Juiz de Ribeirão das Neves decide e proíbe prática abusiva da PMMG na
cidade em detrimento da segurança pública, da legalidade e das
prerrogativas da PCMG.
De acordo com o Juiz “a Polícia Militar não possui dentre as
atribuições constitucionais, atos de investigação, carecendo assim, de
legitimidade para o pedido de expedição de mandados de busca e
apreensão”. Juiz solicita ainda que o Secretário de Segurança Pública
seja oficiado para instruir que tais pedidos sejam feitos na forma da
lei, ou seja, exclusivamente pela Políca Civil, na pessoa do Delegado de
Polícia, sob pena de USURPAÇAÕ DE FUNÇÃO PÚBLICA.
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