quinta-feira, 23 de agosto de 2012

Dilma quer lei para limitar paralisações



Presidente pretende aprovar legislação sobre direito de greve do funcionalismo para impedir abusos. Regulamentação do tema deveria ter sido feita em 1988
A presidente Dilma Rousseff está convencida de que o governo precisa fazer andar, no Congresso Nacional, o projeto de lei que regulamenta o direito de greve do funcionalismo público. A movimentação do Palácio do Planalto só começará, porém, depois que a categoria fechar o acordo que prevê reajuste salarial de 15,8% divididos em três anos. "O governo não tomará qualquer atitude em relação à lei de greve enquanto não encerrar as negociações com o funcionalismo. Não há por que apressar o projeto, dando a sensação de revanchismo, pois a greve continua", disse um técnico da equipe econômica envolvido com o tema. "Mas que o governo trabalhará para impor limites aos servidores, não há dúvidas. As paralisações atuais, sobretudo da Polícia Federal, mostraram que não há limites para abusos e para o desrespeito com a população", acrescentou.
A Constituição de 1988 assegurou ao funcionalismo público o direito de cruzar os braços, mas determinou que o Congresso aprovasse uma lei para regulamentar o movimento. Porém, 23 anos depois, quase nada foi feito nesse sentido. Em novembro do ano passado, o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) apresentou o Projeto de Lei n.º 710/11, com o objetivo de fixar limites às greves no setor público, de forma a manter o direito das manifestações, mas garantir, também, que a sociedade não seja prejudicada, como está ocorrendo, agora, com filas dos aeroportos, bloqueios de mercadorias nos portos, sobretudo medicamentos, e suspensão de aulas em quase todas as universidades federais.
Segundo Ferreira, o Congresso tem algumas propostas, mas, na ausência de lei específica, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), está sendo usada a Lei de Greve, de n° 7.783/89, que vigora para a iniciativa privada. Esse texto prevê que os sindicatos mantenham, no mínimo, 20% dos trabalhadores atuando em funções essenciais durante as paralisações. Pelo projeto do senador, os servidores têm de manter, pelo menos, 50% do efetivo trabalhando. Nos serviços essenciais, como saúde, transporte, abastecimento de água, energia elétrica, judiciários e coleta de lixo, são 60%. Na segurança pública, 80% dos agentes das polícias Civil, Federal, Rodoviária e do Corpo de Bombeiros devem continuar em serviço. Há um limite de 30% para pagamento dos dias parados. Após um mês de greve, por exemplo, os servidores só teriam direito ao equivalente a nove dias, se não houver acordo sobre reposição.
O PL autoriza também, que após 48 horas sem os percentuais mínimos de funcionários, o poder público contrate pessoal, em caráter emergencial, para cumprir aquelas funções. Além disso, 15 dias antes da paralisação, os servidores ou de entidade sindical devem tentar conciliação e comunicar a greve ao poder público. Aloysio entende que é preciso reconhecer as diferenças entre serviço público e iniciativa privada. "A greve no setor privado implica em um conflito entre o patrão e o empregado. Quem é prejudicado é o patrão, que diminui seu lucro. No caso da greve no serviço público, a população é quem paga o pato", justificou. Ele disse estar preocupado com o cidadão que paga impostos e sustenta os serviços públicos e o salários dos servidores.
» No Congresso
O relator do Projeto de Lei nº 710/11, senador Pedro Taques (PDT-MT), disse que, em breve, apresentará seu parecer sobre a regulamentação do direito de greve dos servidores. Tramita ainda no Congresso o PL nº 728/11, que limita as paralisações durante a Copa de 2014.
Autor(es): » VERA BATISTA » ROSANA HESSEL
Correio Braziliense - 21/08/2012

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