogado rebateu: “O senhor que é um bandido”.
Os xingamentos continuaram até que o advogado disse que não iria mais “fazer o plenário” (continuar a audiência). O promotor voltou a chamá-lo de bandido e o advogado retrucou: “Bandido é vossa excelência, é a sua mãe. Bandido é a sua mãe e o seu pai”.
Diante disso, o promotor partiu para cima do advogado e o agrediu fisicamente. O réu Andrade se levantou de sua cadeira e demonstrou estar assustado. Espectadores que acompanhavam o julgamento também mostravam surpresa.
Ao menos dois policiais que faziam a segurança da sessão tentaram separar a briga. Um deles pediu calma para os dois brigões.
Mesmo depois de separados, os dois continuaram trocando ofensas. Oliveira voltou a dizer que bandido era a mãe de Souza e o xingou de idiota. O promotor, por sua vez disse que o advogado era covarde, filho da puta, bandido do PCC do caralho e bunda mole.
HISTÓRICO
Em 2009, o advogado Oliveira defendeu o réu Júlio Cesar Guedes de Moraes, o Julinho Carambola, da acusação de homicídio. Carambola é um dos chefes da facção criminosa PCC (Primeiro Comando da Capital).
O defensor também atuou em outros processos de membros do PCC. “Eu defendi essas pessoas. Não sou um membro da facção”, afirmou.
Procurado, Souza não quis conceder entrevista. Por meio de uma nota enviada pela assessoria de imprensa do Ministério Público ontem, ele disse que também foi agredido e tem total interesse no esclarecimento do fato. A Corregedoria do Ministério Público vai investigar o promotor.
Ontem, a Associação dos Advogados Criminalistas de São Paulo e a seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil, repudiaram a agressão. A associação diz que vai processar o promotor. Procurada, a Associação Paulista Ministério Público não se pronunciou sobre o caso.

Crime praticado por militar contra civil


Crime praticado por militar e competência

A 2ª Turma denegou habeas corpus em que alegada a competência da justiça castrense para processar e julgar policiais militares denunciados pela suposta prática dos crimes de extorsão mediante seqüestro, com resultado morte, ocultação de cadáver e quadrilha armada. A impetração sustentava que os delitos teriam ocorrido quando os pacientes estavam em serviço, comprovado por escalas de trabalho. Asseverou-se que a jurisprudência da Corte fixara-se no sentido de caracterizar crime militar apenas aqueles praticados conforme o art. 9º, II, do CPM [“Art. 9º Consideram-se crimes militares, em tempo de paz: ... II - os crimes previstos neste Código, embora também o sejam com igual definição na lei penal comum, quando praticados: a) por militar em situação de atividade ou assemelhado, contra militar na mesma situação ou assemelhado; b) por militar em situação de atividade ou assemelhado, em lugar sujeito à administração militar, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; c) por militar em serviço ou atuando em razão da função, em comissão de natureza militar, ou em formatura, ainda que fora do lugar sujeito à administração militar contra militar da reserva, ou reformado, ou civil; d) por militar durante o período de manobras ou exercício, contra militar da reserva, ou reformado, ou assemelhado, ou civil; e) por militar em situação de atividade, ou assemelhado, contra o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar”]. Aduziu-se que, na situação dos autos, não se configurariam nenhuma das hipóteses acima, porquanto os delitos foram perpetrados: contra civil; na rua; em horário de serviço, porém em atividade estranha as suas funções (extorsão mediante seqüestro, com resultado morte); em situação distinta de período de manobras ou exercício; e, por fim, sem que afetasse o patrimônio sob a administração militar, ou a ordem administrativa militar. Concluiu-se que, por isso, os pacientes sujeitar-se-iam à jurisdição comum, disciplinada no Código Penal ordinário.
HC 109150/SP, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 20.9.2011.(HC-109150)

PEC Carreira Jurídica para Delegados no Mranhão


A Associação dos Defensores Públicos do Estado manifesta apoio institucional à aprovação da PEC para inserção do cargo de Delegado de Polícia ao rol de carreiras jurídicas da Constituição Estadual

FBI considera todos culpados em sua lista


Por: João Ozorio de Melo


Se uma pessoa for declarada culpada ou inocente por um tribunal dos Estados Unidos — ou se as acusações forem ou não retiradas — não faz qualquer diferença para o FBI. Se alguém entrou na sua lista negra por suspeita de terrorismo, não sai mais e pronto.

