domingo, 29 de julho de 2012

POLÍCIA MILITAR: Treinamento bélico, violência sistemática


No final de maio, o Conselho de Direitos Humanos da ONU sugeriu a extinção da Polícia Militar no Brasil. Com isso, um tema emerge: é possível garantir a segurança da população sem o recurso à violência militar? Entendemos que sim.
No entanto, para que isso aconteça é preciso desnaturalizar o discurso populista de direita a respeito das "classes perigosas" que credita a violência à população pobre das cidades.
Antes de tudo, devemos reconhecer que a violência urbana é uma questão de ordem socioeconômica. Exatamente por isso, para combatermos a criminalidade a contento é necessário uma abordagem que priorize o desenvolvimento de políticas sociais capazes de enfrentar a pobreza e a degradação social.
Mas, como vimos recentemente no Pinheirinho, na cracolândia ou na USP, o Estado brasileiro sustenta há décadas uma política de militarização dos conflitos sociais.
As razões para isso deitam raízes profundas em nossa história recente: o modelo policial brasileiro foi estruturado durante a ditadura militar se apoiando na ideologia da segurança nacional.
O núcleo racional dessa doutrina, vale lembrar, afirmava que o principal inimigo do Estado encontrava-se no interior das fronteiras brasileiras. Rapidamente, o inimigo interno se confundiu com a própria população pobre do país.
O decreto-lei 667, de 2 de julho de 1969, atribuiu ao Ministério do Exército o controle e a coordenação das polícias militares por intermédio do Estado-Maior do Exército. O comando geral das polícias militares passou a ser exercido por oficiais superiores do Exército subordinados, hierárquica e operacionalmente, ao Estado-Maior do Exército.
Os policiais militares se submeteram então a uma Justiça especial, muito rigorosa quando se trata de infrações disciplinares, mas absolutamente condescendente com os crimes contra a população.
A despeito da redemocratização da década de 1980, a estrutura policial continuou a mesma, ou seja, prioritariamente orientada para a defesa daqueles interesses classistas que deram origem à ditadura.
Na verdade, uma polícia criada para o enfrentamento bélico não pode promover senão a violência sistemática contra os setores mais explorados e dominados dos trabalhadores brasileiros: a população pauperizada, os negros, os homossexuais e toda sorte de excluídos.
Enquanto dez cidadãos em cada cem mil habitantes tombam vítimas da violência urbana no Alto dos Pinheiros (bairro nobre da região sudoeste da cidade), 222 são mortos no Jardim Ângela (zona sul da cidade, próxima ao Capão Redondo, considerada a terceira região mais violenta do mundo).
Esse dado serve para derrubar a tese diligentemente construída por setores conservadores da sociedade paulistana: a elite a maior vítima da violência urbana.
O processo de redemocratização da sociedade brasileira trouxe para a ordem do dia a questão da desmilitarização da polícia. Entendemos que, igualmente, o corpo de bombeiros deveria ser parte de um sistema articulado de defesa civil, recebendo um salário digno, uma formação adequada e conquistando o direito à sindicalização.
Em suma, tanto a polícia quanto o Judiciário deveriam estar a serviço da segurança das famílias trabalhadoras. Em vez de se balizarem pelo arbítrio dos dominantes, deveriam prestar contas aos sindicatos, às associações de moradores e às entidades de direitos humanos.
A desmilitarização da polícia é uma exigência democrática sem a qual, 25 anos depois, a sociedade brasileira ainda não terá superado a ditadura.
RUY BRAGA, 40, doutor em ciências sociais pela Unicamp, é professor de sociologia da USP e ANA LUIZA FIGUEIREDO, 43, é diretora da Federação Nacional do Judiciário Federal e Ministério Público da União (Fenajufe).


"A única polícia possível em um Estado de direito é a não militarizada", afirma defensora pública


Paulo Cézar Pastor Monteiro - 26/07/2012 - 18h59
Durante uma audiência pública realizada nesta quinta-feira (26/7) no Ministério Público Federal, a defensora pública, Daniela Skromov de Albuquerque, afirmou que São Paulo vive um “absoluto descontrole” da violência praticada pela Polícia Militar do Estado.

O encontro abordou alguns índices relacionados à violência no Estado. Entre as informações apresentadas, a defensora disse que em São Paulo cerca de 20% dos assassinatos são de responsabilidades dos policiais. De acordo com os padrões internacionais, o percentual ‘aceitável’ seria de 3%.
Também presente ao encontro, o procurador da República Matheus Baraldi anunciou que, caso o governo estadual não dê sinais claros que haverá uma mudança na forma da polícia atuar, ele pretende apresentar, nos próximo dias, uma ação civil pública pedindo a troca do comandante da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
“É oportuno o momento para se questionar a troca do comando da PM, mas não só a troca, também a luta pela mudança da estrutura ideológica porque essa apologia ao uso da violência excessiva do estado faz com que tenhamos praças excessivamente desequilibrados”, salienta Baraldi.
Além disso, Baraldi afirma que também pretende solicitar que o procurador-geral da República fiscalize, durante um ano, os trabalhos da segurança pública de São Paulo

sábado, 28 de julho de 2012

Acerca da insistência do MP em trabalhar contrariamente à aprovação da da pec 37

Lembremos o voto 17.223 do desembargador Pedro Gagliardi, no habeas corpus 993 080 909, sobre a insistência do Ministério Público em fazer investigações que pela Constituição têm de feitas por policiais: “Sempre que um órgão coloca sob seus tacões toda a Polícia, surge no ar um cheiro de ditadura”.

Procurador-Geral busca apoio de Comandantes Gerais da PM contra a PEC 37…( O inimigo do meu inimigo é meu amigo )

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 CRIMES SEM CASTIGO
Para os que perguntavam: Cadê o MP Paulista ? Resposta: Estava trabalhando, conforme segue.
Procurador-Geral busca apoio de Comandantes Gerais da PM contra a PEC 37.
O Procurador-Geral de Justiça, Márcio Fernando Elias Rosa, pleiteou o apoio do Comando Geral da Polícia Militar à campanha institucional contra a  Proposta de Emenda Constitucional (PEC 37), em tramitação no Congresso  Nacional, que retira do Ministério Público o poder de realizar  investigações na esfera criminal.
A solicitação foi feita nessa segunda-feira (23) durante reunião do Conselho Nacional de Comandantes-Gerais das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares (GNCG), realizado durante a Interseg 2012 (Feira  Internacional de Serviços e Produtos para a Segurança Pública), no Expocenter Transamérica.
Entre os presentes à reunião estava o Comandante-Geral da PM do Estado de São Paulo, Roberval França, e o Procurador-Geral de Justiça de Santa Catarina, Lio Marcos Marins, representando o Presidente do Conselho Nacional dos Procuradores-Gerais de Justiça do Ministério Público dos Estados e da União.

quinta-feira, 26 de julho de 2012

Reajuste linear para servidores públicos - " Quem tem patente, título e “paper” vai ganhar mais. É uma questão de princípios."


Nesta terça-feira, antes de embarcar para Londres, a presidente teve reuniões com ministros que enfrentam greves de categorias especializadas, como Anvisa, Receita Federal e Polícia Federal. O Planejamento avalia quanto cresceram os rendimentos de cada categoria desde 2003 para definir os índices de reajuste e focar a reposição nos servidores menos favorecidos no período.
Considerando que o aumento linear para as carreiras básicas do Executivo em 2013 seria a reposição da inflação de 2012, ou um pouco mais, esse impacto seria de R$ 7,5 bilhões a R$ 8 bilhões sobre a folha de pagamento do governo deste ano, que é R$ 152,5 bilhões. Isso sem contar os reajustes diferenciados. Muito distante, portanto, do impacto projetado pelo Planejamento caso o governo atendesse todas as reivindicações dos servidores em greve: R$ 92 bilhões.
Para os militares, o reajuste deve ser mais amplo, porque já há uma percepção no governo de que é a carreira mais defasada salarialmente. Dados do Ministério do Planejamento indicam que a despesa média da União com os militares da ativa aumentou bem menos do que com os civis ativos: cresceu 123% entre 2003 e 2012 para os civis e 78% para os militares, contra uma inflação de 52,7% no período.
Além disso, as tensões na caserna, que se acirraram com a criação da Comissão da Verdade, precipitaram a decisão do governo. Foi bem recebida pela presidente Dilma a atuação dos oficiais, que refrearam o movimento rebelde da reserva quando a comissão foi instalada. Nesta terça-feira, Dilma teve nova reunião com o ministro da Defesa, Celso Amorim, e com os chefes das Forças Armadas.
Para outras categorias, o Planalto insiste no conceito da meritocracia. Uma fonte do governo resume a determinação da presidente:
— Quem tem patente, título e “paper” vai ganhar mais. É uma questão de princípios.
Fonte: O GLOBO

