quinta-feira, 5 de julho de 2012

Divulgação de salários do funcionalismo está suspensa


A Justiça Federal do Distrito Federal decidiu, nesta terça-feira (3/7), que a União está proibida de divulgar os rendimentos individualizados de todos os servidores federais dos três Poderes. Cabe recurso.
liminar foi proferida pelo juiz federal Francisco Neves, da 22ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal, que atendeu pedido da Confederação dos Servidores Públicos do Brasil. Segundo a decisão, somente depois de ouvir a União é que o juiz vai avaliar o que será feito quanto aos dados já divulgados . 
Para Neves, o inciso VI do artigo 7º do Decreto 7.724/2012, que regulamentou a Lei 12.527/2011 — a Lei de Acesso à Informação —, extrapolou a atividade regulamentar e inovou na ordem jurídica.
“Aquele diploma legal, com efeito, em nenhum de seus comandos, determinou fossem divulgados à sociedade, à guisa de transparência, dados referentes à remuneração dos agentes públicos (lato senso)", afirmou o juiz.
Ao propor a ação, a Confederação também alegou que a divulgação dos vencimentos coloca em risco a segurança e a privacidade dos funcionários.
Opinião contrária
Já outra ação, esta proposta pelo Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, Autarquias, Fundações e Tribunal de Contas do Distrito Federal (Sindireta) na última sexta-feira (29/6), foi indeferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O objetivo do sindicato, que pediu liminar em Mandado de Segurança, é evitar a divulgação dos vencimentos dos servidores do Distrito Federal.

O desembargador Otávio Augusto Barbosa, em sua decisão, afirmou que o ato de divulgação “se encontra amparado na Lei 12.527/2011 que, de acordo com os princípios da conservação e da presunção de constitucionalidade dos atos normativos, se encontra plenamente válida, na medida em que ausente qualquer manifestação judicial em sentido contrário, até o presente momento”.
O desembargador de plantão, Romeu Gonzaga Neiva, havia concedido a liminar até que houvesse análise do pedido pelo desembargador relator, Otávio Augusto Barbosa, mas ela foi cassada.
Agora, o Mandado de Segurança prossegue sua tramitação normal, sendo colhidas informações junto à Secretaria de Estado da Administração do Distrito Federal e à Secretaria de Estado de Transparência e Controle do Distrito Federal. Depois, o MP-DF também se manifestará no processo. Após esses trâmites, o processo será julgado pelo plenário do Conselho da Magistratura. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Clique aqui para ler a decisão que proibiu a divulgação dos salários. 
Processo 33326-48.2012.4.01.3400
Fonte: CONJUR

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