Um pedido de vista no Tribunal
Superior Eleitoral suspendeu a análise do recurso que discute se o Ministério
Público Eleitoral pode investigar crimes eleitorais. O ministro Marcelo Ribeiro
quer analisar melhor os votos dos colegas do colegiado antes de decidir sobre o
assunto.
O MPE abriu inquérito para apurar supostos crimes de corrupção ativa e
passiva do candidato a vereador Abdon Abdala Che Neto, em Cairu, na Bahia. O
Ministério Público afirma, no TSE, que o Tribunal Regional Eleitoral baiano, ao
trancar a Ação Penal contra o candidato, contrariou a Constituição Federal e o
Código de Processo Penal, no ponto em que definem as atribuições do MP.
O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, disse que o MPE
limitou-se a reunir as provas convencionais do caso. No entanto, afirmou que o
entendimento da PGR é que o Ministério Público Eleitoral tem "plena
legitimidade constitucional" de investigar. "Os organismos policiais
não têm, no sistema jurídico brasileiro, o monopólio da competência penal
investigatória", declarou.
"Não reconhecer o poder investigatório do MP significa amputar-lhe
as suas atribuições em afronta ao texto da Constituição à sua missão. Significa
podar de uma forma radical as suas atribuições e pedir que elas sejam
adequadamente exercidas", reclamou.
Ao votar, a relatora do caso, ministra Cármen Lúcia, disse que o TSE tem
admitido procedimentos administrativos investigatórios pelo Ministério Público
como suficientes para a apresentação de denúncia criminal, acompanhando
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Ressaltou que em algumas
decisões tomadas nas Turmas é entendido que a denúncia pode ser fundamentada em
peças obtidas pelo MP, sem a necessidade do prévio inquérito policial. A
ministra Cármen Lúcia votou pelo prosseguimento da Ação Penal.
O
ministro Marco Aurélio, no entanto, divergiu da relatora. Afirmou que a
Constituição Federal diz, no artigo 129, que cabe ao Ministério Público
"promover privativamente a ação penal pública, na forma da lei".
"Não pode, o que tem a titularidade da Ação Penal, investigar e
acusar", ressaltou. De acordo com o ministro, "cabe a ele [o MP]
requisitar, não implementar, diligências investigatórias e requisitar
instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações
processuais".
Marco
Aurélio disse ainda que o artigo 144 da Constituição Federal prevê que as
investigações devem ser promovidas pelas polícias civis, dirigidas por
delegados de carreira. E no caso da Justiça Eleitoral, pela Polícia Federal.
"Não creio que possa o MP colocar a estrela no peito e a arma na cintura e
partir para investigações." Com informações da
Assessoria de Imprensa do TSE.
REspe 36.314
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