sexta-feira, 28 de outubro de 2011

João Alkimin: As diferenças entre Juízes e Delegados de Policia


Li a manifestação do Desembargador Xavier de Aquino em defesa da Magistratura.
Sua Excelência informa que não fala em nome do Tribunal de Justiça, portanto informo também que não falo em nome da Instituição Policia Civil, mas sim como cidadão e jurisdicionado.
Diz sua Excelência que a Magistratura é carreira do Estado, portanto deve ser tratada de maneira diferenciada.
Entendo que o Delegado de Policia também é carreira de Estado, portanto deveria ser tratado não de maneira diferenciada, mas sim com dignidade e respeito por parte do Estado.
Não só o Delegado, mas todos os Policiais Civis, o que infelizmente não ocorre.
Vejamos então as diferenças entre o Delegado de Policia e o Magistrado, bem como o que existe de igual entre ambos.
Delegados e Juízes fazem a mesma faculdade de Direito, portanto ambos são operadores do direito.
O salário inicial de um Juiz é em torno de 19 mil reais e, o do Delegado 4 ou 5 mil reais.
Delegados e Juízes em inicio de carreira vão para os mais longínquos rincões do Estado de São Paulo, em algumas cidades a Prefeitura sede a casa graciosamente para o Magistrado e, o Delegado se vira como pode.
Delegados e Juízes têm as mesmas restrições para conduta na vida pública e privada, ou seja, não devem andar com pessoas mal afamadas, frequentar prostíbulos e tantas outras.
Delegados e Juízes muitas vezes iniciam a carreira na mais tenra idade.
O Delegado mais ainda por inexplicavelmente não precisar prestar exame da Ordem e ter exercido a advocacia por 3 anos.
A meu ver param ai as igualdades e começam as desigualdades.
O Delegado de Policia se for acusado de um crime, será preso por qualquer policial. O Magistrado somente por outro Juiz.
O Delegado de Policia se condenado em processo administrativo ou judicial será simplesmente demitido e não receberá mais absolutamente nada. Já o Magistrado tem como pena maior a aposentadoria compulsória, continuando a receber mensalmente seu salário.
A Autoridade Policial muitas vezes jovem e inexperiente, na solidão de um plantão noturno, tem que decidir de imediato se a ocorrência que lhe foi apresentada é caso de flagrante, TC, BO, ou simplesmente deve dispensar as partes e aí começa o drama… Se determinar a prisão, poderá responder por abuso de autoridade, se não o faz, por prevaricação e, infelizmente não pode despachar para o mais famoso personagem do Judiciário “O J. Concluso”, para poder decidir com mais calma após verificar em livros ou com colegas mais experientes.
Portanto, feliz é o Delegado de Policia que pode contar em seu plantão com investigadores, carcereiros, escrivães experientes para que possam até orientá-lo, pois na grande maioria, unem a grande experiência de vida com bom senso e as vezes até com o diploma de direito. O que por certo é dispensável, pois a prática do dia-a-dia é mais importante.
Nossas Delegacias de Policia em sua maioria são abertas 24h por dia, o que não ocorre com nossos fóruns que abrem as 13h e encerram o expediente as 19h.
Ao sábados o plantão funciona na Policia durante 24h, no fórum das 9h as 13h. E já cansei de ver em São José dos Campos, Magistrados chegarem aos plantões as 12h50 minutos. E isso acontece em todo o Brasil. É necessário que a Autoridade Policial bem como seus agentes sejam valorizados, alguns podem entender de maneira diferente, mas entendo eu e, não mudarei de opinião que no crime o primeiro Juiz da causa é o Delegado de Policia que como disse acima é quem decide que providência irá tomar e não podemos nos esquecer que o Delegado plantonista só deve satisfações a sua própria consciência.
Por derradeiro gostaria de indagar o seguinte: Se um Magistrado, e alguns tem blog, houvesse repercutido uma notícia como fez o Delegado Conde Guerra, teria sido demitido? Certamente não. E , hipoteticamente, se o fosse estaria recebendo integralmente seu salário.
Se houvesse ocorrido isso com um Magistrado uma decisão judicial repondo as coisas em seus devidos lugares demoraria tanto? Certamente não. Mas infelizmente Conde Guerra e tantos outros não são Juízes, são simplesmente Delegados de Policia.
João Alkimin

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