Presidente
pretende aprovar legislação sobre direito de greve do funcionalismo
para impedir abusos. Regulamentação do tema deveria ter sido feita em
1988
A presidente Dilma
Rousseff está convencida de que o governo precisa fazer andar, no
Congresso Nacional, o projeto de lei que regulamenta o direito de greve
do funcionalismo público. A movimentação do Palácio do Planalto só
começará, porém, depois que a categoria fechar o acordo que prevê
reajuste salarial de 15,8% divididos em três anos. "O governo não tomará
qualquer atitude em relação à lei de greve enquanto não encerrar as
negociações com o funcionalismo. Não há por que apressar o projeto,
dando a sensação de revanchismo, pois a greve continua", disse um
técnico da equipe econômica envolvido com o tema. "Mas que o governo
trabalhará para impor limites aos servidores, não há dúvidas. As
paralisações atuais, sobretudo da Polícia Federal, mostraram que não há
limites para abusos e para o desrespeito com a população", acrescentou.
A Constituição de 1988
assegurou ao funcionalismo público o direito de cruzar os braços, mas
determinou que o Congresso aprovasse uma lei para regulamentar o
movimento. Porém, 23 anos depois, quase nada foi feito nesse sentido. Em
novembro do ano passado, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP)
apresentou o Projeto de Lei n.º 710/11, com o objetivo de fixar limites
às greves no setor público, de forma a manter o direito das
manifestações, mas garantir, também, que a sociedade não seja
prejudicada, como está ocorrendo, agora, com filas dos aeroportos,
bloqueios de mercadorias nos portos, sobretudo medicamentos, e suspensão
de aulas em quase todas as universidades federais.
Segundo Ferreira, o
Congresso tem algumas propostas, mas, na ausência de lei específica, por
determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), está sendo usada a Lei
de Greve, de n° 7.783/89, que vigora para a iniciativa privada. Esse
texto prevê que os sindicatos mantenham, no mínimo, 20% dos
trabalhadores atuando em funções essenciais durante as paralisações.
Pelo projeto do senador, os servidores têm de manter, pelo menos, 50% do
efetivo trabalhando. Nos serviços essenciais, como saúde, transporte,
abastecimento de água, energia elétrica, judiciários e coleta de lixo,
são 60%. Na segurança pública, 80% dos agentes das polícias Civil,
Federal, Rodoviária e do Corpo de Bombeiros devem continuar em serviço.
Há um limite de 30% para pagamento dos dias parados. Após um mês de
greve, por exemplo, os servidores só teriam direito ao equivalente a
nove dias, se não houver acordo sobre reposição.
O PL autoriza também,
que após 48 horas sem os percentuais mínimos de funcionários, o poder
público contrate pessoal, em caráter emergencial, para cumprir aquelas
funções. Além disso, 15 dias antes da paralisação, os servidores ou de
entidade sindical devem tentar conciliação e comunicar a greve ao poder
público. Aloysio entende que é preciso reconhecer as diferenças entre
serviço público e iniciativa privada. "A greve no setor privado implica
em um conflito entre o patrão e o empregado. Quem é prejudicado é o
patrão, que diminui seu lucro. No caso da greve no serviço público, a
população é quem paga o pato", justificou. Ele disse estar preocupado
com o cidadão que paga impostos e sustenta os serviços públicos e o
salários dos servidores.
» No Congresso
O relator do Projeto de
Lei nº 710/11, senador Pedro Taques (PDT-MT), disse que, em breve,
apresentará seu parecer sobre a regulamentação do direito de greve dos
servidores. Tramita ainda no Congresso o PL nº 728/11, que limita as
paralisações durante a Copa de 2014.
Autor(es): » VERA BATISTA » ROSANA HESSEL |
Correio Braziliense - 21/08/2012 |
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