Os agentes do FBI não podem, na teoria, prender uma pessoa por estar em sua lista negra. Mas podem infernizar a vida dela. Entre outras coisas, pode impedi-la de embarcar em aviões nos Estados Unidos e em seus territórios. Pode impedi-la, se não for cidadã americana, de entrar nos Estados Unidos. Pode submetê-la a exames minuciosos na passagem pela segurança nos aeroportos e nos postos de fronteira, interrogá-la e atrasá-la tanto quanto quiser. Pode fazer a mesma coisa nas ruas, quando seu carro for parado por agentes policiais. É o que revelou, na quarta-feira (28/9), o jornal The New York Times

Novos documentos, liberados pelo FBI ao New York Times em ação judicial, com base na Lei da Liberdade da Informação dos EUA, revelam que o banco de dados do órgão tem cerca de 420 mil nomes, entre os quais cerca de 8 mil americanos. Cerca de 16 mil pessoas, incluindo 500 americanos, são proibidas de embarcar em aviões, de acordo com estatísticas liberadas em conexão com o 10º aniversário dos ataques de 11 de setembro. 

Os documentos explicam como a Polícia é instruída para reagir, se encontrar uma pessoa que esteja na lista. Dispõem sobre os padrões legais que as autoridades da segurança nacional devem seguir para incluir novos nomes na lista. E esclarecem como possíveis remoções de nomes da lista devem ser examinadas cuidadosamente. São informações que chegam, pela primeira vez, ao conhecimento público, diz o jornal. 

Um memorando de dezembro de 2010 aos escritórios do FBI, incluído nos arquivos obtidos pelo New York Times, afirma que mesmo um veredicto de "não culpado" pode não ser suficiente para retirar o nome de uma pessoa da lista, se os agentes acreditarem que ainda têm uma "suspeita razoável" de que a pessoa pode ter ligações com o terrorismo. 

"Se um indivíduo é absolvido ou as acusações são retiradas, em relação a um crime relacionado a terrorismo, o indivíduo ainda precisa atender um padrão razoável de suspeita para permanecer ou ser subsequentemente nomeado na lista", diz o memorando até então considerado "classificado". 

O ex-dirigente do Departamento de Segurança dos EUA no governo Bush, Stwart Baker, afirmou que mesmo que as informações de inteligência não sejam suficientes para atender o padrão "acima de uma dúvida razoável" da Justiça, é apropriado manter o nome da pessoa na lista negra do FBI por ela "haver atraído suspeita". O FBI argumentou que, mesmo que a pessoa não esteja sendo investigada, seu nome deve ficar na lista porque representa um risco à segurança nacional, diz o New York Times

O conselheiro Ginger McCall do Centro de Informações Eletrônicas Privadas, que fez o requerimento original dos documentos e os entregou ao New York Times, declarou: "Nos Estados Unidos, nós somos obrigados a assumir que uma pessoa é inocente. Mas, nessa lista de observação, assume-se que você é culpado, mesmo depois que um tribunal encerre o caso". 

O diretor do Centro de Triagem de Terroristas do FBI, Timothy Healy, que examina minuciosamente os pedidos para adicionar ou retirar nomes da lista, disse que "os documentos mostram que o governo tem balanceado liberdades civis com um processo cuidadoso, multicamadas, de exames minuciosos de quem entra ou sai da lista". 

Mas, o FBI compartilha sua lista negra com outras agências federais e com os consulados americanos (para impedir a concessão de vistos a suspeitos). Isso significa segundo o jornal, que uma possível tentativa de retirar nomes da lista negra se torna mais difícil, porque envolve diversos órgãos governamentais. 

site Main Justice repercutiu a reportagem do New York Times, com a seguinte manchete: Para a lista de observação de terroristas [do FBI] "não culpado" não significa "inocente".

João Ozorio de Melo é correspondente da revista Consultor Jurídico nos Estados Unidos.
Fonte: Conjur

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

“FESTA DOS BODES” – Veja insinua que ministros de Estado, ministros de Tribunais, senadores, deputados, empresários e advogados fazem parte de uma espécie de maçonaria do CAFETA




