Carreiras jurídicas
por Cláudio Brito* – Zero Hora
Se uma nova Constituição for escrita, por reforma parcial ou inteira,
corrija-se a desigualdade entre as carreiras jurídicas. Prerrogativas e
garantias devem ser idênticas para promotores, juízes, defensores
públicos, procuradores, delegados de polícia e outros profissionais de
atividades típicas de Estado, como auditores e fiscais fazendários.
Visita recente à Academia de Polícia Civil e convívio com quase 200
novos delegados inspiram a reflexão. Conheci moços e moças capazes, bem
formados como bacharéis e como policiais, ávidos por começar a
trabalhar, mas ainda distanciados do necessário reconhecimento. O texto
constitucional já lhes assegura a remuneração por subsídios, como se faz
com magistrados e membros do Ministério Público, faltando que a lei
seja cumprida.
Para não ficarmos apenas no tema remuneratório:
há peculiaridades em cada caso, mas algumas garantias precisam deixar de
ser exclusividade de poucos e alcançar todas essas carreiras. É o que
proponho em relação à inamovibilidade. Trata-se da prerrogativa que
assegura ao funcionário público o direito de não ser deslocado de um
cargo para outro, mantendo-o no exercício daquele para o qual foi
nomeado e tomou posse. Juízes e promotores ficam em uma comarca durante o
período que quiserem, só perdendo o direito a tanto por motivo de
interesse público, assegurada ampla defesa em eventual procedimento
visando a remoção. Os delegados de polícia devem ter a mesma garantia.
São inamovíveis os juízes e promotores para se impedir que fiquem
expostos a pressões, ameaças e providências sorrateiras de chefes
políticos que pudessem determinar-lhes transferências indesejadas como
resposta aos resultados de seus atos em processos judiciais, por
exemplo. São prerrogativas da sociedade, portanto. É do interesse de
todos nós que estejam protegidos aqueles profissionais que têm a grave
missão de promover e realizar justiça.
A garantia da
inamovibilidade dá certeza ao juiz de que pode decidir em desfavor de
quem quer que seja, sem temores. A mesma segurança, gostaria que
tivessem os delegados. Quem preside investigações e faz o primeiro
julgamento dos fatos precisa saber que indiciar alguém não significará
ser mandado embora, em poucos dias, para uma cidade distante.
O
Estado é um só, quando investiga, acusa, defende e julga. Polícia,
Ministério Público, Defensoria e Judiciário são faces de um mesmo ente,
que deve cercar de princípios institucionais, prerrogativas e garantias
todos seus órgãos, respeitadas questões específicas, mas contempladas,
sem distinção, todas as igualdades.
*Jornalista
Texto extraído do portal da Procuradoria-Geral do Estado do RS (PGE-RS).
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