Na dúvida, a polícia ( MILITAR-SP ) condena à morte…( E ainda querem fazer o tal ciclo completo )

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Segurança
Na dúvida, a polícia condena à morte
Repetição de tragédias como a do publicitário Ricardo Aquino e do estudante Bruno Viana refletem a cascata de erros na formação do policial no Brasil
João Marcello Erthal
Carro do publicitário Ricardo Prudente de Aquino, morto a tiros por policiais militares na madrugada desta quinta-feira em São Paulo (Marina Pinhoni/VEJA)
Os caso de Aquino e do estudante Bruno se assemelham ao da família do menino João Roberto, de apenas 3 anos, assassinado por dois policiais militares que confundiram o carro da mãe do menino, Alessandra Soares, com um veículo em que estariam bandidos em fuga
As famílias do publicitário Ricardo Prudente de Aquino, 39 anos, e do estudante Bruno Viana, 19, juntaram-se na semana passada a um grupo de brasileiros que carrega a dor de ter entes queridos assassinados por agentes da lei. Nos dois casos, em situações que deveriam ser nada mais que uma abordagem policial corriqueira. Para o espanto dos parentes das vítimas e de toda a sociedade, o comando da PM paulista chegou a afirmar que “do ponto de vista técnico” a ação foi correta. A afirmação em questão foi do subcomandante da Polícia Militar, Hudson Camilli. A frase desastrosa foi criticada pelo secretário de Segurança Antonio Ferreira Pinto, na sexta-feira, em um evento oportuno: a formatura de 920 PMs no Vale do Anhangabaú. O grupo de quase mil policiais recém-formados estará, em breve, diante de situações que dependem de decisões rápidas e complexas, para as quais o bom treinamento é fundamental.
A lógica usada por Camilli para sua absurda avaliação do caso e a repetição de erros semelhantes são sinais inequívocos de que algo grave está errado na preparação das forças de segurança no país. Nos dois episódios da semana passada, quando os policiais puxaram o gatilho – no caso de Bruno foram pelo menos 25 balas –, dispararam contra o cidadão a cascata de erros em que se transformou a formação do policial no Brasil.
As tragédias não aconteceram em rincões. Aquino foi baleado por policiais militares na noite de quarta-feira, no Alto de Pinheiros, área nobre da cidade, depois de, segundo a PM, ter fugido de uma abordagem policial. Bruno dirigia sem carteira, e tentava escapar da blitz. Nos dois casos, hipoteticamente, os policiais poderiam considerar que eram carros com bandidos. Mas espanta o fato de os policiais não terem considerado a possibilidade de os criminosos transportarem reféns. Ou terem em seu repertório qualquer coisa difrerente do fuzilamento do suspeito.
A condenação dos suspeitos à morte está longe de ser uma exceção na história recente das grandes cidades brasileiras – e certamente há pelo país um sem fim de casos que jamais chegarão ao conhecimento público. Os caso de Aquino e do estudante Bruno se assemelham ao da família do menino João Roberto, de apenas 3 anos, assassinado por dois policiais militares na noite de 6 de julho de 2008, na zona norte do Rio. Os policiais confundiram o carro da mãe do menino, Alessandra Soares, com um veículo em que estariam bandidos em fuga. Assim como no caso do Alto de Pinheiros, a ação foi filmada por câmeras de segurança de um prédio.
Na sexta-feira, teve início na PM paulista uma revisão de procedimentos de abordagem. As pequenas melhorias nos manuais e na formação de agentes, no entanto, têm se mostrado muito aquém do necessário no Brasil. Mesmo as mais bem-sucedidas iniciativas de policiamento mostram-se insuficientes para trazer a polícia para patamares aceitáveis de qualidade para a população.
Considerada um exemplo positivo de inovação em estratégia policial, as Unidades de Polícia Pacificadora (UPPs), cujo mérito principal é retirar de bandidos armados o controle territorial de morros no Rio de Janeiro, está amparada em um currículo com ênfase em direitos humanos – diluído no mesmo velho currículo da formação da PM fluminense. Especialistas em segurança, no entanto, avaliam que, apesar dos resultados positivos, as UPPsestão presas à mesma lógica ultrapassada de policiamento de que o Brasil precisa se livrar.
“Não há novidade. A diferença das UPPs está na quantidade, no aumento do número de policiais. Contribui para isso o fato de serem empregados policiais novos, que ainda não carregam os vícios antigos de corrupção. É um trabalho bastante razoável, mas ainda é algo baseado em jovens bem intencionados. A forma como se constrói este policial, por enquanto, ainda é praticamente a mesma daquele velho PM”, critica o sociólogo Michel Misse, coordenador do Núcleo de Estudos da Cidadania, Conflito e Violência Urbana da UFRJ.
A “velha” polícia a que se refere Misse consiste, segundo ele, na concepção militarizada de policiamento, oriunda das brigadas que, a partir do regime militar, assumiram a condição de tropas do policiamento ostensivo no Brasil. “Não tenho dúvida de que, hoje, a segurança é a área mais atrasada do estado brasileiro. Temos atrasos na saúde, em educação. Mas é inegável que nessas áreas houve modernização, mudanças importantes. Ainda vivemos presos ao passado em matéria de Justiça criminal e em gestão de segurança”, diz.
Misse aponta problemas tanto na estrutura de policiamento ostensivo como nas funções de investigação – atribuição da polícia civil. “No Brasil, em vez de investigar, a polícia se limita a tomar depoimentos. Um inquérito é dado por concluído quando o delegado considera que tem em mãos a totalidade dos depoimentos sobre um caso, transcritos, somados aos laudos de perícia. É isso que chega às mãos do Ministério Público e que, muitas vezes, é insuficiente para a condenação”, afirma.
A separação das funções de patrulhamento e de investigação – áreas respectivamente a cargo das polícias militar e civil – é, para Cláudio Beato, coordenador do Centro de estudos em criminalidade da UFMG, um dos problemas centrais para a segurança no Brasil. “A transformação efetiva da polícia passa pela desconstitucionalização do capítulo de segurança pública. As organizações, concebidas como hoje, são rígidas demais para se adaptar aos problemas locais de um país imenso”, diz Beato. “Há regiões onde poderíamos ter polícias de ciclo completo, com funções de investigação e patrulhamento dentro da mesma instituição. Mas constitucionalmente há a separação”, explica, citando Rio de Janeiro e São Paulo como exemplos de áreas que ganhariam com um sistema de patrulhamento. “Mexer na Constituição é complicado. Mas não mexer está nos custando muito caro”, diz.
Rio de Janeiro – Adaptações locais podem trazer grandes resultados. Mas a formação, o treinamento e a concepção tradicional de polícia são amarras para a transformação de que o país precisa em matéria de segurança. Um estudo apresentado na semana passada pelo sociólogo e professor Ignácio Cano, da Uerj, constatou que, para cada UPP instalada em favelas do Rio, há uma redução de seis mortes por ano. Cano chegou a essa conta considerando o histórico de homicídios nas favelas antes e depois da criação das unidades de polícia. “Isso é fruto do fim do modelo de guerra, que era o padrão nesses locais. Constatamos também a redução de roubos e de violência armada, enquanto aumentam registros de crimes não-letais, algo que, antes, sequer era denunciado, por medo”, explica o pesquisador.
O avanço da política, analisa ele, está na estratégia não de se acabar com o crime ou com o tráfico, mas de por freio na violência letal e no controle territorial. “A grande esperança, a partir do estudo, é que a UPP sirva para alavancar uma modificação nas políticas de segurança. O que temos hoje no Rio é, até certo ponto, contraditório. Existem áreas que se beneficiam de um sistema novo. E outras áreas onde quem age é a velha polícia, o policial guerreiro”, compara.
O estudo tem também entrevistas com moradores e policiais. E aí surge o dado preocupante da pesquisa. Segundo Cano, 70% dos policiais das UPPs afirmam que prefeririam trabalhar em batalhões convencionais de polícia. “Nosso trabalho alerta para uma necessidade de legitimar o processo por dentro. Entre os praças, a política não está consolidada”, explica.
Em parte, a rejeição ao modelo de UPP está nos transtornos de trabalhar em favelas, em situações menos confortáveis que a dos batalhões, e com um mecanismo de gratificação que ainda não funciona como incentivo. A conclusão do sociólogo é de que a política para o policial precisa de ajustes. Mas há algo mais urgente, como destaca: “Para a tropa, o modelo de policiamento continua sendo o de confronto com o criminoso”.

