sexta-feira, 20 de julho de 2012

Ajufe critica proposta de perda de cargo

Nino Toldo: PEC que prevê punição maior na esfera administrativa é inconstitucional

Reportagem de Arthur Rosa, publicada no “Valor Econômico” desta quarta-feira (18/7), revela que, desde 2008, o Conselho Nacional de Justiça já aplicou a aposentadoria compulsória a 31 magistrados, que “foram mandados para casa, com bons vencimentos mensais”. São casos que vão de assédio sexual à venda de sentenças e desvio de verbas públicas, informa o jornal.
Uma proposta de emenda à Constituição (*), que já passou no Senado e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça, prevê uma punição maior na esfera administrativa: a perda do cargo. Hoje, um juiz ou desembargador só perde o direito à aposentadoria se for condenado judicialmente, situação rara até então.
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) pretende enviar nota técnica aos deputados federais sustentando que a PEC é inconstitucional. “A vitaliciedade é uma garantia da magistratura e deve ser respeitada. A perda de cargo só deve ocorrer após decisão transitada em julgado”, afirma Nino Toldo, presidente da Ajufe.
A reportagem revela que são raras as condenações na esfera judicial. Os processos se arrastam por anos e, em alguns casos, prescrevem.
O jornal cita, sem mencionar o nome, o caso do desembargador Paulo Theotonio Costa, afastado do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP/MS), processo que tramita desde 2002. O magistrado foi condenado em 2008 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por corrupção passiva. Há recurso aguardando julgamento do Supremo. “É muito demorado. Nesse tempo, a vaga fica congelada”, diz a procuradora Luiza Cristina Fonseca Frischeisen, da Procuradoria Regional da República da 3ª Região. “Na esfera administrativa, tende a ser mais rápido”, afirmou a procuradora ao jornal.

(*) PEC 505

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