Para proporcionar debate e reflexão
sobre a preservação dos direitos e garantias individuais dos cidadãos, a
Adpesp foi resgatar o recente episódio envolvendo o professor e ator
Pedro Urizzi, preso injustamente durante a Marcha da Corrupção em São
Paulo, sem nem mesmo ter participado do ato. Se assim estivesse, Urizzi
também estaria amparado pelo direito de livre manifestação do pensamento
e de liberdade de reunião.
No vídeo, o professor conta que foi
detido como um criminoso perigoso, “ocasião em que seus direitos foram
jogados a esmo”. E o que chamou atenção da sociedade e dos profissionais
da Segurança Pública, contudo, foi sua declaração sobre a atuação do
Delegado de Polícia naquela ocasião. No caso, o Dr. Marcelo Zompero,
plantonista do 78º DP. Nas entrelinhas, Urizzi deixa claro que suas
garantias só foram respeitados quando se deparou com a figura do
Delegado, o primeiro garantidor. Profissional apto a proteger o cidadão
de situações similares a esta, Zompero deixa claro que não passa de sua
função como agente do estado e logo tratou de dar um contorno jurídico
para o imbróglio. A sua principal preocupação? Defender o direito de ir e
vir de Pedro, além de sua integridade física.
Assista a matéria produzida pela Adpesp (Associação dos Delegados de Polícia de São Paulo) para saber o desfecho do caso.
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