Folha de S. Paulo: Pela extinção da PM

Folha de S. Paulo: Pela extinção da PM

Por Vladimir Safatle – colunista da Folha de S. Paulo
No final do mês de maio, o Conselho de Direitos Humanos da ONU sugeriu a pura e simples extinção da Polícia Militar no Brasil. Para vários membros do conselho (como Dinamarca, Espanha e Coreia do Sul), estava claro que a própria existência de uma polícia militar era uma aberração só explicável pela dificuldade crônica do Brasil de livrar-se das amarras institucionais produzidas pela ditadura.
No resto do mundo, uma polícia militar é, normalmente, a corporação que exerce a função de polícia no interior das Forças Armadas. Nesse sentido, seu espaço de ação costuma restringir-se às instalações militares, aos prédios públicos e aos seus membros.
Apenas em situações de guerra e exceção, a Polícia Militar pode ampliar o escopo de sua atuação para fora dos quartéis e da segurança de prédios públicos [...]
  • Leia a íntegra deste artigo no portal da Folha de S. Paulo.

Polícias Civil e Federal avaliarão medidas de proteção para juízes e membros do MP em situação de risco

Polícias Civil e Federal avaliarão medidas de proteção para juízes e membros do MP em situação de risco

Do Blog do Delegado
Com a vigência da Lei 12.694, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada ontem (24) pela presidenta Dilma Rousseff, caberá às Polícias Judiciárias Estaduais e Federal a avaliação de medidas de proteção pessoal para autoridades judiciais, membros do Ministério Público e seus familiares, quando em situação de risco, decorrente do exercício da função. A nova legislação passa a dispor também sobre o processo e o julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados por organizações criminosas.
O fato que constituir risco à segurança pessoal de juízes, membros do MP ou de seus familiares deverá ser comunicado à Polícia Judiciária, que avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal, podendo a autoridade policial determinar a execução das medidas protetivas pela própria Polícia Judiciária, pelos órgãos de segurança institucional, por outras forças policiais ou, ainda, de forma conjunta. Em caso de urgência, a proteção pessoal será prestada imediatamente, sem prejuízo da posterior adequação da medida, segundo a avaliação da autoridade de Polícia Judiciária.
A iniciativa visa dar maior segurança a magistrados, membros do Ministério Público e seus familiares e ocorre um ano após o assassinato da juíza Patrícia Acioli, em Niterói, no Rio de Janeiro. A magistrada atuava em processos criminais contra acusados de envolvimento em organizações criminosas daquela região.
O texto da Lei 12.694 está publicado na edição de hoje (25) do Diário Oficial da União.

terça-feira, 24 de julho de 2012

Desembargadores de todo o país têm supersalários



Desembargadores são os que mais recebem salários acima do teto constitucional. Dos 27 tribunais de justiça, 15 publicaram suas folhas de pagamentos. Valores chegam até a R$ 100 mil