A Veja desta semana (edição 2236) sobre as festanças de Brasília, em que se misturam autoridades dos três Poderes, empresários, lobistas, advogados criminalistas e réus, muitos réus, investigados por crimes de diversos tipos, insinua que o crime organizado tomou conta do sistema jurídico brasileiro.
Na reportagem “A festa dos Bodes” os jornalistas Daniel Pereira e Rodrigo Rangel retratam um cenário macabro, para o povo honesto deste país,  relativo à zona nebulosa por onde circulam os  poderosos políticos e altos magistrados: os donos do Phuder.
Naquela zona cinza e incerta todos os leões , lobos, raposas e gatunos são pardos.
Ministros de Estado, ministros de Tribunais, senadores, deputados, advogados , empresários com grandes investimentos em obras públicas, interessados em licitações, acusados de falcatruas as mais grossas, à luz do sol são reservados, formais e pudicos.
Sob a luz da lua, cercados por muralhas, refestelam-se em verdadeiros bacanais de ruborizar demônio.
“No dia 17 passado, um sábado, Toffoli, Kakay e representantes de famosas bancas de advogados de Brasília voltaram a se encontrar em uma festa, em Araxá, Minas Gerais, no casamento de um dos filhos do ex-ministro do STF Sepúlveda Pertence. O aeroporto da cidade não via um movimento assim tão intenso fazia muito tempo. Os convidados mais famosos chegaram a bordo de aviões particulares, inclusive o ministro Dias Toffoli. Em nota, ele explicou que o avião lhe fora cedido pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro, onde dá aulas. Naquele dia, por coincidência, o ministro, que estava junto de sua companheira, informou que tinha um compromisso de trabalho no campus que a instituição mantém em Araxá.
Sepúlveda Pertence é o presidente da Comissão de Ética Pública da Presidência – uma espécie de vigilante e fiscal do comportamento das autoridades do Executivo. Além de Kakay e Toffoli, ele recebeu como convidados o ex-senador Luiz Estevão (condenado a 31 anos de prisão e que deposita suas últimas esperanças em se safar da cadeia nos recursos que serão julgados no STJ e no Supremo) e o empresário Mauro Dutra (processado por desvio de dinheiro público) – e advogados que defendem ou já defenderam ambos. Toffoli é relator de um dos processos de Luiz Estevão no Supremo. Os quartos do hotel mais luxuoso da cidade foram ocupados, portanto, por juízes, réus e advogados que atuam em processos comuns. A feijoada de Brasília terminou na madrugada do dia seguinte, com um inofensivo karaokê. A festa de Araxá também avançou a madrugada, embalada por música eletrônica. Havia, porém, uma surpresa guardada para o final.”
Frascos de lança-perfume, em inúmeras bandejas para os convidados
A matéria lembra as histórias sobre a Roma em decadência, os bacanais, a prostituição a que se submetem as autoridades e fiscais da lei que deveriam zelar pelo bom andamento das instituições.
Quem quiser detalhes leia a matéria de Vej.
http://veja.abril.com.br/blog/reinaldo/geral/o-barato-da-impunidade-lanca-perfume-na-festa-de-arromba-dos-poderosos-que-deveriam-zelar-pela-lei/


Ora…ora!
Quanta maledicência da Veja.
Em festa boa rola cocaína.
Foi  apenas carnaval; não bacanal. 

Jornal Flit Paralisante

terça-feira, 27 de setembro de 2011

Edital do concurso da PF deve sair até o fim deste ano


A PF espera que o Ministério do Planejamento, autorize ainda este ano as 1.352 vagas solicitadas em outubro de 2010. A análise do pedido enviado pela instituição se arrasta por 2011 sob influência do corte de R$ 50 bi no OGU.
Anunciada pelo governo em fevereiro, a medida, que visa conter gastos na esfera pública, torna rigorosa a liberação de novos concursos no Executivo – os casos são avaliados individualmente. A abertura das seleções depende do aval da ministra Miriam Belchior, que considera diversos fatores, entre eles área de atuação do órgão e déficit de profissionais.
A carência de servidores é uma realidade que interfere diretamente no trabalho desenvolvido pela PF. Portanto, com um número maior de funcionários, a instituição também poderá atuar no Plano Estratégico de Fronteiras sem afetar os demais serviços: o objetivo é combater, nas áreas de fronteira, crimes como o contrabando ambiental e fiscal; e o tráfico de drogas, armas e pessoas. A expectativa é de que novos concursos ocorram já em janeiro do próximo ano.

Decretada prisão de ex-comandante de batalhão de São Gonçalo (RJ)


SÃO PAULO - Seis policiais militares, entre eles o tenente-coronel Cláudio Luiz Silva de Oliveira, ex-comandante do 7º Batalhão, de Alcântara, em São Gonçalo, região metropolitana do Rio, tiveram a prisão decretada no final da noite de segunda-feira, 26, pelo juiz Peterson Barros Simões, da 3ª Vara Criminal de Niterói.
Ao magistrado, um cabo da PM, preso por suposto envolvimento na morte da juíza Patrícia Acioli e ameaçado de morto, aproveitando-se da delação premiada - que resulta em possível redução de pena - disse que o tenente-coronel teria sido o mandante do crime, ocorrido em 11 de agosto deste ano. O cabo e a família dele foram incluídos no programa de proteção à testemunha.
Outros cinco policiais, que faziam parte do Grupamento de Ações Táticas (GAT) e são acusados de forjar um auto de resistência para acobertar a morte de Diego Belini, de 18 anos, também tiveram a prisão decretada pela justiça de Niterói. O tenente-coronel, após a morte de Patrícia, foi um dos coronéis que trocaram de batalhão por decisão do Comando Geral da PM. Cláudio Luiz de Oliveira passou a comandar o Batalhão da Maré, na zona norte da capital.
Também nesta segunda-feira, o juiz Fábio Uchôa, da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, decretou as prisões preventivas de sete PMs do Batalhão de Alcântara acusados de envolvimento em outro caso forjado de resistência com morte. O homicídio ocorreu em junho de 2010 na Fazenda dos Mineiros durante uma negociação, sem sucesso, para acerto de propina com traficantes

