Do portal da Adepol- AM
O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas
declarou nesta quarta-feira, 5 de outubro, a inconstitucionalidade dos
artigos 3º, §1º, art.8º e art. 13º da Lei n. 3514/2010, que dava
competência à Policia Militar de realizar Termo Circunstanciado de Ocorrência
(TCO). A lei ordinária sancionada, pelo Governo do Amazonas no ano
passado, estabelecia que os policiais militares também poderiam
lavrar TCO.
A Associação
de Delegados de Polícia do Estado do Amazonas (ADEPOL-AM), ingressou em 22 de
abril de 2010 com Ação Direta de Inconstitucionalidade alegando que a medida
caracterizava usurpação da função exclusiva, constitucionalmente atribuída às
polícias judiciárias.
No
despacho emitido hoje, o relator, Desembargador Sabino da Silva Marques,
determinou a notificação do Município, em nome do Procurador-Geral, e o
Procurador Geral do Estado acerca do trânsito em julgado.
O
artigo 144 da Constituição Federal, que dispõe sobre a segurança pública, traz
no parágrafo 4º as atribuições da Polícia Civil. (§ 4º - Às
polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem,
ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a
apuração de infrações penais, exceto as militares.)
O
parágrafo 5º, que desta a função da Polícia Militar reforça a atuação ostensivo
da instituição e o trabalho na prevenção, diferente da polícia civil que atua
na investigação dos crimes . (5º - Às polícias militares cabem a
polícia ostensiva e a preservação da ordem pública; aos corpos de bombeiros militares,
além das atribuições definidas em lei, incumbe a execução de atividades de
defesa civil.)
Para o Presidente da Adepol- Am, Mário Aufiero, o
reconhecimento do TJ AM assegura a constitucionalidade do Direito buscado pela
instituição. “A ADEPOL busca apenas cumprir o que diz a lei e se a Constituição
assegura a competência da Polícia Civil é justo que se cumpra”, destacou
Aufiero. As
informações são do portal da Associação de Delegados de Polícia
do Estado do Amazonas (ADEPOL-AM).
Comentário do blog: Em breve novidades por aqui.
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