Desde que os tribunais brasileiros foram obrigados a divulgar suas folhas de pagamento evidenciou-se uma situação até sabida, mas nunca oficializada: o pagamento de supersalários. Dentre os magistrados e servidores públicos do Judiciário que recebem vencimentos acima do teto constitucional, os desembargadores dos tribunais de justiça do país são os que mais se beneficiam. Dos 91 tribunais do país, 39 publicaram suas informações na internet até ontem (domingo, 22), conforme as regras estipuladas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Dos 27 tribunais de justiça do país, 15 publicaram seus salários, até ontem. No Tribunal de Justiça do Amazonas todos os 19 desembargadores receberam, em junho, acima do teto constitucional. A média foi de R$ 57,2 mil no mês. Nestes casos, os valores são aumentados devido ao pagamento da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE), que são passivos trabalhistas derivados de vantagens eventuais e adiantamento do 13º salário.
Entre os desembargadores, a campeã foi Maria das Graças Figueiredo, com o valor de R$ 79.036,57. No entanto, duas juízas lideraram a folha de pagamento da Corte. As juízas de Direito Mônica Raposo e Luiza Marques receberam como rendimento líquido, incluindo gratificações e indenizações, R$ 100,6 mil, sendo que desse total, R$ 57,89 mil são de vantagens eventuais, que incluem adicionais, horas extras, plantões e férias, dentre outros.
Em junho, o Tribunal de Justiça de São Paulo pagou a seus desembargadores, em média, salários de R$ 48,9 mil. O valor é calculado com base nos vencimentos líquidos mais as indenizações recebidas. Alguns desembargadores chegaram a receber mais de R$ 34 mil somente com o salário. Neste período, o desembargador Antônio Carlos Machado teve como salário líquido o valor de R$ 55,9 mil, incluindo indenizações.
Já no TJ do Ceará, grande parte dos desembargadores do estado receberam, em junho, valores muito superiores ao teto constitucional. No entanto, é complicado calcular quem recebeu os maiores vencimentos porque a tabela foi publicada em formato PDF, que não permite a manipulação dos dados, no sentido de organizá-los para que a informação seja melhor entendida.
Mas o TJ do Ceará não está sozinho. Todas as tabelas publicadas pelos tribunais e consultadas pelo Congresso em Foco não seguem a determinação da Lei de Acesso a Informação que obriga a publicação a ser feita em formato aberto, ou seja, aquele que que permite ao cidadão extrair a informação que deseja. Da forma como as listas foram publicadas, não é possível fazer o cruzamento de dados para, por exemplo, saber quem é o desembargador que recebe o maior salário do país. A resolução do CNJ, porém, não faz menção ao tipo de formato que as publicações devem ter.
Ministros do STF estão acima do próprio teto
A Constituição proíbe o pagamento de salários a qualquer servidor público acima do vencimento determinado para os ministros do Supremo Tribunal Federal, limite estabelecido hoje em R$ 26.723,13. No entanto, mesmo os 11 ministros da mais alta corte do país ultrapassam o valor. Em maio, o presidente do STF, Ayres Britto, e os ministros Cezar Peluso, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Celso de Mello, Luiz Fux e Rosa Weber receberam R$ 38.570,38 de salário bruto. Em junho, os ministros Cármem Lúcia, Dias Tófolli e Marco Aurélio Mello foram remunerados com R$ 35.630,84.
Diversos são os motivos que permitem que os salários dos ministros ultrapassem o teto, como o abono de permanência por exercício de função em outros tribunais. A ministra Cármem Lúcia, por exemplo, é também presidente do Tribunal Superior Eleitoral. No caso de Dias Tófolli, ele recebeu o salário do STF e mais R$ 10 mil como remuneração líquida pelas atividades desenvolvidas no TSE. Por isso, em junho, o ministro chegou a ganhar R$ 36,8 mil.
O STF divulgou os salários de seus magistrados no final de junho. No início de julho, uma resolução do Conselho Nacional de Justiça tornou obrigatória a divulgação individual das remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas a membros da magistratura e servidores públicos do Judiciário. O prazo para que todos os órgãos publicassem as informações acabou na última sexta-feira (20).
Dos quatro tribunais superiores, apenas o Superio Tribunal Militar não divulgou as informações requeridas. No TSE, a mesma situação da Suprema Corte se repete. Oito ministros ganharam em junho valores acima do teto constitucional, devido a acúmulo de atividades em outros tribunais. Além de Tófolli,  receberam Luiz Fux (R$ 29,8 mil), Gilmar Mendes (28,3 mil) Cármem Lúcia (32,1 mil) e Marco Aurélio Mello (32,1 mil), e do Superior Tribunal de Justiça, os ministros Gilson Dipp (42,8 mil), Laurita Vaz (39 mil) e Nancy Andrighi (42,8 mil).
Tal situação só é possível porque a legislação permite que valores considerados “gratificação eleitoral”, como os pagos pelo TSE a ministros de outros tribunais, não entrem na linha do corte do “abate-teto”, um sistema que impede o recebimento além do limite. Os ministros recebem, em média, R$ 850 por sessão. De acordo com a lista divulgada, o TSE também pagou a cinco servidores inativos valores acima do permitido.
No STJ, 32 ministros receberam, em junho, valores acima do teto. Assim como nos demais casos, o pagamento é considerado legal porque é considerado que vantagens salariais não podem ser consideradas para o “abate-teto”. Dos quatro tribunais superiores do país, apenas o Superior Tribunal Militar não divulgou as informações.
Dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais,  8 publicaram as tabelas completas. Pernambuco, Roraima, Espírito Santo, Ceará, Minas Gerais, Rondônia e Rio Grande do Norte. O Rio de Janeiro publica, mas não nos termos da resolução. O TRE do Paraná não publica os nomes e nem matrícula do servidor, mas publica uma lista com o cargo e o salário. De acordo com a lista, há um analista judiciário que recebeu em maio, R$ 54 mil, dos quais R$ 7,6 mil são de vantagens pessoais, R$ 6 mil por cargo de confiança e R$ 28 mil de vantagens eventuais.
Resistência
Tribunais de 12 estados não divulgaram a relação com os nomes, cargos e salários de seus funcionários. O Tribunal do Paraná já havia sinalizado que não cumpriria a deteminação. No Rio, o TJ publicou a listagem parcialmente, omitindo os nomes dos juízes e desembargadores. O tribunal conseguiu uma liminar por meio da Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj).
Inicialmente, o CNJ não irá punir os tribunais que não seguiram a resolução, mas segundo o conselheiro do órgão, Wellington Saraiva, caso haja uma resistência deliberada, o conselho poderá considerar algum tipo de punição. Wellington é o responsável por um grupo de conselheiros que editou a resolução e que trabalha em um projeto de regulamentação da Lei de Acesso a Informação no Judiciáiro.
“Os tribunais têm consciência de que cabe ao CNJ estipular essa obrigação. E nós não temos tido historicamente situções de recusa deliberada dos tribunais de descumprir resoluções do CNJ. Às vezes, o que acontece são algumas dificuldades administrativas”, disse Saraiva, para quem não há a hipótese de que os tribunais irão desrespeitar a norma. Para ele, é questão de tempo até que todos estejam adaptados às novas regras.
Na sexta-feira (20) à noite, o ministro Ayres Britto concedeu mais prazo para a divulgação dos rendimentos aos tribunais de Justiça dos estados de Goiás, do Paraná, do Mato Grosso do Sul e de Santa Catarina. O Tribunal de Minas Gerais já havia obtido prorrogação de prazo por decisão de Wellington Saraiva. De acordo com o CNJ, os tribunais alegaram dificuldade técnica para colocar as informações no ar. O TJGO e o TJSC pediram mais 30 dias para fazer a publicação. O TJPR pediu 20 dias adicionais e o TJMS, 10 dias. O TJMG, que já havia obtido a prorrogação, solicitou mais 15 dias.
O CNJ também publicou, na última sexta-feira, a relação de todos os salários que paga a seus servidores. Quem está no topo da lista não é um magistrado, mas sim o secretário de Comunicação Social, Marcone Gonçalves dos Santos, que recebeu em junho, R$ 20 mil.
Além da determinação do CNJ para que os tribunais publiquem as informações relativas às remunerações de pessoal, todas as publicações realizadas na semana passada decorrem de uma decisão proferida pelo ministro Ayres Britto, em 10 de julho, que suspendeu duas liminares da Justiça do Distrito Federal que impediam a divulgação dos salários dos servidores públicos federais de forma individualizada nas três esferas de poder.
O ministro entendeu, ao analisar um pedido de suspensão de liminar impetrado pela Advocacia Geral da União (AGU), que tal decisão ia contra os princípios constitucionais do acesso à informação pública. Ayres Britto considerou que o assunto gira em torno de dois princípios constitucionais: o direito fundamental de acesso à informação pública e o princípio da publicidade da atuação da administração. “Princípio que, para além da simples publicidade do agir de toda a administração pública, propicia o controle da atividade estatal até mesmo pelos cidadãos.” A matéria ainda precisa ser julgada em definitivo pelo Judiciário.
Supersalários
Desde o ano passado, o Congresso em Foco tem mostrado que supersalários são pagos a servidores dos três poderes. Um levantamento do site mostrou que existem pelo menos, 3,9 mil servidores públicos recebendo acima do permitido.
Com base em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), o Congresso em Foco publicou a relação dos servidores do Senado que, em agosto de 2009, ganhavam mais que o teto constitucional. Por patrocínio do Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo (Sindilegis), 43 dos servidores que faziam parte da lista entraram com ação contra o site. Até agora, oCongresso em Foco foi absolvido em todas ações. Os juízes entenderam que a divulgação dos vencimentos que extrapolam o teto é de interesse público, que prevalece sobre um eventual interesse privado.
O teto constitucional foi criado em 2003, mas desde então vem sendo desrespeitado por diversas razões.

segunda-feira, 23 de julho de 2012

Argumentos falaciosos são utilizados no combate à legítima PEC 37

Os argumentos utilizados pelos membros do Ministério Público contrários à PEC 37, em especial a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), nada mais são do que meras tentativas falaciosas de angariar brilhantismo à sua instituição, em seara que lhes é totalmente díspar.

Em artigo publicado no sítio da entidade mencionada, dentre outros argumentos, tentam os hoje combatentes da PEC 37 estabelecer argumento com base em convenções internacionais internalizadas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Dizem os mesmos que as convenções internacionais as quais o Brasil é signatário “determinam a ampla participação do MP nas investigações.” No entanto, ressalvamos sempre, não merece prosperar tal assertiva, como facilmente passamos a demonstrar.

Em primeiro lugar, referem os membros do Ministério Público da União, o Decreto Federal nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006, que “Promulga a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, adotada pela Assembléia-Geral das Nações Unidas em 31 de outubro de 2003 e assinada pelo Brasil em 9 de dezembro de 2003”, também chamada de Convenção de Mérida, eis que assinada em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México (internalizada pelo Decreto Legislativo nº 348, de 2005).

