segunda-feira, 24 de outubro de 2011

TJ -AM declara inconstitucionais dispositivos de lei que permitiam à PM lavrar TCO


Do portal da Adepol- AM
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas declarou nesta quarta-feira, 5 de outubro, a inconstitucionalidade dos artigos 3º, §1º, art.8º e art. 13º da Lei n. 3514/2010, que dava competência à Policia Militar de realizar Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).  A lei ordinária sancionada, pelo Governo do Amazonas no ano passado, estabelecia que os policiais militares  também poderiam lavrar TCO.
A Associação de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (ADEPOL-AM), ingressou em 22 de abril de 2010 com Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a medida caracterizava usurpação da função exclusiva, constitucionalmente atribuída às polícias judiciárias.
No despacho emitido hoje, o relator, Desembargador Sabino da Silva Marques, determinou a notificação do Município, em nome do Procurador-Geral, e o Procurador Geral do Estado acerca do trânsito em julgado.
O artigo 144 da Constituição Federal, que dispõe sobre a segurança pública, traz no parágrafo 4º as atribuições da Polícia Civil. (§ 4º - Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares.)
O parágrafo 5º, que desta a função da Polícia Militar reforça a atuação ostensivo da instituição e o trabalho na prevenção, diferente da polícia civil que atua na investigação dos crimes . (5º - Às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares, além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de defesa civil.)
Para o Presidente da Adepol- Am, Mário Aufiero, o reconhecimento do TJ AM assegura a constitucionalidade do Direito buscado pela instituição. “A ADEPOL busca apenas cumprir o que diz a lei e se a Constituição assegura a competência da Polícia Civil é justo que se cumpra”, destacou Aufiero. As informações são do portal da Associação de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (ADEPOL-AM).


Comentário do blog: Em breve novidades por aqui. 

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