domingo, 25 de setembro de 2011

Drogas: Curso de Prevenção


Estupro e Ação Penal


Estupro e Ação Penal


A Lei no 12.015, de 7 de agosto de 2009, mudou radicalmente a ação penal dos crimes contra a liberdade sexual.

Antes da supracitada lei nós tínhamos:

a) Uma regra geral.

Como regra geral os delitos sexuais eram de ação privada; portanto, a ação penal era iniciada mediante a queixa.

b) Havia duas exceções.

1o exceção: era de ação pública, condicionada à representação no caso de a vítima ou seus pais não poderem prover as despesas do processo, sem privar-se de recursos indispensáveis à manutenção própria ou da família.

2o exceção: era de ação pública incondicionada caso o crime fosse cometido com abuso do poder familiar, ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador.

Hoje, temos uma regra geral e quatro exceções:

a) Regra geral: nos crimes contra a liberdade sexual, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

b) 1a exceção: a ação penal será pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos;

c) 2a exceção: a ação penal será pública incondicionada se a vítima é pessoa vulnerável equiparada, ou seja, alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

d) 3a exceção: Vamos formular um CASO PRÁTICO PARA VOCÊ ENTENDER MELHOR A TERCEIRA EXCEÇÃO:

Tício estuprou Mévia. Aponte qual o tipo de ação penal, considerando os seguintes fatos:

a) Mévia tinha 18 anos;

b) Mévia, em decorrência da violência, sofreu lesões corporais de natureza grave.

c) O Promotor de Justiça ofertou denúncia contra Tício, mesmo não estando presentes nenhuma das hipóteses do § 1o do art. 213 do Código Penal. Incorre na mesma pena quem pratica as ações descritas no caput com alguém que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem o necessário discernimento para a prática do ato, ou que, por qualquer outra causa, não pode oferecer resistência.

Resposta: o Promotor de Justiça agiu de forma correta, pois entendo que no caso dos crimes contra os costumes, tendo como resultado lesões corporais de natureza grave ou morte, a ação penal será pública incondicionada, pois o art. 225 do Código Penal afirma:

Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

O art. 223, caput, que descreve os crimes contra a liberdade sexual qualificados pelos resultados (lesão corporal grave ou morte), não se encontra nos capítulos I e II, mas no capítulo IV, logo, em tais casos a ação penal será pública incondicionada.

Logo, concluo que permanece em vigor a Súmula 608 do STF que preconiza: “no crime de estupro praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada”.

Defender que o estupro com lesão grave ou morte é pública condicionada a representação, viola os princípios da proporcionalidade e dignidade da pessoa humana.

Com tais argumentos o PGR interpôs a AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 4301-3, para declarar inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto, o caput do artigo 225, excluindo a sua incidência no caso estupro com lesão grave ou morte, assim, tais crimes serão de ação penal pública incondicionada.

Quanto ao estupro com lesão leve, atualmente, poderemos dizer que:

a) Regra geral: havendo concurso de qualquer dos crimes definidos nos Capítulos I e II do Título VI com o crime de lesão corporal leve, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação.

b) Exceção: havendo lesão corporal leve em concurso com qualquer dos crimes definidos nos Capítulos I e II do Título VI, sendo a vítima menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável, procede-se mediante ação penal pública incondicionada.

e) 4a exceção:

Tício estuprou Mévia. Aponte qual o tipo de ação penal, consi derando os seguintes fatos:

a) Mévia era menor de 14 anos;

b) Mévia, em decorrência da violência, sofreu lesões corporais de natureza grave;

c) o Promotor de Justiça recebeu o inquérito, mas por total negligência não ofereceu a denúncia.

Resposta: a ação de iniciativa privada pode intentar-se nos crimes de ação pública, se o Ministério Público não oferece denúncia no prazo legal. É a chamada ação privada subsidiária da pública.

Por Francisco Dirceu de Barros, Promotor de Justiça (MP/PE), Professor, Autor de diversos livros jurídicos.

