Polícias Civil e Federal avaliarão medidas de proteção para juízes e membros do MP em situação de risco
Do Blog do Delegado
Com
a vigência da Lei 12.694, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada
ontem (24) pela presidenta Dilma Rousseff, caberá às Polícias
Judiciárias Estaduais e Federal a avaliação de medidas de proteção
pessoal para autoridades judiciais, membros do Ministério Público e seus
familiares, quando em situação de risco, decorrente do exercício da
função. A nova legislação passa a dispor também sobre o processo e o
julgamento colegiado em primeiro grau de jurisdição de crimes praticados
por organizações criminosas.
O
fato que constituir risco à segurança pessoal de juízes, membros do MP
ou de seus familiares deverá ser comunicado à Polícia Judiciária, que
avaliará a necessidade, o alcance e os parâmetros da proteção pessoal,
podendo a autoridade policial
determinar a execução das medidas protetivas pela própria Polícia
Judiciária, pelos órgãos de segurança institucional, por outras forças
policiais ou, ainda, de forma conjunta. Em caso de urgência, a proteção
pessoal será prestada imediatamente, sem prejuízo da posterior adequação
da medida, segundo a avaliação da autoridade de Polícia Judiciária.
A
iniciativa visa dar maior segurança a magistrados, membros do
Ministério Público e seus familiares e ocorre um ano após o assassinato
da juíza Patrícia Acioli, em Niterói, no Rio de Janeiro. A magistrada
atuava em processos criminais contra acusados de envolvimento em
organizações criminosas daquela região.
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