Ainda sobre delegados especiais e pessoas incomuns
Comentários sobre o pedido do presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, José Roberto Bedran, à Secretaria de Estado da Segurança Pública para criação da figura de um "delegado especial" que cuidaria de ocorrências envolvendo juízes e desembargadores:"A sugestão é inconstitucional e discriminatória porque cria duas categorias de cidadãos, a dos comuns e a dos juízes", afirmou à Folha o professor de direito constitucional João Antonio Wiegerinck.
Para o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil em São Paulo, Luiz Flávio D'Urso, não se pode criar uma "seletividade" na Justiça.
Do jornalista Carlos Brickmann, em nota sob o título "Os mais iguais", na coluna "Passando a Limpo": "O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador José Roberto Bedran, pediu ao Governo paulista que crie o cargo de delegado especial para cuidar de ocorrências policiais que envolvam magistrados. Todas as ocorrências, sejam quais forem. Como diria Lula, são pessoas incomuns".
Do site "Migalhas", frequentado por escritórios de advocacia, sobre o mesmo assunto: "Diz a Folha de S.Paulo que o presidente do TJ/SP, José Roberto Bedran, pediu oficialmente à Secretaria de Estado da Segurança Pública a criação da figura de um 'delegado especial' para cuidar de ocorrências que envolvam juízes e desembargadores. E, veja só leitor, não se está falando apenas de casos em decorrência do cargo. Inclui-se aqui a briga de vizinho, o excesso na cachaça, entre outros. Nada mais justo, afinal, trata-se de uma autoridade. E assim vamos vivendo".
O presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Nelson Calandra, e o procurador-geral de Justiça, Fernando Grella, disseram à Folha que não é necessário designar um delegado especial para atender juízes porque há poucas ocorrências desse tipo.
A Secretaria da Segurança Pública informou, por meio de nota, que estuda agilizar a comunicação do TJ-SP em casos envolvendo juízes, mas negou a possibilidade de restringir o trabalho de delegados e da imprensa.
"Não há que se confundir a observância da lei com a redução das atribuições funcionais dos delegados e tampouco com cerceamento do trabalho da imprensa", diz a nota.
leia também: http://delegadodepoliciama.blogspot.com/2011/09/dois-pesos-e-duas-medidas.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário