Justiça?
Férias (desembargador é aposentado por venda de decisões)
O Conselho Nacional de Justiça decidiu, nesta segunda-feira (30/7)
aposentar compulsoriamente o desembargador do Tribunal Regional Federal
da 4ª Região Edgard Antônio Lippmann Júnior, por participação em
esquema de venda de decisões judiciais.
Segundo o processo, o desembargador conceceu liminar em novembro de 2003 para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba da empresa Monte Carlo, em troca de vantagens financeiras.
Com a decisão, o desembargador, que já havia sido afastado de suas funções pelo CNJ em 2009, recebeu a penalidade máxima em âmbito administrativo e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar, conselheiro Bruno Dantas. Para ele, a atitude do desembargador foi incompatível com os deveres da magistratura previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura. “Restou demonstrado que ele, utilizando de sua elevada condição funcional, praticou atos incompatíveis com a honra e o decoro inerentes ao exercício da magistratura”, destacou o conselheiro.
Provas coletadas pelo CNJ apontam que, no período em que foi relator da ação que resultou na liminar, Lippmann recebeu em suas contas depósitos semanais, além de realizar “frenéticas transações financeiras e imobiliárias”, incompatíveis com seu rendimento, conforme salientou o relator do PAD.
Segundo consta nos autos, de 2000 para 2004, os rendimentos do desembargador apresentaram um incremento de 10%. Já as movimentações financeiras por ele praticadas em 2004 —ano em que a liminar liberando o funcionamento do bingo permaneceu vigente — foram 2.000% superiores às de 2000, passando de R$ 60 mil para mais de R$ 1 milhão.
Aindasegundo os autos, Durante o período, Lippmann comprou diversos imóveis em nome dos filhos, da ex-esposa e da companheira — aquisições incompatíveis tanto com sua renda, como a de seus familiares — na tentativa de ludibriar os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
“Ele se utilizava de parentes como laranjas para ocultar a aquisição de bens obtidos de forma ilícita”, afirmou Bruno Dantas em seu voto. Na interpretação do conselheiro, os depósitos semanais e em pequenas quantias feitos na conta do desembargador (de R$ 1.000 a R$ 6.000), igualmente tinham o intuito de escapar da fiscalização.
Além de aplicar a penalidade ao juiz, por proposição do relator, o Plenário decidiu encaminhar o processo do PAD ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União. Bruno Dantas propôs ainda a remessa do processo ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da suspeita de participação de procuradores e advogados no esquema de venda de decisões judiciais.
Na esfera penal, o caso está sendo apurado no Inquérito 583, que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Processo Administrativo Disciplinar 0001852-74.2009.2.00.0000
Segundo o processo, o desembargador conceceu liminar em novembro de 2003 para possibilitar a reabertura e manutenção de uma casa de bingo em Curitiba da empresa Monte Carlo, em troca de vantagens financeiras.
Com a decisão, o desembargador, que já havia sido afastado de suas funções pelo CNJ em 2009, recebeu a penalidade máxima em âmbito administrativo e receberá proventos proporcionais ao tempo de serviço.
Por unanimidade, o Plenário acompanhou o voto do relator do Processo Administrativo Disciplinar, conselheiro Bruno Dantas. Para ele, a atitude do desembargador foi incompatível com os deveres da magistratura previstos no Código de Ética e na Lei Orgânica da Magistratura. “Restou demonstrado que ele, utilizando de sua elevada condição funcional, praticou atos incompatíveis com a honra e o decoro inerentes ao exercício da magistratura”, destacou o conselheiro.
Provas coletadas pelo CNJ apontam que, no período em que foi relator da ação que resultou na liminar, Lippmann recebeu em suas contas depósitos semanais, além de realizar “frenéticas transações financeiras e imobiliárias”, incompatíveis com seu rendimento, conforme salientou o relator do PAD.
Segundo consta nos autos, de 2000 para 2004, os rendimentos do desembargador apresentaram um incremento de 10%. Já as movimentações financeiras por ele praticadas em 2004 —ano em que a liminar liberando o funcionamento do bingo permaneceu vigente — foram 2.000% superiores às de 2000, passando de R$ 60 mil para mais de R$ 1 milhão.
Aindasegundo os autos, Durante o período, Lippmann comprou diversos imóveis em nome dos filhos, da ex-esposa e da companheira — aquisições incompatíveis tanto com sua renda, como a de seus familiares — na tentativa de ludibriar os órgãos fiscalizadores, como a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
“Ele se utilizava de parentes como laranjas para ocultar a aquisição de bens obtidos de forma ilícita”, afirmou Bruno Dantas em seu voto. Na interpretação do conselheiro, os depósitos semanais e em pequenas quantias feitos na conta do desembargador (de R$ 1.000 a R$ 6.000), igualmente tinham o intuito de escapar da fiscalização.
Além de aplicar a penalidade ao juiz, por proposição do relator, o Plenário decidiu encaminhar o processo do PAD ao Ministério Público Federal e à Advocacia Geral da União. Bruno Dantas propôs ainda a remessa do processo ao Conselho Nacional do Ministério Público e ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, diante da suspeita de participação de procuradores e advogados no esquema de venda de decisões judiciais.
Na esfera penal, o caso está sendo apurado no Inquérito 583, que está em tramitação no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Processo Administrativo Disciplinar 0001852-74.2009.2.00.0000
Fonte: Conjur
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