            Nos exatos termos do referido Decreto, dentre inúmeras passagens, o que é cristalino é a utilização de termos coletivos e generalistas como “órgãos” ou “autoridades competentes”, de forma a não potencializar ou canalizar prerrogativas ou atribuições a uma única entidade, na atuação combativa aos delitos de corrupção. Assim, vidi gratia:
“Artigo 6
Órgão ou órgãos de prevenção à corrupção
1. Cada Estado Parte, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, garantirá a existência de um ou mais órgãos, segundo procede, encarregados de prevenir a corrupção com medidas tais como:
(...)
2. Cada Estado Parte outorgará ao órgão ou aos órgãos mencionados no parágrafo 1 do presente Artigo a independência necessária, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, para que possam desempenhar suas funções de maneira eficaz e sem nenhuma influência indevida. Devem proporcionar-lhes os recursos materiais e o pessoal especializado que sejam necessários, assim como a capacitação que tal pessoal possa requerer para o desempenho de suas funções.
Artigo 14
Medidas para prevenir a lavagem de dinheiro
1. Cada Estado Parte:
(...)
b) Garantirá, sem prejuízo à aplicação do Artigo 46 da presente Convenção, que as autoridades de administração, regulamentação e cumprimento da lei e demais autoridades encarregadas de combater a lavagem de dinheiro (incluídas, quando seja pertinente de acordo com a legislação interna, as autoridades judiciais) sejam capazes de cooperar e intercambiar informações nos âmbitos nacional e internacional, de conformidade com as condições prescritas na legislação interna e, a tal fim, considerará a possibilidade de estabelecer um departamento de inteligência financeira que sirva de centro nacional de recompilação, análise e difusão de informação sobre possíveis atividades de lavagem de dinheiro.
(...)
Artigo 36
Autoridades especializadas
Cada Estado Parte, de conformidade com os princípios fundamentais de seu ordenamento jurídico, se certificará de que dispõe de um ou mais órgãos ou pessoas especializadas na luta contra a corrupção mediante a aplicação coercitiva da lei. Esse(s) órgão(s) ou essa(s) pessoa(s) gozarão da independência necessária, conforme os princípios fundamentais do ordenamento jurídico do Estado Parte, para que possam desempenhar suas funções com eficácia e sem pressões indevidas. Deverá proporcionar-se a essas pessoas ou ao pessoal desse(s) órgão(s) formação adequada e recursos suficientes para o desempenho de suas funções.”
            Inegável é que há uma única menção expressa no corpo do o Decreto Federal nº 5.687/2006, quanto ao órgão do parquet. Valorizando sua independência funcional, como forma de se evitar a corrupção no Poder Judiciário, ressalvou-se a necessidade de se “incluir normas que regulem a conduta dos membros do poder judiciário” (art. 11).
Segundo o Decreto nº 5.015, de 12 de março de 2004 (“Promulga a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional”, referente à Convenção de Palermo, aprovada pelo Decreto Legislativo n.º 231 , de 29 de maio de 2003), os representantes dos países signatários, já sabedores das diferenças institucionais referentes aos sistemas jurídicos de cada país, ao invés de nominar instituições com missão primordial na investigação e tais delitos, utilizaram-se de expressão generalista: “autoridades competentes”.
No mesmo decreto, cujo conteúdo traz o texto da Convenção referida na íntegra, pode-se perceber que nada há quanto à presença do Ministério público em investigações. Vejamos:
“Artigo 7
Medidas para combater a lavagem de dinheiro
1. Cada Estado Parte:
(...)
b) Garantirá, sem prejuízo da aplicação dos Artigos 18 e 27 da presente Convenção, que as autoridades responsáveis pela administração, regulamentação, detecção e repressão e outras autoridades responsáveis pelo combate à lavagem de dinheiro (incluindo, quando tal esteja previsto no seu direito interno, as autoridades judiciais), tenham a capacidade de cooperar e trocar informações em âmbito nacional e internacional, em conformidade com as condições prescritas no direito interno, e, para esse fim, considerará a possibilidade de criar um serviço de informação financeira que funcione como centro nacional de coleta, análise e difusão de informação relativa a eventuais atividades de lavagem de dinheiro.
(...)
Artigo 9
Medidas contra a corrupção
  1. 1.Para além das medidas enunciadas no Artigo 8 da presente Convenção, cada Estado Parte, na medida em que seja procedente e conforme ao seu ordenamento jurídico, adotará medidas eficazes de ordem legislativa, administrativa ou outra para promover a integridade e prevenir, detectar e punir a corrupção dos agentes públicos.
  2. 2.Cada Estado Parte tomará medidas no sentido de se assegurar de que as suas autoridades atuam eficazmente em matéria de prevenção, detecção e repressão da corrupção de agentes públicos, inclusivamente conferindo a essas autoridades independência suficiente para impedir qualquer influência indevida sobre a sua atuação.”


            No entanto, a referida Convenção de Palermo, em que pese já internalizada, jamais poderia criar novas prerrogativas processuais penais e de investigação para o mesmo órgão ministerial. Logo, o ordenamento jurídico brasileiro é claro ao estipular às Polícias Civil e Federal, na Constituição Republicana, art. 144, “caput” e §4º, bem como no Código de Processo Penal, arts. 4º, 6º, 13 e seguintes, além de demais leis ordinárias, não se tendo previsto qualquer forma de investigação pelo parquet. Além disso, segundo o ensinamento de Luís Flávio Gomes[i]:

“Conclusão : os tratados e convenções configuram fontes diretas (imediatas) do Direito internacional penal (relações do indivíduo com o ius puniendi internacional, que pertence a organismos internacionais - TPI, v.g.), mas jamais podem servir de base normativa para o Direito penal interno (que cuida das relações do indivíduo com o ius puniendi do Estado brasileiro), porque o parlamento brasileiro, neste caso, só tem o poder de referendar (não o de criar a norma). A dimensão democrática do princípio da legalidade em matéria penal incriminatória exige que o parlamento brasileiro discuta e crie a norma. Isso não é a mesma coisa que referendar. Referendar não é criar ex novo .”

            Atualmente, a discussão se esvai diante da inovação legislativa quanto aos crimes de lavagem de capitais, Lei Federal nº 12.683, de 9 de julho de 2012 (Altera a Lei no 9.613, de 3 de março de 1998, para tornar mais eficiente a persecução penal dos crimes de lavagem de dinheiro). Afirmamos isso, pois o legislador brasileiro, consciente do sistema vigente e das convenções supramencionadas, com grande influência da moderna doutrina penal, reforçou o papel da Autoridade Policial, ou seja, das Polícias Civil e Federal.

   Em dispositivos como os noveis artigos 17-B e 17-D, o legislador brindou a Autoridade Policial com novas prerrogativas investigativas que muito hão de facilitar a investigação de tais delitos de difícil elucidação. In verbis:
“Art. 17-B.  A autoridade policial e o Ministério Público terão acesso, exclusivamente, aos dados cadastrais do investigado que informam qualificação pessoal, filiação e endereço, independentemente de autorização judicial, mantidos pela Justiça Eleitoral, pelas empresas telefônicas, pelas instituições financeiras, pelos provedores de internet e pelas administradoras de cartão de crédito.” 
(...)
“Art. 17-D.  Em caso de indiciamento de servidor público, este será afastado, sem prejuízo de remuneração e demais direitos previstos em lei, até que o juiz competente autorize, em decisão fundamentada, o seu retorno.” 
            No primeiro artigo, restou solucionado um problema que sempre trouxe sobrestamento de feitos, face à recalcitrância de instituições públicas e privadas quanto ao fornecimento de informações cruciais para investigações em andamento.

            Já no segundo caso, criou-se uma prerrogativa exclusiva do Delegado de Polícia, ao se permitir o afastamento provisório de servidor indiciado em procedimento de investigação.

            A questão de fundo, que não é abordada pelos defensores do direito do Ministério Público na seara investigativa é que, na verdade, por não haver uma norma expressa que garanta ao parquet tal prerrogativa, pode-se vislumbrar flagrante usurpação da função inerente à Polícia Civil e à Polícia Federal. De tal forma, busca-se por meio da PEC 37 a defesa dos direitos e garantias individuais dos investigados em serem alvos de persecução criminal por instituição com legitimidade constitucional . Neste diapasão, citamos:

“O que se percebe no Brasil hodiernamente é uma completa inversão de valores e um acintoso descumprimento das leis. Rasga-se com absurda facilidade a Constituição Federal em cada esquina do País. São Guardas Municipais que querem andar armados e fazer o papel que incumbi unicamente aos Policiais Militares e estes, por sua vez, que querem desempenhar as funções de Polícia Judiciária, são agentes carcerários que querem ser chamados de Polícia Penal e investigar os crimes ocorridos no interior dos estabelecimentos prisionais, além de ter a atribuição de recapturar fugitivos, são Policiais Militares e Policiais Rodoviários Federais cedidos para integrar grupos de investigação comandados pelo Ministério Público e, pasmem, Agentes de Polícia que desejam desempenhar as funções de Delegados de Polícia.
Se nada for feito para frear estas distorções, chegará o dia em que o Delegado de Polícia ofertará denúncia crime, o Promotor de Justiça proferirá sentença e o Juiz editará leis. Não é o fato de se ter formação acadêmica no curso superior de Direito que confere ao bacharel, a prerrogativa de exercer a função que melhor lhe convier, mas sim, a investidura no cargo público que se dá por meio, unicamente do concurso público.”[ii]

            Feitas tais considerações, resta clara a intenção leviana da entidade de classe dos órgãos do parquet, ao tentar criar uma realidade ficcional a favor de prerrogativas investigatórias ministeriais. É de senso comum que, no Brasil, cabe às Polícias Civil e Federal a investigação de infrações penais, com supedâneo nas convenções internacionais que o nosso país é signatário.


