05/10/2011 - 14:00 | |||
Não é necessária a posse tranquila do bem para que o crime de roubo se consume. Com este entendimento, a Sexta Turma do STJ deu provimento ao recurso ministerial ao julgar o REsp 1.220.817/SP (28/06/2011), relatado pelo Ministro Og Fernandes.
O Tribunal da Cidadania afirmou que o mesmo entendimento aplicado ao crime de furto deve ser utilizado para se determinar o momento consumativo do crime de roubo, qual seja: a partir do momento em que o agente se torna possuidor da coisa alheia, ainda que a posse não seja tranquila, o crime está consumado.
O caso em questão tinha como dúvida o fato de os agentes terem roubado e mantido as vítimas em seu poder quando da fuga. Após terem sido liberadas, no entanto, os agentes foram perseguidos pela polícia. Daí a objeção: o crime se consumou? Os agentes tiveram a posse tranquila do bem?
Em primeira instância entendeu-se que sim, mas o TJ/SP discordou, afirmando que o crime foi tentado.
Para o Min. Og Fernandes, no entanto, a jurisprudência do STJ é pacífica no entendimento de que o roubo consuma-se no momento em que o criminoso se torna possuidor da coisa alheia, não havendo necessidade de o objeto sair da esfera de vigilância da vítima.
De acordo com nossa opinião a consumação do furto ou do roubo se dá quando o agente deixa de ser perseguido e conta com a possibilidade de decidir, com liberdade, o que fazer com o bem subtraído. A posse tranquila define o momento da consumação.
Não basta só a posse, ela deve ser tranquila (neste momento o bem jurídico é lesado de forma definitiva).
*LFG – Jurista e cientista criminal. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gomes. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Acompanhe meu Blog. Siga-me no Twitter. Encontre-me no Facebook.
**Áurea Maria Ferraz de Sousa – Advogada pós graduada em Direito constitucional e em Direito penal e processual penal. Pesquisadora.
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quarta-feira, 5 de outubro de 2011
Momento consumativo do roubo
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