Aumento?



Por Lauro Jardim, no Radar On-line:
Aumento? Só depois
Embora tenha dito ser simpático às reivindicações, José Eduardo Cardozo disse ontem no final da tarde, durante encontro com representantes de juízes e promotores, que não estão previstos aumentos para as duas categorias este ano e em 2012.
O mesmo retorno foi repassado aos representantes, pouco depois, por Cezar Peluso: o governo está irredutível.

Gilmar Mendes e a PF



Ministro do STF fica irritado com manobras que policiais estariam fazendo para beneficiar o senador Gim Argello. O político é suspeito de desviar recursos públicos, e o tribunal exige mais empenho na investigação

Por: Izabelle Torres


 

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INJUSTIFICÁVEL
Em ofício encaminhado à PF, Gilmar Mendes diz que privilégio a senador não se justifica
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O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, está enfurecido com a Polícia Federal. No início do ano, chegou a suas mãos uma denúncia do Ministério Público Federal segundo a qual manobras estariam sendo feitas por agentes da PF para adiar o desfecho de uma investigação contra o senador Gim Argello (PTB-DF). O parlamentar é investigado por ter supostamente desviado recursos públicos, por meio de licitações, quando era vice-presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, entre 2003 e 2004. Ao ler o processo, do qual se tornou relator no STF, Mendes não só endossou os argumentos do MP, como ficou abismado ao tomar conhecimento de que procedimentos básicos e preliminares demoravam demais a serem realizados pela PF porque testemunhas não eram localizadas e autoridades indiciadas recebiam tratamento privilegiado, além do previsto em lei.


O inquérito contra o senador está na Corregedoria da Polícia Federal, em Brasília. Além de Argello, o processo lista como indiciado o deputado distrital Benicio Tavares (PMDB), que presidia a Câmara Legislativa à época. Em ofício encaminhado ao corregedor Valdinho Caetano, ao qual ISTOÉ teve acesso, Mendes deixa clara toda a sua irritação. Pede “mais empenho” à Polícia Federal “na realização de diligências” determinadas pelo STF e diz que “nada justifica o equívoco” da PF ao oficiar Gim solicitando-lhe “marcação de data e hora para inquirições”. Ou seja, para os policiais o próprio senador poderia escolher onde e quando gostaria de ser ouvido. Segundo o ministro, a possibilidade de o senador definir a melhor oportunidade para seu depoimento não se justifica, pois Argello já constava como indiciado e caberia a um delegado definir os critérios para ouvi-lo. Para Mendes, o privilégio de escolher as datas das oitivas limita-se a processos em que a autoridade é testemunha.


Nos bastidores, as falhas nos procedimentos e a morosidade na condução das primeiras etapas das investigações são apontadas como certeza de que o processo, aberto em 2005, não vai dar em nada. E culpados pelo suposto desvio de R$ 2 milhões dos cofres públicos serão beneficiados com a prescrição do crime em 2013. Até hoje, nem sequer a fase de depoimentos de testemunhas e acusados foi concluída. Essa seria, segundo o MP e Mendes, uma das demonstrações de favorecimento aos indiciados. O senador Gim Argello, por exemplo, só foi ouvido em maio: três meses depois da chegada do processo na corregedoria da PF. Procurado, Argello disse que somente no dia 1º de março recebeu um ofício assinado pelo delegado Marcos Paulo Pimentel pedindo que ele comparecesse para depor. “A mim não interessa a prescrição. Sou inocente e quero a sentença do Tribunal atestando isso”, diz o senador.

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INVESTIGADO 
Gim Argello diz que a prescrição da denúncia não lhe interessa. “Sou inocente”, alega

O parecer de Mendes ressalta também que houve demora injustificada para que a PF ouvisse Ivo Borges de Lima, braço direito de Argello por anos e atual diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Lima já foi denunciado pelo Ministério Público do Distrito Federal por envolvimento em fraudes em licitações na Câmara Legislativa, onde trabalhou como secretário-executivo. O MP pede que o diretor devolva cerca de R$ 1 milhão aos cofres públicos. O caso também está longe de um desfecho antes da prescrição, que ocorre no próximo ano.