[i] GOMES, Luiz Flávio. Definição de crime organizado e a Convenção de Palermo. Disponível em: http://www.lfg.com.br 06 de maio de 2009.
[ii] ALMEIDA, Helder Carvalhal de. Unificação das polícias. Usurpação de função pública. Ausência de integração entre as polícias judiciárias e de um sistema único de informações policiais eficiente. Um atraso para a segurança pública no Brasil.. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3258, 2 jun. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21910>. Acesso em: 9 jun. 2012.


Sobre o autor

Por Ayrton Figueiredo Martins Júnior
Delegado de Polícia do Estado Rio Grande do Sul

Carreiras Jurídicas

Carreiras jurídicas
por Cláudio Brito* – Zero Hora

Se uma nova Constituição for escrita, por reforma parcial ou inteira, corrija-se a desigualdade entre as carreiras jurídicas. Prerrogativas e garantias devem ser idênticas para promotores, juízes, defensores públicos, procuradores, delegados de polícia e outros profissionais de atividades típicas de Estado, como auditores e fiscais fazendários.
Visita recente à Academia de Polícia Civil e convívio com quase 200 novos delegados inspiram a reflexão. Conheci moços e moças capazes, bem formados como bacharéis e como policiais, ávidos por começar a trabalhar, mas ainda distanciados do necessário reconhecimento. O texto constitucional já lhes assegura a remuneração por subsídios, como se faz com magistrados e membros do Ministério Público, faltando que a lei seja cumprida.

Para não ficarmos apenas no tema remuneratório: há peculiaridades em cada caso, mas algumas garantias precisam deixar de ser exclusividade de poucos e alcançar todas essas carreiras. É o que proponho em relação à inamovibilidade. Trata-se da prerrogativa que assegura ao funcionário público o direito de não ser deslocado de um cargo para outro, mantendo-o no exercício daquele para o qual foi nomeado e tomou posse. Juízes e promotores ficam em uma comarca durante o período que quiserem, só perdendo o direito a tanto por motivo de interesse público, assegurada ampla defesa em eventual procedimento visando a remoção. Os delegados de polícia devem ter a mesma garantia. São inamovíveis os juízes e promotores para se impedir que fiquem expostos a pressões, ameaças e providências sorrateiras de chefes políticos que pudessem determinar-lhes transferências indesejadas como resposta aos resultados de seus atos em processos judiciais, por exemplo. São prerrogativas da sociedade, portanto. É do interesse de todos nós que estejam protegidos aqueles profissionais que têm a grave missão de promover e realizar justiça.


A garantia da inamovibilidade dá certeza ao juiz de que pode decidir em desfavor de quem quer que seja, sem temores. A mesma segurança, gostaria que tivessem os delegados. Quem preside investigações e faz o primeiro julgamento dos fatos precisa saber que indiciar alguém não significará ser mandado embora, em poucos dias, para uma cidade distante.


O Estado é um só, quando investiga, acusa, defende e julga. Polícia, Ministério Público, Defensoria e Judiciário são faces de um mesmo ente, que deve cercar de princípios institucionais, prerrogativas e garantias todos seus órgãos, respeitadas questões específicas, mas contempladas, sem distinção, todas as igualdades.


*Jornalista


Texto extraído do portal da Procuradoria-Geral do Estado do RS (PGE-RS).

domingo, 22 de julho de 2012

Pesquisa mostra o que faz policiais militares virarem assassinos


São Paulo - Um dos policiais sonhava em proteger a sociedade e trabalhava dobrado para prender suspeitos. Mas nada adiantava - levados à delegacia, eles eram soltos após pagar propina. O outro se sentia superpoderoso com a arma na mão e achava que seria admirado pela tropa depois de praticar assassinatos. Os dois se tornaram policiais assassinos e cumpriram pena no Presídio Romão Gomes, em São Paulo.

Identificados pelos pseudônimos Steve e Mike, contaram suas histórias e motivações ao tenente-coronel Adílson Paes de Souza, que foi para a reserva em janeiro. As entrevistas estão na dissertação de mestrado A Educação em Direitos Humanos na Polícia Militar, defendida no mês passado na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no Largo São Francisco.

A discussão sobre o que leva um agente público a atirar e matar ganhou força na semana passada, quando uma abordagem equivocada da Polícia Militar causou a morte do publicitário Ricardo Prudente de Aquino, de 39 anos, no Alto de Pinheiros, zona oeste. O erro fez a polícia rever anteontem seu treinamento de como abordar veículos suspeitos de forma correta.

Na entrevista, Steve explicou ao coronel sua rotina de visitar velórios de policiais mortos. Inúmeras frustrações o levaram a assumir o papel de "juiz, promotor e advogado". Já o policial que se identificou como Mike relatou que imaginava que, ao praticar homicídios, seria mais respeitado por colegas de tropa.

"Como meu trabalho mostra, existe razão na preocupação de entidades nacionais e internacionais com a violência na sociedade brasileira", diz Souza. "O quadro é considerado grave. Fiz o estudo e ouvi os policiais por acreditar que a mudança da situação passa por melhorias na educação do policial."

Formado em Direito, o tenente-coronel também integra a Comissão Justiça e Paz da Arquidiocese de São Paulo desde 2007. Foi orientado pelo professor Celso Lafer e participaram de sua banca o filósofo Roberto Romano e o professor André de Carvalho Ramos. O trabalho cita dados da Ouvidoria de São Paulo sobre violência policial: com população quase oito vezes menor que a dos Estados Unidos, o Estado de São Paulo registrou 6,3% mais mortes por policiais militares em um período de cinco anos.

Direitos humanos. A educação de baixa qualidade em direitos humanos é apontada pelo coronel como uma das causas da violência policial. A dissertação mostra que, no ano 2000, eram dadas 144 horas/aula de direitos humanos. Dezoito anos depois, os currículos com matérias de direitos humanos diminuíram no Estado. Atualmente, o tema corresponde a 90 horas/aula, o que significa 1,47% do total da carga horária do curso.

Souza ainda sugere em seu trabalho maior participação da sociedade civil para ajudar a criar um tipo de educação de perfil crítico, com debates mais transparentes e participação popular. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

CONCURSOS 2012

O secretário de gestão e previdência Fábio Godin concedeu entrevista acerca do Plano de Cargos e Carreiras dos servidores do Estado, na ocasião afirmou que os concursos previstos para este ano ainda não tiveram seus editais divulgados em virtude (acreditem) da falta de disponibilidade das principais organizadoras, veja:

"
Vai haver concurso público?
Um estudo mostrou que (em números arredondados)
dos 60 mil servidores na ativa do estado, 20
mil, já estão aptos a se aposentar, preenchendo todos
os requisitos. Se hoje, os 20 mil quisessem, iriam se
aposentar. O governo reservou R$ 180 milhões para
novos cargos. Assim, já era para ter sido realizado o
concurso. Segundo Gondim, o que está travando é a
instituição organizadora do certame. "Cespe, Cesgranrio,
FGV e Carlos Chagas disseram que não poderiam
fazer concurso este ano ainda. A última despachou faz
cinco dias. Estamos pensando se procuramos um instituto
menor ou se aguardamos ano que vem. Estamos
analisando. Mas o concurso será realizado", finalizou"

 
leia a entrevista completa em http://www.oimparcial.com.br/app/noticia/politica/2012/07/22/interna_politica,119244/a-palavra-oficial.shtml#.UAvo5XRv4I4.twitter



