A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu, nesta terça-feira (3/7),
que a União está proibida de divulgar os rendimentos individualizados de
todos os servidores federais dos três Poderes. Cabe recurso.
A liminar foi
proferida pelo juiz federal Francisco Neves, da 22ª Vara da Justiça
Federal no Distrito Federal, que atendeu pedido da Confederação dos
Servidores Públicos do Brasil. Segundo a decisão, somente depois de
ouvir a União é que o juiz vai avaliar o que será feito quanto aos dados
já divulgados .
Para Neves, o inciso VI do artigo 7º do Decreto 7.724/2012, que
regulamentou a Lei 12.527/2011 — a Lei de Acesso à Informação —,
extrapolou a atividade regulamentar e inovou na ordem jurídica.
“Aquele diploma legal, com efeito, em nenhum de seus comandos,
determinou fossem divulgados à sociedade, à guisa de transparência,
dados referentes à remuneração dos agentes públicos (lato senso)",
afirmou o juiz.
Ao propor a ação, a Confederação também alegou que a divulgação dos
vencimentos coloca em risco a segurança e a privacidade dos
funcionários.
Opinião contrária
Já outra ação, esta proposta
pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta,
Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal
(Sindireta) na última sexta-feira (29/6), foi indeferida pelo Tribunal
Regional Federal da 1ª Região. O objetivo do sindicato, que pediu
liminar em Mandado de Segurança, é evitar a divulgação dos vencimentos
dos servidores do Distrito Federal.
O desembargador Otávio Augusto Barbosa, em sua decisão, afirmou que o
ato de divulgação “se encontra amparado na Lei 12.527/2011 que, de
acordo com os princípios da conservação e da presunção de
constitucionalidade dos atos normativos, se encontra plenamente válida,
na medida em que ausente qualquer manifestação judicial em sentido
contrário, até o presente momento”.
O desembargador de plantão, Romeu Gonzaga Neiva, havia concedido a
liminar até que houvesse análise do pedido pelo desembargador relator,
Otávio Augusto Barbosa, mas ela foi cassada.
Agora, o Mandado de Segurança prossegue sua tramitação normal, sendo
colhidas informações junto à Secretaria de Estado da Administração do
Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Transparência e Controle do
Distrito Federal. Depois, o MP-DF também se manifestará no processo.
Após esses trâmites, o processo será julgado pelo plenário do Conselho
da Magistratura. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Clique aqui para ler a decisão que proibiu a divulgação dos salários.
Processo 33326-48.2012.4.01.3400
Fonte: CONJUR
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