A lentidão do processo, que investiga o senador do PTB e outras figuras públicas do DF, deixou à mostra as divergências entre diferentes órgãos encarregados por investigar e punir corruptos. Enquanto a Procuradoria-Geral da República reclama da lentidão da Polícia Federal e critica o que considera falta de empenho – argumentos que contam com a concordância do ministro Gilmar Mendes –, os policiais se defendem da culpa da iminente prescrição dos crimes. Na última semana, outro episódio ilustrou bem o conflito entre uma das instâncias do Judiciário e a PF. O STJ anulou, alegando falha processual, o processo sobre a Operação Boi Barrica, que investigou o filho do senador José Sarney, no Maranhão. Ao anular a quebra de sigilo bancário e fiscal do empresário Fernando Sarney na Operação Boi Barrica, o STJ desprezou parecer do Ministério Público e decisões do Tribunal Regional Federal e da Justiça de primeira instância. O lamentável jogo de empurra – tanto no caso envolvendo o filho de Sarney quanto no de Gim – é sempre um mau prenúncio de que os processos, de fato, caminham para a prescrição e muita gente graúda sairá ilesa.

Fonte: Revista IstoÉ - Editora Três

sexta-feira, 23 de setembro de 2011

26º Congresso Nacional dos delegados de Polícia


Enquanto isso, na sala de justiça...


CARREIRA JURÍDICA
GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ DISCRIMINA CARREIRAS JURÍDICAS NOS SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS BASE. 

PROVA-SE ! ! ! 


PROCURADOR DO ESTADO: vencimento base inicial R$ 7.056,69 

DEFENSOR PUBLICO: vencimento base inicial R$ 4.377,61 

PROCURADOR AUTÁRQUICO: vencimento base inicial R$ 3.819,90

CONSULTOR JURIDICO: vencimento base inicial R$ 3.540,94 

DELEGADO DE POLÍCIA: vencimento base inicial R$ 1.361,41 


FONTE: DIARIO OFICIAL 06/09/11

PIADINHA


PIADINHA INFAME (mas verdadeira - hehehehe…)

PRESÍDIOS DO REGIME MILITAR
Falem o que quiser, mas os presídios da época da ditadura militar eram muito bons.
Existem comprovações irrefutáveis de que, eles, sim, recuperavam presos e deveriam servir de exemplo para o mundo. Nenhum país e nenhum modelo prisional conseguiu reabilitação igual.
Orgulho brasileiro!
ENTRARAM:
- GUERRILHEIROS, TORTURADORES, FRAUDADORES, LADRÕES, ASSASSINOS E SEQÜESTRADORES.
E SAÍRAM:
- GOVERNADORES, MINISTROS, PREFEITOS, DEPUTADOS, SENADORES, VEREADORES e DOIS PRESIDENTES da REPÚBLICA…

STF aumenta em 59,2% auxílio-moradia




Membros do Supremo decidiram aumentar o valor de benefício próprio; decisão pode provocar efeito cascata em todo o Judiciário
Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) se autoconcederam um aumento no auxílio-moradia pago pela corte. Numa sessão administrativa ocorrida ontem, eles aumentaram em 59,19% o valor do benefício, passando dos atuais R$ 2.750 para R$ 4.377,73. É provável que a decisão leve a um efeito cascata no Judiciário, pois outros órgãos também pagam auxílio moradia a seus juízes e auxiliares.
No caso do STF, o benefício é concedido a ministros e juízes auxiliares que não têm residência em Brasília e não ocupam imóveis funcionais. Em relação aos juízes auxiliares, o aumento foi de 23,06%, subindo de R$ 2.750 para R$ 3.384,15. Dos oito ministros presentes à reunião administrativa na qual foi discutido o assunto, apenas Marco Aurélio Mello votou contra.
A decisão de reajustar substancialmente o benefício ocorreu no mesmo dia em que juízes e integrantes do Ministério Público fizeram uma mobilização em Brasília pela valorização das carreiras e por mais segurança. Magistrados, promotores e procuradores defendem a aprovação pelo Congresso de projetos de lei que reajustariam o salário dos ministros do STF dos atuais R$ 26,7 mil para R$ 32 mil.
O governo é contra por causa do impacto de um eventual reajuste num momento de corte de gastos. Como o salário do Supremo é o teto do funcionalismo, toda vez que o valor é reajustado ocorrem aumentos em cascata.
De acordo com informações divulgadas ontem pelo STF, o impacto mensal do aumento do auxílio moradia no tribunal será de R$ 78.829,03 e o anual, de R$ 945.948,36. A assessoria do Supremo informou que atualmente dos 11 ministros que integram o tribunal apenas Luiz Fux recebe auxílio moradia. Os outros moram em imóveis funcionais ou têm residência própria.
Para aprovar o reajuste no auxílio moradia, o STF se baseou em benefícios pagos a outras autoridades de Brasília. Ministros de Estado recebem atualmente auxílio moradia de R$ 6.680,76, senadores ganham R$ 3,8 mil e deputados federais, R$ 3 mil.
Magistrados e integrantes do Ministério Público que participaram da mobilização ontem em Brasília estiveram no STF. Uma comitiva foi recebida pelo presidente, Cezar Peluso. Centenas de autoridades bem vestidas esperaram do lado de fora do tribunal pelo resultado da reunião.
Um dos líderes do movimento que estava no gabinete da presidência da Corte sugeriu a Peluso que acenasse para os manifestantes. Ele reagiu: "Não sou JK." Encerrada a movimentação, muitas das autoridades que participaram da mobilização foram embora em carros oficiais.
Legislativo. O ministro Gilmar Mendes, depois de se reunir com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), criticou o supersalários do Legislativo. "Precisamos colocar ordem nesse caos que está imperando na área de recursos humanos", disse o ex-presidente do STF. "Se são tantos os servidores (do Legislativo) que estão ultrapassando o teto (do funcionalismo), há algo de errado nesse contexto", criticou. Mendes referia-se aos "supersalários" que estão sendo questionados nos tribunais porque excedem o teto da Constituição equivalente aos salários dos ministros do STF (R$ 26,7 mil).
Fonte: O Estado de S. Paulo

