Privilégio - do latim privilegiu, direito
exclusivo, regalia, imunidade.
O dicionário
Houaiss da língua portuguesa traz, dentre várias acepções do termo privilégio, a jurídica, segundo a qual se
trata de “situação de superioridade, amparada ou não por lei ou costumes,
decorrente da distribuição desigual do poder político e/ou econômico”.
O mesmo
dicionário se refere à palavra privilégio como “direito, vantagem,
prerrogativa, válidos apenas para um indivíduo ou um grupo, em detrimento da
maioria; apanágio, regalia” ou “riqueza, conforto, bem material ou espiritual a
que só uma minoria tem acesso”.
Em espanhol,
privilégio, que se escreve privilegio, é
“exención de uma carga, un ravamen, una obligación o una norma que una persona
com autoridad concede a otra de forma excepcional”.
Por volta das 16h de hoje, conversava
com um colega que se mostrava "irresignado" (pra dizer o mínimo)
com alguns fatos que considerava profundo "desprestígio" à própria
carreira.
Relatou-me o nobre amigo Delegado que
jamais poderia compreender a atenção "especial" que é concedida aos
casos que envolvam grandes personalidades da política, Juízes, Promotores e
grandes empresários, sendo ainda menos compreensível que tal tratamento
"especial" não seja extensivo a Delegados (ao menos à maioria),
investigadores, escrivães, peritos, médicos etc. (apenas para deixar bem claro,
o tratamento “especial” a que se refere o presente é em relação à rápida
solução do fato)
Por óbvio que ninguém aqui está a
defender tratamento vip, seja para os agentes políticos e demais
categorias citadas acima, seja para integrantes do grupo APC, o que se perquire
é a diferenciação de tratamento.
Por qual razão um policial civil, no
caso um Delegado, vítima de roubo ou qualquer outro ilícito é encaminhado a uma
delegacia distrital e Juiz tem seu caso levado diretamente à SEIC? Porque despender toda
estrutura de uma Superintendência a fim de investigar um "furto"? Não
seria a delegacia da área em que se deu o fato ou mesmo a delegacia de roubos e
furtos a unidade com atribuições para tal investigação? Aliás, como é praxe nos casos envolvendo os "comuns".
É lembrado por Mário de Oliveira Filho
que a República e a democracia exigem, para sua implantação e manutenção, a
aplicação literal e diuturna do princípio da igualdade e do estado de direito.
O privilégio em si é a negação dos conceitos de república e de democracia.
Uma instituição que pensa ser grande e
que sustente suas atuações ante a perspectiva de uma imagem Republicana,
apartidária e independente deverá sempre postar-se acima de particularidades, se não há valorização entre seus pares, como exigir essa mesma valorização de terceiros?
Antes que me venham com interpretações equivocadas |