sábado, 21 de julho de 2012

Exclusivo: perito da polícia de SP é preso suspeito de abuso sexual

Entorno do DF tem 12 mil inquéritos parados

Entorno do DF tem 12 mil inquéritos parados

Reportagem: Renner Feitoza, de Luziânia
A paralisação das categorias policiais diminuiu o movimento nas 19 delegacias e Centros Integrados de Operações de Segurança (Ciops) do Entorno do Distrito Federal (DF). A greve dos escrivães e agentes teve adesão de 90% dos servidores, segundo a Delegacia Regional da Polícia Civil. Na região – a mais violenta de todo o Estado -, a paralisação conseguiu piorar ainda mais uma situação que já era precária.
Levantamento da Polícia Civil aponta que quase 12 mil inquéritos estão acumulados na região do Entorno. De acordo com o Sindicato dos Policiais Civis, 2 mil estariam relacionados apenas aos casos de homicídios. Desde 2009, cerca de 1,8 mil pessoas foram assassinadas no Entorno do DF, segundo dados da Secretaria da Segurança Pública e Justiça do Estado de Goiás (SSPJ). Pelo menos 350 morreram nos primeiros seis meses deste ano.
Um levantamento feito pela delegacia regional ajuda a entender a precariedade das delegacias e Ciops da região. Segundo o estudo, são 308 servidores em todo o Entorno do DF, quando o necessário seria pelo menos 1.006; quase três vezes a quantidade atual.
A situação está complicada também entre os delegados: após o afastamento dos quatro envolvidos com o esquema de jogos ilegais ligado ao empresário Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, restaram 26, quando ideal seria o dobro. O estudo revelou que cada delegado tem em média 765 inquéritos para investigar. Algo praticamente impossível de ser realizado.
Além disso, precisam contar com espaços com pouca estrutura para o trabalho. Pelos Ciops, é fácil encontrar banheiros interditados, janelas com vidros quebrados e cadeiras estragadas, sem contar que os computadores são velhos e precisam ser renovados com urgência.
Durante o ano passado, cerca de 20 homens da Polícia Judiciária da Força Nacional de Segurança começaram a ajudar nas investigações mas, devido à imensa quantidade acumulada, apenas dezenas de casos foram solucionados. É pouco dentro de um universo de quase 12 mil inquéritos.
A situação é precária também no IML de Luziânia, que atende nove municípios da região, alguns deles ficam a cerca de 200 quilômetros da cidade. É o caso de Padre Bernardo. O recolhimento de um corpo chega a demorar quase dez horas segundo a gerente do instituto, Sônia Cristina de Brito. “Só para chegar à cidade são três horas, mais duas para realizar a perícia e a equipe ainda leva outras três horas para retornar, o que dá um total de quase dez horas.” Hoje, a unidade conta com cerca de 50 servidores, quando o ideal seria o dobro. “Preciso de pelo menos o dobro, principalmente de peritos e para a área administrativa que são as mais deficientes”, explicou a gerente. Ela não soube falar se a greve está afetando o recolhimento de corpos, mas peritos que não quiseram se identificar contaram que em alguns casos a demora está grande.
Foi o que aconteceu com um homem que foi assassinado em Luziânia no último sábado. O corpo foi recolhido quase dez horas após o crime. Ainda na cidade, a equipe demorou pelo menos seis horas par recolher o corpo de uma mulher que morreu de choque elétrico na última sexta-feira.
REFORÇO
O secretário da Segurança Pública de Goiás, João Furtado, disse ontem que já foi autorizado um concurso público para a Polícia Civil. Entre agentes, escrivães e delegados, o número total deve chegar a 800 novos servidores. Ainda não foi especificada a quantidade para cada região. “Os editais são elaborados neste momento, as forças estão distribuindo essas vagas priorizando a região metropolitana de Goiânia e Entorno de Brasília. Espero que sejam publicados em Agosto.”
Não foi informado se há previsão para aumentar o número de servidores na Polícia Técnico Científica com a realização deste concurso. Sobre a greve, o secretário disse que a proposta é aumento de 20% no bônus da gratificação. Por enquanto, grevistas e o governo não entraram em acordo.
Fonte: Jornal O Popular

ADPF repudia nota dos peritos



Delegados criticam tentativa de desqualificação do debate sobre a autonomia da perícia criminal federal
Em virtude de nota divulgada pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF), no último dia 17, a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem a público repudiar veementemente qualquer tentativa de vinculação desta discussão a momentos sombrios da história nacional, e considera inadmissível qualquer comparação com fatos ocorridos no período, entendendo que se trata de uma tentativa de desqualificar o debate. A ADPF acredita que em pleno Estado Democrático de Direito nenhum perito ou delegado da Polícia Federal jamais se prestariam a comungar com métodos e práticas que afrontam a dignidade da pessoa humana.
A ADPF enfatiza que, pelas normas constitucionais e infraconstitucionais vigentes, não existe uma polícia técnica científica no âmbito da Polícia Federal. Aliás, o próprio Supremo Tribunal Federal já se pronunciou no sentido de que as polícias existentes são aquelas elencadas no art. 144 da Constituição Federal. O papel atual da perícia criminal federal é ser auxiliar da autoridade requisitante, qual seja, a autoridade policial, na fase do inquérito, e a autoridade judicial, na fase processual.
Por fim, a ADPF informa que fará gestões junto à Direção-Geral da Polícia Federal para que se promova a devida atualização na Instrução Normativa de Polícia Judiciária a fim de que as normas jurídicas processuais penais sejam cristalizadas no âmbito normativo interno da instituição, de forma a evitarnovas confusões de interpretação jurídica.

Nota originalmente publicada no site da ADPF

Demóstenes reassume cargo no MP de Goiás »


De volta






O senador cassado Demóstenes Torres (sem partido-GO) reassumiu oficialmente o cargo de procurador criminal no Ministério Público de Goiás nesta sexta-feira (20/7). Demóstenes havia pedido cinco dias úteis de abono para cuidar de interesses pessoais no último dia 13. A notícia é do portal Terra.


Voltando ao MP, o ex-senador terá de enfrentar um processo disciplinar instaurado pela Corregedoria-Geral do órgão. De acordo com o MP, será investigada eventual infringência do procurador em seu dever funcional, diante dos fatos que vieram a público com a Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, que prendeu o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.


Em nota, o MP informou, ainda, que o procedimento tem caráter sigiloso e prevê "a coleta criteriosa de elementos seguros para a investigação". Para tanto, foram, de início, solicitados documentos ao Senado e à Procuradoria-Geral da República.


O Ministério Público goiano também se posicionou sobre a possibilidade de o ex-senador, que reassumiu o cargo de procurador de Justiça, ter o direito a receber três licenças-prêmio, em um total de R$ 200 mil, mais o salário pela função, de cerca de R$ 24 mil. A possibilidade foi levantada em reportagem do jornal O Estado de S. Paulo.


Segundo nota, a Subprocuradoria-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos do Ministério Público de Goiás é quem analisará eventual requerimento de Demóstenes em relação ao benefício, e não o irmão do ex-senador, Benedito Torres, que ocupa o cargo de procurador-geral de Justiça do MP-GO. Segundo o MP, o vínculo familiar de Benedito e Demóstenes impede que o procurador-geral delibere sobre qualquer pedido apresentado por Demóstenes. "O procurador-geral de Justiça, Benedito Torres Neto, é impedido legalmente de analisar qualquer formulação apresentada pelo procurador Demóstenes Torres, de quem é irmão", diz a nota.


O comunicado esclarece que Demóstenes Torres ainda não requereu nenhuma licença-prêmio e que o dossiê funcional do período em que ele esteve no Senado — desde 1999 — ainda não foi enviado ao MP. "De modo ser impossível, sequer, saber a quantas licenças ele teria direito, ou o valor delas, caso viesse a requerer", diz. As licenças-prêmio são direitos obtidos a cada cinco anos de trabalho ininterruptos, cada uma por três meses.


Possível afastamento


Segundo o MP, Demóstenes Torres não tem que, de pronto, ser afastado ou se afastar do cargo por causa do processo instalado pela Corregedoria. Porém, de acordo com o desenrolar do processo, caso seja conveniente para a investigação, este afastamento poderá ser solicitado pela Corregedoria-Geral ao procurador de Justiça decano do Colégio de Procuradores do órgão, Pedro Tavares Filho. O decano substituiu, neste caso, a função que caberia originalmente ao procurador-geral em exercício, Benedito Torres.


Segundo o decano, o corregedor-geral do Ministério Público, Ailton Vecchi, é quem conduzirá a investigação sobre Demóstenes, mas o Colégio de Procuradores vai indicar três membros para acompanhá-la. Segundo Tavares Filho, a Lei Orgânica do órgão prevê, originalmente, um período de 90 dias para esse tipo de investigação, mas pode ser prorrogado.


A lei também prevê as penalidades que, em caso de conclusão desfavorável, podem ser desde advertência e suspensão até a demissão do cargo. "Mas só o Colégio de Procuradores pode julgar e aplicar a punição", explicou.