Comentário: Super salários a não tão super ministros.


Super salários no Judiciário



Levantamento aponta 512 supersalários no Judiciário

Estudo de funcionários mostra que há remunerações de até R$ 32 mil por mês. Os servidores valem-se de exceções à regra para obterem vencimentos que ultrapassam o teto do funcionalismo, hoje em R$ 26.723

Além dos magistrados, levantamento mostra que existem 512 servidores no Judiciário, em tribunais como o STJ, que ganham acima do teto constitucional.
Parte dos servidores do Judiciário engrossa o corpo de políticos, autoridades e funcionários públicos que ganham mais que o teto constitucional, hoje fixado em R$ 26.723,13. Estudos elaborados exatamente por funcionários públicos da Justiça e do Ministério Público encontraram 512 servidores ganhando mais que o subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Os servidores fazem parte do Superior Tribunal de Justiça, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos tribunais regionais federais da 2ª, 3ª e 4ª Região.
No tribunal de Justiça do DF, por exemplo, um analista judiciário ganhou R$ 32.612 em dezembro passado, já descontados os valores referentes a 13º, férias e auxílios. Outros cinco funcionários ganharam cerca de R$ 31 mil naquele mês. Ao contrário do que aconteceu com a auditoria do Tribunal de Contas da União sobre os supersalários do Senado, ao qual oCongresso em Foco teve acesso, desta vez não constam das informações os nomes dos servidores que ganham acima do teto constitucional. No STJ, onde magistrados também ganham acima do teto baseados em normas do Conselho Nacional de Justiça, um assessor chefe ganhou R$ 28.666, em dezembro. Outros quatros assessores receberam mais que o teto, dois deles R$ 28.396, segundo levantamentos da Comissão Pró-Subsídio (CPS) analisados pelo Congresso em Foco. (veja exemplos na lista abaixo)
A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e do Ministério Público da União (Fenajufe) não comenta os dados da comissão, por não considerá-los oficiais. A fonte usada pela CPS foram os portais da transparência dos tribunais. Apesar disso, a Feanjufe admite que existem servidores do Judiciário ganhando acima do teto, “menos de 0,5%” dos 120 mil funcionários da categoria, o significa até 600 servidores com renda superior a R$ 26.723.
Os dados da CPS foram apresentados em audiência pública na Câmara no mês passado, na Comissão de Finanças e Tributação, que analisa o projeto de lei 6613/09, que aumenta os salários dos funcionários do Judiciário da União. Na quarta-feira (21), o ministro do Supremo Gilmar Mendes criticou os supersalários do Legislativo e lembrou que os colaboradores do Judiciário precisam de aumento para equipararem seus rendimentos aos colegas dos outros Poderes.
Mendes, que recebe jetons do Tribunal Superior Eleitoral quando participa das sessões, se reuniu com o presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), que ganha pelo menos R$ 62 mil por mês. “Se são tantos os servidores (do Legislativo) que estão ultrapassando o teto (do funcionalismo), há algo de errado nesse contexto”, disse Mendes, de acordo com a Agência Estado. O ministro defendeu que o governo federal, os congressistas e o STF retomem o diálogo para fazer a “equalização salarial” entre as carreiras dos três poderes.
Salários defasados
Para o sindicato da categoria, essa distorção, que atinge 0,5% do total, acaba prejudicando a luta por melhorias salariais. O coordenador da Fenajufe e do Sindicato dos Servidores do Judiciário do MP no Distrito Federal, Cledo Vieira, disse ao Congresso em Foco que 99,5% da categoria está com salários defasados há cinco anos. A afirmação confere com as teses dos representantes da CPS. Um dos coordenadores da comissão, o servidor Rodrigo Walladares, defende que haja um aumento por subsídio para resolver o problema da categoria, ideia para a qual os sindicatos não demonstram entusiasmo. Hoje, o pagamento dos funcionários é formado pelo vencimento básico e uma série de “penduricalhos”.
