segunda-feira, 23 de julho de 2012

Carreiras Jurídicas

Carreiras jurídicas
por Cláudio Brito* – Zero Hora

Se uma nova Constituição for escrita, por reforma parcial ou inteira, corrija-se a desigualdade entre as carreiras jurídicas. Prerrogativas e garantias devem ser idênticas para promotores, juízes, defensores públicos, procuradores, delegados de polícia e outros profissionais de atividades típicas de Estado, como auditores e fiscais fazendários.
Visita recente à Academia de Polícia Civil e convívio com quase 200 novos delegados inspiram a reflexão. Conheci moços e moças capazes, bem formados como bacharéis e como policiais, ávidos por começar a trabalhar, mas ainda distanciados do necessário reconhecimento. O texto constitucional já lhes assegura a remuneração por subsídios, como se faz com magistrados e membros do Ministério Público, faltando que a lei seja cumprida.

Para não ficarmos apenas no tema remuneratório: há peculiaridades em cada caso, mas algumas garantias precisam deixar de ser exclusividade de poucos e alcançar todas essas carreiras. É o que proponho em relação à inamovibilidade. Trata-se da prerrogativa que assegura ao funcionário público o direito de não ser deslocado de um cargo para outro, mantendo-o no exercício daquele para o qual foi nomeado e tomou posse. Juízes e promotores ficam em uma comarca durante o período que quiserem, só perdendo o direito a tanto por motivo de interesse público, assegurada ampla defesa em eventual procedimento visando a remoção. Os delegados de polícia devem ter a mesma garantia. São inamovíveis os juízes e promotores para se impedir que fiquem expostos a pressões, ameaças e providências sorrateiras de chefes políticos que pudessem determinar-lhes transferências indesejadas como resposta aos resultados de seus atos em processos judiciais, por exemplo. São prerrogativas da sociedade, portanto. É do interesse de todos nós que estejam protegidos aqueles profissionais que têm a grave missão de promover e realizar justiça.


A garantia da inamovibilidade dá certeza ao juiz de que pode decidir em desfavor de quem quer que seja, sem temores. A mesma segurança, gostaria que tivessem os delegados. Quem preside investigações e faz o primeiro julgamento dos fatos precisa saber que indiciar alguém não significará ser mandado embora, em poucos dias, para uma cidade distante.


O Estado é um só, quando investiga, acusa, defende e julga. Polícia, Ministério Público, Defensoria e Judiciário são faces de um mesmo ente, que deve cercar de princípios institucionais, prerrogativas e garantias todos seus órgãos, respeitadas questões específicas, mas contempladas, sem distinção, todas as igualdades.


*Jornalista


Texto extraído do portal da Procuradoria-Geral do Estado do RS (PGE-RS).

Nenhum comentário:

Postar um comentário