Tavares Filho ainda explicou que a investigação da Corregedoria sobre Demóstenes correrá em separado da investigação já instaurada pelo MP desde abril, para apurar as informações divulgadas pela imprensa envolvendo a alegada ingerência do então senador Demóstenes Torres no órgão, e o possível envolvimento de membros do MP. Citado nas gravações da Operação Monte Carlo em diálogos de Demóstenes e Cachoeira, o procurador-geral Benedito Torres também faz parte da investigação, que é conduzida, por causa disso, pelo decano.


O ex-senador não esteve na sede do MP nesta sexta. Na quinta, logo após reassumir o cargo de procurador de Justiça, porém, antes da instalação do processo disciplinar pela Corregedoria, ele pediu um abono que o autorizou a se afastar, por cinco dias do trabalho, dentro de uma das prerrogativas do seu cargo previstas em lei.


Acusado de comandar a exploração do jogo ilegal em Goiás, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi preso na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, em 29 de fevereiro de 2012.
Fonte: Conjur

CNJ divulga salários de juízes e servidores

Modelo deverá ser adotado por todos os tribunais do país, exceto o Supremo


O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou em seu site, nesta quinta-feira (19/7), nomes e salários dos servidores e magistrados lotados no órgão.
A medida visa cumprir o exigido pela Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011) e decisões recentes tomadas pelo plenário do Conselho regulamentando provisoriamente as informações a serem divulgadas pelo Judiciário, em cumprimento à lei.
A divulgação decorre da decisão do ministro Ayres Britto, presidente do STF e do CNJ, no último dia 10 de julho, que suspendeu liminares da Justiça Federal do Distrito Federal que impediam a divulgação dos salários dos servidores públicos federais dos Três Poderes de forma individualizada.
Ao analisar um pedido de suspensão de liminar apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU), Ayres Britto entendeu que aquelas liminares contrariam os princípios constitucionais do acesso à informação pública e da publicidade da atuação da administração.
A decisão garantiu a transparência das informações de todos os órgãos públicos até que a matéria seja decidida em definitivo pelo Judiciário.
Segundo informa a assessoria de imprensa do CNJ, o acesso às informações é feito por meio da área de Transparência do site do Conselho. A divulgação envolve o nome dos servidores, o cargo que ocupam, a unidade em que estão lotados, os valores recebidos no mês, as vantagens (adicional por tempo de serviço, quintos, décimos, etc), os subsídios, indenizações (auxílios alimentação, pré-escolar, saúde, moradia, natalidade, entre outros) e diárias recebidas, bem como os descontos realizados na folha de pagamento. As informações disponibilizadas pelo CNJ referem-se aos pagamentos recebidos pelos servidores no mês de junho.
O modelo utilizado é a tabela já adotada pelo STF, acrescida de informações sugeridas pelo grupo de trabalho que regulamenta a Lei de Acesso à Informação no âmbito do Poder Judiciário.
As sugestões foram aprovadas pelo plenário do CNJ em sua última sessão plenária, no dia 4 de julho. O modelo aprovado pelo CNJ será o adotado por todas as Cortes brasileiras, com exceção do STF, a partir de 20 de julho, quando os tribunais devem atualizar em seus respectivos portais os dados referentes à remuneração de servidores e magistrados

O mensalão e a controvertida decisão do TCU

Defesa de Valério diz que decisão favorecerá réu no STF; analistas veem uso político


A decisão do Tribunal de Contas da União, considerando regular um contrato da agência DNA Propaganda, do empresário Marcos Valério, com o Banco do Brasil é certeira na pontaria, pois atinge um dos pontos centrais da denúncia do mensalão; é momentosa, ao ocorrer às vésperas do julgamento da ação penal, e controvertida, por introduzir dúvidas de ordem técnica e jurídica e questionamentos sobre os interesses políticos envolvidos.
É certeira porque diz respeito a uma das principais suspeitas de ilícito, conforme assinala o ministro Joaquim Barbosa em seu relatório: “No julgamento desta ação penal, serão analisados apenas os supostos desvios de recursos da Câmara dos Deputados e do Banco do Brasil”.
É momentosa porque recoloca a questão do tempo sob dois ângulos: a) parece confirmar, mais uma vez, que a morosidade dos processos dificulta a realização da justiça; b) resta ver se o STF aceitará que um contrato firmado em 2003 e já encerrado pode ser considerado regular com base numa lei aprovada pelo Congresso em 2010.
O ingrediente político surge com o fato de que a decisão do TCU foi baseada em voto da ministra Ana Arraes (na foto), que é mãe do governador de Pernambuco, Eduardo Campos (PSB), aliado do governo. Ela foi empossada no TCU em outubro do ano passado.
“A praga de nomear políticos para o Tribunal de Contas da União sempre dá o que falar — e aconteceu de novo”, comenta, em seu blog, na “Veja“, o jornalista Ricardo Setti.
“Vejam que absurdo: a poucos dias do início do julgamento do mensalão, ministra do TCU mãe de governador aliado do PT livra a cara de dois réus do mensalão em acusação importante”, diz Setti [ele se refere a Marcos Valério e ao ex-diretor de marketing do Banco do Brasil, Henrique Pizzolato].
O blogueiro Reinaldo Azevedo, da mesma revista, vai na mesma linha: “Ana Arraes demonstra que não foi nomeada por acaso e que Lula sabia bem o que estava fazendo quando entrou com tudo na sua campanha”.
O Ministério Público Federal sustenta que a agência de Valério se apropriou ilegalmente de R$ 2,9 milhões durante a execução do contrato com o BB e usou o dinheiro para financiar o mensalão. Os recursos são associados ao chamado bônus de volume, comissões recebidas dos meios de comunicação que veicularam anúncios do banco.
A defesa de Valério sustenta que a retenção dessas comissões pelas agências sempre foi praxe no mercado publicitário.
O contrato da DNA com o Banco do Brasil previa expressamente o repasse do bônus ao banco. Mas a ministra considerou em seu voto uma lei aprovada pelo Congresso em 2010, que autoriza a retenção do bônus de volume pelas agências de propaganda.
Segundo o jornal “O Globo“, o entendimento de Ana Arraes, acompanhado pelo plenário, contraria parecer da área técnica e do Ministério Público do TCU.
O advogado Marcelo Leonardo, que defende Marcos Valério no STF, disse à Folha ter “certeza” de que a decisão do TCU favorecerá seu cliente e afirmou que estuda a possibilidade de pedir sua inclusão no processo.
“Nós já sustentávamos o que foi decidido agora pelo TCU”, disse Leonardo.
Segundo a denúncia da Procuradoria-Geral da República, recursos públicos foram repassados às agências DNA Propaganda e SMP&B, de Marcos Valério, através dos contratos com a Câmara dos Deputados e com o Banco do Brasil.
Esses recursos teriam sido repassados de modo antecipado ou sem a prestação integral dos serviços e “esquentados” por meio de empréstimos simulados (ideologicamente falsos).
Em novembro de 2009, o ministro Joaquim Barbosa mandou o Instituto de Criminalística da Polícia Federal realizar perícias em documentos contábeis apresentados pela defesa de Marcos Valério.
Segundo avaliação de um magistrado especializado em julgar crimes financeiros e de lavagem de dinheiro, havia a suspeita de que esses documentos teriam sido usados para justificar operações financeiras que não tinham lastro real (uma das etapas da lavagem). Ou seja, seria o trânsito de dinheiro de origem espúria.
Joaquim Barbosa também pediu que fossem requisitadas ao Banco do Brasil cópias de notas fiscais e a descrição dos serviços prestados pela agência de Marcos Valério, com a indicação de quem atestou a real prestação desses serviços.
A diligência pretendia comprovar se os serviços foram efetivamente realizados. A suposição é que a resposta seria negativa e que as operações teriam sido contabilizadas para dar aparência de legalidade.
Essas providências de Barbosa posteriormente sofreram seguidas tentativas de impugnação pelos advogados de Marcos Valério. Os defensores do publicitário questionaram a capacidade dos peritos da PF e alegaram que eles desconheciam o sistema de bonificações nos negócios da área de publicidade.
Detalhe relevante: essas diligências contestadas foram determinadas pelo próprio relator –e não requeridas pelo Procurador-Geral da República, responsável pela acusação.