Cledo Veira destacou que os tribunais pagam supersalários a uma minoria no Judiciário por causa de decisões judiciais. “Por força de decisão judicial é que se permite que aquele servidor receba acima do teto. No caso do Judiciário, menos de 0,5% dos quase 120 mil servidores podem estar nessa situação. Pois a regra é o teto”, disse o coordenador da Fenajufe em mensagem ao site.
Uma outra causa para os megassalários pode ser as funções de chefia em número acima do normal. Levantamento da CPS mostra que, dos 88 mil funcionários na ativa, 64 mil têm cargos em comissão. O valor representa 73% do pessoal em atividade. Na quarta-feira, Gilmar Mendes reconheceu o excesso de cargos comissionados nos tribunais, segundo a Folha.com. Outra causa podem ser as incorporações de funções comissionadas. No ano passado, elas somaram R$ 406 milhões apenas no orçamento de pessoal da Justiça Federal, segundo o Siafi (sistema que registra gastos do governo). O valor representou 8% dos R$  5,2 bilhões usados para pagar funcionários ativos e aposentados.
Tanto os cargos em comissão como as incorporações entram no cálculo do teto. Entretanto, oCongresso em Foco já localizou magistrados, como em Minas Gerais, que obtiveram decisões judiciais para excluir parte dessas verbas do abatimento por estourarem os R$ 26.723.
Os sindicatos não aprovam o pagamento de supersalários. “Procuramos um salário digno e compatível com a responsabilidade e com as atribuições de todos os servidores”, afirmou Vieira.
Exemplos do grupo de servidores com supersalários
Tribunal
Cargo
Remuneração paradigma
Vantagens pessoais
Cargo em comissão
Auxílios
Salário Bruto
Salário Bruto  (sem auxílios)
Acima do teto
TJDF
Analista Judiciário SC15 (C15)
11.017,78
14.865,61
6.729,14
670,00
33.282,53
32.612,53
5.889,40
TRF-3
Diretor Secretaria
11.087,37
10.888,38
6.729,14
910,00
29.614,89
28.704,89
1.981,76
STJ
Assessor / chefe / CJ-3
11.191,73
10.745,39
6.729,14
670,00
29.336,26
28.666,26
1.943,13
STJ
Assessor / chefe / CJ-3
11.017,79
10.649,04
6.729,14
670,00
29.065,97
28.395,97
1.672,84
STJ
Assessor / chefe / CJ-3
11.017,79
10.649,04
6.729,14
670,00
29.065,97
28.395,97
1.672,84
TRF-2
CJ-3
10.495,98
10.900,55
6.729,14
630,00
28.755,67
28.125,67
1.402,54
TRF-4
Assessor
11.017,79
10.340,13
6.729,14
630,00
28.717,06
28.087,06
1.363,93
TRF-4
Assessor
10.565,56
10.522,07
6.729,14
630,00
28.446,77
27.816,77
1.093,64
STJ
Secretário / CJ-3
11.156,93
9.309,02
6.729,14
670,00
27.865,09
27.195,09
471,96
STJ
Assessor / chefe / CJ-3
10.495,99
9.592,54
6.729,14
670,00
27.487,67
26.817,67
94,54
TRF-3
Assessor
11.087,36
8.962,54
6.729,14
630,00
27.409,04
26.779,04
55,91
Fonte: Levantamentos da Comissão Pró-subsídio (CPS), com base nos portais da transparência dos tribunais coletados em dezembro de 2010 (exceção: TRF-3 em maio de 2011), descontados os valores de férias, 13º salários e auxílios
O Tribunal de Justiça do DF disse que nenhum magistrado ou servidor recebe acima do teto. A assessoria do órgão afirmou que as tabelas em seu site não mostram o abate-teto feito em cada salário. Leia a resposta.
O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Rio Grande do Sul, informou que os dois funcionários passam do teto porque recebem abono de permanência, um bônus para quem tem direito a se aposentar, mas prefere continuar no trabalho. Uma resolução do CNJ considerou que esse benefício, que é permanente até o funcionário completar 70 anos de idade, não deve compor o cálculo do teto. Leia a resposta.
A reportagem procurou por telefone e correio eletrônico a assessoria do presidente do Supremo e do CNJ, Cézar Peluso, mas não teve nenhum esclarecimento sobre a existência de supersalários para os servidores. Os outros tribunais citados não prestaram informações até o fechamento desta reportagem.